TJDFT 09/10/2018 - Pág. 351 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018
N. 0048703-36.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF2831700A - FLAVIO NEVES COSTA, SP1203940S
- RICARDO NEVES COSTA, DF2832200S - RAPHAEL NEVES COSTA. R: MONTEIRO E FEITOSA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA
DO TÍTULO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO. NOVO PEDIDO DE CONVERSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I ? O Banco-autor requereu
a conversão da busca e apreensão em execução, o que foi deferido. Determinada a emenda da inicial pelo Juízo Especializado, para juntada
do original da cédula de crédito bancário, o Banco-autor, ao invés de cumprir a determinação, requereu nova conversão, em monitória. II ? A
pretensão do Banco-autor de se utilizar de uma terceira via para a consecução do seu direito não tem amparo no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Mantida a extinção do processo, sem resolução do mérito, art. 485, inc. IV, do CPC. III ? Apelação desprovida.
N. 0048703-36.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF2831700A - FLAVIO NEVES COSTA, SP1203940S
- RICARDO NEVES COSTA, DF2832200S - RAPHAEL NEVES COSTA. R: MONTEIRO E FEITOSA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA
DO TÍTULO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO. NOVO PEDIDO DE CONVERSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I ? O Banco-autor requereu
a conversão da busca e apreensão em execução, o que foi deferido. Determinada a emenda da inicial pelo Juízo Especializado, para juntada
do original da cédula de crédito bancário, o Banco-autor, ao invés de cumprir a determinação, requereu nova conversão, em monitória. II ? A
pretensão do Banco-autor de se utilizar de uma terceira via para a consecução do seu direito não tem amparo no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Mantida a extinção do processo, sem resolução do mérito, art. 485, inc. IV, do CPC. III ? Apelação desprovida.
N. 0715549-26.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Adv(s).: DF2831700A - FLAVIO NEVES COSTA. R:
MILENA DOS SANTOS DE GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO.
ART. 485, INC. IV, DO CPC. RÉ LOCALIZADA. INTIMAÇÃO PARA INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO. PEDIDO INDEFERIDO. I ? Consoante
dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado
ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. II ? Diante da localização da ré em
seu endereço residencial, e da afirmação de que não detinha mais a posse do veículo, justificável e razoável o pedido do autor, de que fosse
intimada para informar a localização do bem, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, antes de requerer
a conversão da ação em busca e apreensão. Ademais, referida conversão é faculdade do credor, e não imposição legal, especialmente diante
da possibilidade de se encontrar o veículo. III ? Apelação provida.
N. 0715549-26.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Adv(s).: DF2831700A - FLAVIO NEVES COSTA. R:
MILENA DOS SANTOS DE GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO.
ART. 485, INC. IV, DO CPC. RÉ LOCALIZADA. INTIMAÇÃO PARA INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO. PEDIDO INDEFERIDO. I ? Consoante
dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado
ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. II ? Diante da localização da ré em
seu endereço residencial, e da afirmação de que não detinha mais a posse do veículo, justificável e razoável o pedido do autor, de que fosse
intimada para informar a localização do bem, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, antes de requerer
a conversão da ação em busca e apreensão. Ademais, referida conversão é faculdade do credor, e não imposição legal, especialmente diante
da possibilidade de se encontrar o veículo. III ? Apelação provida.
N. 0712784-69.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIANE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: RS56101 - MARIA HELENA DORNELLES MOTTA. R:
MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS APLICADAS AO EMPREGADOR. PRIVILÉGIOS
DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. I ? Os créditos relativos ao FGTS, inclusive a multa de 40% referente à demissão sem justa causa, possuem
os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas, art. 2º, § 3º, da Lei 8.844/94. II ? As multas aplicadas ao empregador com fundamento
nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT constituem créditos preferenciais na falência, porque derivados da legislação do trabalho, art. 83, inc. I, da Lei
11.101/05. III ? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0712784-69.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIANE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: RS56101 - MARIA HELENA DORNELLES MOTTA. R:
MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF1216300A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS APLICADAS AO EMPREGADOR. PRIVILÉGIOS
DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. I ? Os créditos relativos ao FGTS, inclusive a multa de 40% referente à demissão sem justa causa, possuem
os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas, art. 2º, § 3º, da Lei 8.844/94. II ? As multas aplicadas ao empregador com fundamento
nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT constituem créditos preferenciais na falência, porque derivados da legislação do trabalho, art. 83, inc. I, da Lei
11.101/05. III ? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0700968-36.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF2345700A - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: LINDRACY PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. I ? O acórdão não contém nenhum dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II ? Embargos de declaração
desprovidos.
N. 0708072-36.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297000A LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: SARAIVA E SICILIANO S/A. Adv(s).: DF2974500A - JULIO CESAR GOULART LANES. R: SARAIVA
SA LIVREIROS EDITORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
DESPACHO. EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1.001 DO CPC. I ? O pronunciamento judicial que faculta à
parte a emenda da inicial é despacho, sem conteúdo decisório, por isso irrecorrível, art. 1.001 do CPC. Mantido o não conhecimento do agravo
de instrumento. II ? Agravo interno desprovido.
N. 0708072-36.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297000A LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: SARAIVA E SICILIANO S/A. Adv(s).: DF2974500A - JULIO CESAR GOULART LANES. R: SARAIVA
SA LIVREIROS EDITORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
DESPACHO. EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1.001 DO CPC. I ? O pronunciamento judicial que faculta à
parte a emenda da inicial é despacho, sem conteúdo decisório, por isso irrecorrível, art. 1.001 do CPC. Mantido o não conhecimento do agravo
de instrumento. II ? Agravo interno desprovido.
N. 0708072-36.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297000A LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: SARAIVA E SICILIANO S/A. Adv(s).: DF2974500A - JULIO CESAR GOULART LANES. R: SARAIVA
SA LIVREIROS EDITORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
DESPACHO. EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1.001 DO CPC. I ? O pronunciamento judicial que faculta à
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