TJDFT 16/10/2018 - Pág. 2535 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018
HOLANDA para retirarem o alvará expedido. Prazo de 5 (cinco dias). Após o decurso do prazo da sentença de ID 23027970, os autos serão
remetidos à contadoria. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 13:49:51. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0723088-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SUELI ALVARES HOLANDA. A: MARCO AURELIO ALVES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF09360 - SUELI ALVARES HOLANDA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0723088-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: AUTOR: SUELI
ALVARES HOLANDA, MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, intimo os credores MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA e SUELI ÁLVARES
HOLANDA para retirarem o alvará expedido. Prazo de 5 (cinco dias). Após o decurso do prazo da sentença de ID 23027970, os autos serão
remetidos à contadoria. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 13:49:51. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0706100-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULA ARRUDA TACLA. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES
DOS ANJOS. R: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0706100-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PAULA ARRUDA TACLA RÉU: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO
MONTENEGRO FILHO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso
III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90,
§3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, após os levantamentos e não
havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 15:14:49.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
N. 0706100-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULA ARRUDA TACLA. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES
DOS ANJOS. R: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0706100-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PAULA ARRUDA TACLA RÉU: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO
MONTENEGRO FILHO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso
III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90,
§3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, após os levantamentos e não
havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 15:14:49.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
N. 0706100-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULA ARRUDA TACLA. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES
DOS ANJOS. R: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0706100-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PAULA ARRUDA TACLA RÉU: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO
MONTENEGRO FILHO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso
III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90,
§3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, após os levantamentos e não
havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 15:14:49.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretor de Secretaria: Alexandre Rodrigues Senra Sacramento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.122816-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSTRUCOR COOP PARA CONSTRUCAO EMPREENDIMENTOS IMOB
LTDA. Adv(s).: DF026913 - Divino Barbosa. R: RAVONI INDUSTRIA COMERCIO REVESTIMENTOS PARA PAREDES LTDA ME. Adv(s).:
DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: RAIMUNDO CEZALTINO GOMES FOLHA. Adv(s).: (.). R: DOMINGOS PINHEIRO VILAR FOLHA.
Adv(s).: (.). Certifico, em cumprimento ao Parágrafo único do Art. 24 da Portaria Conjunta nº 83, de 19 de julho de 2018, deste Tribunal, que intimo
a parte AUTORA para providenciar, junto ao(s) Juízo(s) Deprecado(s) da(s) COMARCA(S) DE MONTE ALEGRE DO PIAUI/PI o recolhimento das
custas processuais relativas à(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), no prazo de 15 (quinze) dias. A(s) referida(s) Carta(s) Precatória(s) será(ão)
enviada(s) após a juntada nos Autos do(s) comprovante(s) do recolhimento das custas. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h15. .
Nº 2012.01.1.094964-7 - Monitoria - A: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA. Adv(s).: DF020334
- Gabriel Albanese Diniz de Araujo. R: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico, em cumprimento ao
Parágrafo único do Art. 24 da Portaria Conjunta nº 83, de 19 de julho de 2018, deste Tribunal, que intimo a parte AUTORA para providenciar, junto
ao(s) Juízo(s) Deprecado(s) da(s) COMARCA(S) DE RIO DE JANEIRO/RJ e SÃO PAULO/SP o recolhimento das custas processuais relativas
à(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), no prazo de 15 (quinze) dias. A(s) referida(s) Carta(s) Precatória(s) será(ão) enviada(s) após a juntada
nos Autos do(s) comprovante(s) do recolhimento das custas. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h22. .
Nº 2012.01.1.185822-5 - Cobranca - A: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Adv(s).:
DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF12349E - Candido Dias dos Santos Filho. R: ADEMIR DE JESUS MARTINS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico, em cumprimento ao Parágrafo único do Art. 24 da Portaria Conjunta nº 83, de 19 de julho de 2018, deste Tribunal,
que intimo a parte AUTORA para providenciar, junto ao(s) Juízo(s) Deprecado(s) da(s) COMARCA(S) DE FORMOSA/GO o recolhimento das
custas processuais relativas à(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), no prazo de 15 (quinze) dias. A(s) referida(s) Carta(s) Precatória(s) será(ão)
enviada(s) após a juntada nos Autos do(s) comprovante(s) do recolhimento das custas. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h22. .
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