TJDFT 29/10/2018 - Pág. 2147 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
INTIMAÇÃO
N. 0705047-97.2018.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA. Adv(s).: DF29983 - AURINO
LIMA DOS SANTOS NETO. R: ZURZIBELA FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina),
BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0705047-97.2018.8.07.0005
REQUERENTE: FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA INVENTARIADO: ZURZIBELA FERNANDES DE SOUSA Classe: ARROLAMENTO
SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que as pesquisas relativas aos genitores da autora
da herança foram inconclusivas, sendo necessários outros dados dos pesquisados, pois o nome do genitor é muito comum, apresentando 547
resultados, e o nome da genitora não obteve qualquer resultado. Inclusive, verifica-se certa incongruência, pois, enquanto o sobrenome da
genitora é DA FONSECA LEITE e do genitor, FERNANDES DOS SANTOS, o sobrenome da requerida é FERNANDES DE SOUSA. Diante desta
constatação, foi pesquisado o nome RAIMUNDA DA FONSECA DE SOUSA, obtendo-se 65 resultados. Desta forma, encaminho os autos para
que aguardem manifestação do inventariante, a teor da decisão ID 23954141, oportunidade em que deverá falar acerca da presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 17:08:33. MILOVAN COSTA CARDOSO Diretor de Secretaria
N. 0059801-04.2002.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A: WILSON MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA CRUZ
SANTOS. R: LUCILENE LUCENA DOS SANTOS. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA CRUZ SANTOS. R: ADRIANA NEVES DE LUCENA
DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP:
73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0059801-04.2002.8.07.0001 REQUERENTE: WILSON
MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: LUCILENE LUCENA DOS SANTOS Classe: INTERDIÇÃO (58) Assunto: Tutela e Curatela (7657)
CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, JUNTEI aos presentes autos sentença proferida e transitada em julgado nos autos a estes
associados. Conforme parte final da sentença acima mencionada, ficam as partes intimadas acerca da presente, sendo que, não havendo novos
requerimentos, ambos os autos serão arquivados. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 23:58:52. MILOVAN COSTA CARDOSO Diretor de
Secretaria
N. 0059801-04.2002.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A: WILSON MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA CRUZ
SANTOS. R: LUCILENE LUCENA DOS SANTOS. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA CRUZ SANTOS. R: ADRIANA NEVES DE LUCENA
DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP:
73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0059801-04.2002.8.07.0001 REQUERENTE: WILSON
MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: LUCILENE LUCENA DOS SANTOS Classe: INTERDIÇÃO (58) Assunto: Tutela e Curatela (7657)
CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, JUNTEI aos presentes autos sentença proferida e transitada em julgado nos autos a estes
associados. Conforme parte final da sentença acima mencionada, ficam as partes intimadas acerca da presente, sendo que, não havendo novos
requerimentos, ambos os autos serão arquivados. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 23:58:52. MILOVAN COSTA CARDOSO Diretor de
Secretaria
N. 0704073-60.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF44704 - RANGEL ALVES LOPES. R. Adv(s).: DF37374 LORENA BORGES MUNDIM BAESSE, DF25128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do
processo: 0704073-60.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para
apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 dias. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no art. 455 do CPC. Planaltina-DF, 23
de outubro de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0704073-60.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF44704 - RANGEL ALVES LOPES. R. Adv(s).: DF37374 LORENA BORGES MUNDIM BAESSE, DF25128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do
processo: 0704073-60.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para
apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 dias. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no art. 455 do CPC. Planaltina-DF, 23
de outubro de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0703359-03.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF44566 - THYEGO WERNER RIBEIRO
NOGUEIRA MATOS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703359-03.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(1112) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não comprovou o pagamento integral da prestação alimentícia, conforme planilha no ID 23770714, e
de acordo com o determinado no ID 23935471. Dessa forma, não é cabível a revogação do decreto prisional. Assim, mantenho o decreto prisional.
Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o pagamento parcial realizado, apresentando planilha atualizada do débito. Após, prossigase com as determinações precedentes. Planaltina-DF, 22 de outubro de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0704771-66.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF49741 - RENATO MARQUES TRIPUDI. R. R. R. R. Adv(s).:
DF37575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0704771-66.2018.8.07.0005 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo informado ID 24290852, intime-se a parte autora para esclarecer
sobre a desistência do feito, observando que os termos do acordo entabulado (renúncia ao direito pleiteado/comodato) não são passíveis de
homologação nos autos. I. Planaltina-DF, 24 de outubro de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0705244-52.2018.8.07.0005 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R. Adv(s).: GO45097 - CRISTIANE
DA COSTA DIAS, GO23005 - ALAN SILVA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705244-52.2018.8.07.0005 Classe judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) SENTENÇA Cuida-se de Divórcio Litigioso, no qual a parte autora alega que as partes se casaram pelo regime da
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