TJDFT 08/11/2018 - Pág. 1361 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.009361-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FELIPE GRINTZOS. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: IVONE
FRANCISCA DE BASTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte IVONE FRANCISCA
DE BASTOS OLIVEIRA (Baixa com Ofício) (fls. 107 ). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar
da parte IVONE FRANCISCA DE BASTOS OLIVEIRA (Baixa com Ofício)e que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em
Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 16h58. .
Nº 2017.01.1.018664-9 - Monitoria - A: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: REBECA CAVALCANTE DE ANDRADE VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos
foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 16h59. .
DECISÃO
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se os documentos mencionados na certidão de ID. 24660454 por não guardarem pertinência com estes autos.
À Secretaria para certificar se já houve o trânsito em julgado da sentença. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 18:43:52. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se os documentos mencionados na certidão de ID. 24660454 por não guardarem pertinência com estes autos.
À Secretaria para certificar se já houve o trânsito em julgado da sentença. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 18:43:52. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se os documentos mencionados na certidão de ID. 24660454 por não guardarem pertinência com estes autos.
À Secretaria para certificar se já houve o trânsito em julgado da sentença. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 18:43:52. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se os documentos mencionados na certidão de ID. 24660454 por não guardarem pertinência com estes autos.
À Secretaria para certificar se já houve o trânsito em julgado da sentença. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 18:43:52. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0708884-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA. A: RONEY
FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: VICTOR HUGO DOURADO DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708884-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA, RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES EXECUTADO: VICTOR HUGO
DOURADO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da tentativa infrutífera de bloqueio de valores na conta corrente do Devedor, através
do BACENJUD, DEFIRO, de ofício, novas diligências. Junto aos autos resultado das consultas aos sistemas Renajud e e-RIDF, para ciência do
autor acerca de seus resultados. Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena
de extinção/arquivamento do feito. Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão
da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente,
é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 17:49:10. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0708884-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA. A: RONEY
FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: VICTOR HUGO DOURADO DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708884-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA, RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES EXECUTADO: VICTOR HUGO
DOURADO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da tentativa infrutífera de bloqueio de valores na conta corrente do Devedor, através
do BACENJUD, DEFIRO, de ofício, novas diligências. Junto aos autos resultado das consultas aos sistemas Renajud e e-RIDF, para ciência do
autor acerca de seus resultados. Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena
de extinção/arquivamento do feito. Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão
da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente,
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