TJDFT 30/10/2018 - Pág. 1077 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018
Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia constrita (ID 22989980) e da depositada no ID 22646902.
Ainda, libere-se em favor dos advogados do requerido a quantia depositada voluntariamente no ID 21526521, mediante expedição de alvará.
Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0705082-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI. Adv(s).: MG72323 - LEONARDO
OLIVEIRA MOKDECI. R: GAVS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE.
R: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705082-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI RÉU: GAVS
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA movido por LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI em desfavor de GAVS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME e outros.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 24371351). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de
extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da quantia constrita (ID 22989980) e da depositada no ID 22646902.
Ainda, libere-se em favor dos advogados do requerido a quantia depositada voluntariamente no ID 21526521, mediante expedição de alvará.
Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0727829-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF35429 - ANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA
CHAGAS, SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. R: DIVA DE SOUZA FONSECA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0727829-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO, ANTARES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DIVA DE SOUZA FONSECA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) ajuizado por ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO e outros em desfavor de DIVA DE SOUZA FONSECA, no qual
as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 24320430. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art.
90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0727829-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF35429 - ANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA
CHAGAS, SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. R: DIVA DE SOUZA FONSECA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0727829-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO, ANTARES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DIVA DE SOUZA FONSECA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) ajuizado por ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO e outros em desfavor de DIVA DE SOUZA FONSECA, no qual
as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 24320430. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art.
90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0727829-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF35429 - ANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA
CHAGAS, SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. R: DIVA DE SOUZA FONSECA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0727829-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO, ANTARES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DIVA DE SOUZA FONSECA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) ajuizado por ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO e outros em desfavor de DIVA DE SOUZA FONSECA, no qual
as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 24320430. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art.
90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0713347-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA MARIA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF18511 MAURO NAKAMURA REIS. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF33896
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: JULIO CESAR DELAMORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0713347-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SILVA MACEDO
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu in albis o prazo de ID 23241941, sem manifestação da pare Executada. De ordem, manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 15:41:20. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
N. 0727110-31.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF35621 - RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA. R: BRUNO ALVES DA VICTORIA 94006180187. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0727110-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME RÉU: BRUNO ALVES DA VICTORIA 94006180187 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por economia e celeridade processual, foi realizada
consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud e Infojud a fim de encontrar endereços da parte requerida. Segue(m) minuta(s) do(s) sistema(s). Diante do(s)
resultado(s) obtido(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA-DF, 26 de outubro de 2018 15:52:10.
LORENA VASCONCELOS DE ABREU BOSA
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