TJDFT 05/11/2018 - Pág. 2217 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018
pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Atenta, outrossim, às peculiaridades
da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez
completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Citem-se os réus para responder,
conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 14:25.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0704782-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CONCEBIDA DE ARAUJO GOMES. A: KATIA MIRANDA
FERREIRA. A: TAINARA DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: DF26713 - RAFAEL ROCHA DA SILVA, DF33757 - JACQUELINE CASSIA BARBOSA.
R: CONSTANTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704782-89.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA CONCEBIDA DE ARAUJO GOMES, KATIA MIRANDA FERREIRA, TAINARA DE ARAUJO
GOMES RÉU: CONSTANTINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta as peculiaridades do caso, defiro os pedidos
formulados pela parte requerente no petitório de ID nº 24385245 e, por conseguinte, determino a expedição de carta precatória para fins de
citação do requerido, a ser cumprida no endereço fornecido pelas autoras na exordial, inclusive em caráter itinerante, e com prazo de 60 dias
para cumprimento. Esclareça-se ainda que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual ficará dispensada do recolhimento
das custas atinentes à deprecata. Sem prejuízo, após a expedição, promova a Secretaria a pesquisa de endereços do réu pelos sistemas
informatizados à disposição deste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Após, expeça(m)-se carta(s) de citação para todos os
endereços encontrados, ainda não diligenciados. Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018.
N. 0704782-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CONCEBIDA DE ARAUJO GOMES. A: KATIA MIRANDA
FERREIRA. A: TAINARA DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: DF26713 - RAFAEL ROCHA DA SILVA, DF33757 - JACQUELINE CASSIA BARBOSA.
R: CONSTANTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704782-89.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA CONCEBIDA DE ARAUJO GOMES, KATIA MIRANDA FERREIRA, TAINARA DE ARAUJO
GOMES RÉU: CONSTANTINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta as peculiaridades do caso, defiro os pedidos
formulados pela parte requerente no petitório de ID nº 24385245 e, por conseguinte, determino a expedição de carta precatória para fins de
citação do requerido, a ser cumprida no endereço fornecido pelas autoras na exordial, inclusive em caráter itinerante, e com prazo de 60 dias
para cumprimento. Esclareça-se ainda que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual ficará dispensada do recolhimento
das custas atinentes à deprecata. Sem prejuízo, após a expedição, promova a Secretaria a pesquisa de endereços do réu pelos sistemas
informatizados à disposição deste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Após, expeça(m)-se carta(s) de citação para todos os
endereços encontrados, ainda não diligenciados. Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018.
N. 0704782-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CONCEBIDA DE ARAUJO GOMES. A: KATIA MIRANDA
FERREIRA. A: TAINARA DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: DF26713 - RAFAEL ROCHA DA SILVA, DF33757 - JACQUELINE CASSIA BARBOSA.
R: CONSTANTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704782-89.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA CONCEBIDA DE ARAUJO GOMES, KATIA MIRANDA FERREIRA, TAINARA DE ARAUJO
GOMES RÉU: CONSTANTINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta as peculiaridades do caso, defiro os pedidos
formulados pela parte requerente no petitório de ID nº 24385245 e, por conseguinte, determino a expedição de carta precatória para fins de
citação do requerido, a ser cumprida no endereço fornecido pelas autoras na exordial, inclusive em caráter itinerante, e com prazo de 60 dias
para cumprimento. Esclareça-se ainda que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual ficará dispensada do recolhimento
das custas atinentes à deprecata. Sem prejuízo, após a expedição, promova a Secretaria a pesquisa de endereços do réu pelos sistemas
informatizados à disposição deste Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Após, expeça(m)-se carta(s) de citação para todos os
endereços encontrados, ainda não diligenciados. Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018.
SENTENÇA
N. 0713253-94.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).:
DF34488 - FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA. R: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE
CASTANHEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0713253-94.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA EXECUTADO: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP SENTENÇA FERNANDO CESAR
EVANGELISTA DA SILVA promoveu Cumprimento de Sentença em face de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP, em que busca receber a
verba honorária arbitrada na sentença, cujo valor indicado pelo credor é de R$ 3.490, 58 (três mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e oito
centavos). Deferido o pedido de cumprimento de sentença (id22717993), o executado apresenta impugnação, alegando excesso de execução,
e aponta como devido a importância de R$2.630,79 (dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta e nove centavos) e junta o comprovante de
pagamento deste valor (id23886694 e 23886842). Instado, o exequente concorda com os termos da impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada e comunica a satisfação da obrigação, requerendo, ao final, transferência do valor depositado nos autos para uma conta bancária de
sua titularidade, nos termos do artigo 906, CPC/2015 (id24031847). Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença
e em face da satisfação da obrigação, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver,
pelo Executado. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo
85, §8º do CPC/2015. Transitada em julgado, oficie-se ao banco depositário pra que transfira o valor depositado em conta judicial vinculada
a este processo, e seus acréscimos, para a conta bancária de titularidade do credor, indicada na peça de id.24031847 (p.2). Após intimação
para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018.
N. 0713253-94.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).:
DF34488 - FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA. R: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE
CASTANHEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0713253-94.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA EXECUTADO: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP SENTENÇA FERNANDO CESAR
EVANGELISTA DA SILVA promoveu Cumprimento de Sentença em face de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP, em que busca receber a
verba honorária arbitrada na sentença, cujo valor indicado pelo credor é de R$ 3.490, 58 (três mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e oito
centavos). Deferido o pedido de cumprimento de sentença (id22717993), o executado apresenta impugnação, alegando excesso de execução,
e aponta como devido a importância de R$2.630,79 (dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta e nove centavos) e junta o comprovante de
pagamento deste valor (id23886694 e 23886842). Instado, o exequente concorda com os termos da impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada e comunica a satisfação da obrigação, requerendo, ao final, transferência do valor depositado nos autos para uma conta bancária de
sua titularidade, nos termos do artigo 906, CPC/2015 (id24031847). Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença
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