TJDFT 22/10/2018 - Pág. 1547 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Vistos, etc. Diante do retorno dos mandados de fls. 350 e 355, com a informação de que o executado encontra-se recolhido em Casa de Prisão
Provisória, certifique-se a Secretaria junto à Diretoria Geral de Administração Penitenciária de Aparecida de Goiânia/GO se Francisco Ernani
Alvino de Souza encontra-se recolhido naquela carceragem. Em caso positivo, proceda-se à sua citação pessoal, a ser cumprida no endereço
indicado às fls. 366. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 15/10/2018 às 17h10. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.007988-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores.
R: JAIRO GOMES DA SILVA BATISTA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIRO GOMES DA SILVA BATISTA. Adv(s).: (.). Considerando
as informações de fls.246, que noticia a cessão de crédito, torna-se legítima a substituição processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do
CPC. Assim, inclua-se no pólo ativo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A, excluindo-se o primitivo
exequente. Proceda à Secretaria as anotações, comunicações e retificações cabíveis, inclusive junto à distribuição. Após, remetam-se os autos
à Curadoria Especial. Brasília - DF, terça-feira, 16/10/2018 às 15h18. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.134500-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha
Ribeiro Pinto. R: MGM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA ME. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial).
R: MAURO GONDIM DA MOTA. Adv(s).: (.). R: THAYS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). De molde a viabilizar a constrição pretendida, intime-se a
parte exequente para indicar o endereço para a localização do veículo de fls. 137 e efetivação da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC ou arquivamento, com exclusão da restrição lançada. Int. Brasília - DF, segundafeira, 15/10/2018 às 18h23. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.010294-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF043031 - Vinícius Secafen Mingati. R:
INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Retifique-se o pólo passivo para nele constar como segundo executado o Espólio de Davi Fernandes de Moura. Expeça-se mandado
de citação do espólio, na pessoa da inventariante Mariana Vieira Fernandes de Moura, a ser cumprido no endereço declinado às fls. 102. Quanto
ao mais, em vista do resultado das pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis no Juízo, intime-se o exequente para indicar o endereço
para citação da primeira executada, excluindo-se aqueles já diligenciados. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/10/2018 às 18h34. Raquel
Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.064634-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: MARINHO CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA ME. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica
(curadoria Especial). Esclareça a exequente se persiste o interesse na penhora do veículo existente em nome da parte executada (fls. 111), tendo
em vista que eventual suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III, do CPC, redundará no desbloqueio da restrição efetivada por este
Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio da restrição e arquivamento provisório dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 16/10/2018 às
16h16. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.006839-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: LINDEMBERG DATO DO CARMO. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Diga a exequente
sobre a manifestação de fls. 71-verso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 15/10/2018 às 17h12.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.073551-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JUNAIR LEANDRO DE SOUZA. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique
Gama Ferreira. R: CLEONICE PAES LANDIM. Adv(s).: (.). R: CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF013760 - Carlos Augusto da Silva,
DF052918 - Diego Oliveira Coimbra Batista Santos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para promover o andamento do
feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 16/10/2018 às 16h22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.079060-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF053668 - Idalmo Alves de Castro
Júnior. R: MARIANGELA DOS SANTOS S E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique-se acerca do decurso do prazo para oposição de
embargos. Sem prejuízo, intime-se a exequente acerca do depósito realizado pela parte executada às fls. 48, para que requeira o que de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 16/10/2018 às 16h25. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.119629-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXEC COOPE ECON CRED MUT SERV POD EXEC FED BSB
LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: JOSE CARLOS BARBOSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante dos
documentos acostados às fls.129/136, retifique-se o pólo passivo para fazer constar "Espólio de José Carlos Barbosa Filho". Cite-se o executado
na pessoa da inventariante, Sra. Albertina Rosa Junia Bragança, no endereço declinado às fls. 128. Brasília - DF, terça-feira, 16/10/2018 às
16h43. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.051798-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313
- Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: ALBERTO MEDEIROS FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria
Especial). Em vista do ofício de fls. 94/95, desconstituindo a penhora efetivada nos presentes autos, expeça-se alvará de levantamento da quantia
penhorada às fls. 84 em benefício do exequente. Após, diga a exequente se dá quitação ao débito, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, ciente
de que o silêncio importará em anuência com o valor recebido, dando ensejo à extinção pelo pagamento. Int. Brasília - DF, terça-feira, 16/10/2018
às 16h29. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.001383-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: KARINA APARECIDA MARTINS. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Mantenho a decisão de fls.
102 por seus próprios fundamentos. À Secertaria para cumprir a decisão de fls. 102 no que toca à intimação da exequente, bem como quanto
à renovação da diligência citatória. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 15/10/2018 às 17h42. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.079042-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em vista da inércia do
executado certificada às fls. 100, promova a exequente o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/10/2018 às 18h45. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.164311-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: WANDERSON JUNIO PEREIRA BARROSO. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria
Especial). Com efeito, o art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determina a suspensão da execução quando o devedor não possuir bens
penhoráveis, sendo que a suspensão durará um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º). Decorrido esse prazo sem que
sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º), os quais podem ser desarquivados e a execução
prosseguirá a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º). No caso dos autos, não foram encontrados bens do
devedor passíveis de penhora. O feito, portanto, deverá ser suspenso, haja vista o comando legal que impõe essa medida, conforme registrado
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