TJDFT 09/10/2018 - Pág. 1409 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018
16ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.002689-3 - Ordinaria - A: EDWARD MARTINS DE MELO. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: OI S.A.. Adv(s).:
DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição e documento apresentado pela OI
SA (fls. 1037/1038). Prazo de 05 dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 17h04. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.098797-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).:
DF021419 - Marcio Beze. R: O GOMES SERVICOS ELETRICOS LTDA. Adv(s).: AP002480 - Danilo Paulo Barbosa Lemos, AP002713 - Rebeca
Araújo Silva de Mello, Nao Consta Advogado. Para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é necessário o
recolhimento de custas. Fica o exequente intimado a recolher as custas para análise do pedido. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 17h05.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.002533-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA. Adv(s).:
DF00789A - Lucia Teixeira Bahia, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: RAIMUNDO PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).:
DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira. Diante do falecimento de FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA (certidão de óbito de fls. 233 e 229,
processos nº 2553-8/16 e 124764-8/15 respectivamente), defiro a substituição da parte por: ESPÓLIO DE FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA;
DAVI BALDUINO DE SOUZA; ARY BALDUINO DE SOUZA e GLORIA BALDUINO DE SOUZA. Ficam as partes intimadas a manifestarem-se
sobre o prosseguimento da ação, consoante determinação em audiência (ata de fl. 222 e fl. 217 dos processos nº 2553-8/16 e 124764-8/15,
respectivamente). Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 17h23. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.187135-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF019323 - Valter Rodrigues de Souza. R: ALAIR BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira
Sousa. Compulsando os autos, verifico que a consulta ao sistema BACENJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo. Desta feita,
fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD acostada aos autos, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis
de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 17h36. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.124764-8 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos
Santos Siqueira, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: ROGERIO BRITO RABELLO. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho.
R: FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA. Adv(s).: DF00789A - Lucia Teixeira Bahia. RECONVINTE: ROGERIO BRITO DE RABELLO. Adv(s).:
(.). RECONVINTE: FRANCISCO BALDUINO DE SOUSA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: RAIMUNDO PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).:
(.). Diante do falecimento de FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA (certidão de óbito de fls. 233 e 229, processos nº 2553-8/16 e 124764-8/15
respectivamente), defiro a substituição da parte por: ESPÓLIO DE FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA; DAVI BALDUINO DE SOUZA; ARY
BALDUINO DE SOUZA e GLORIA BALDUINO DE SOUZA. Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o prosseguimento da ação,
consoante determinação em audiência (ata de fl. 222 e fl. 217 dos processos nº 2553-8/16 e 124764-8/15, respectivamente). Brasília - DF, quartafeira, 03/10/2018 às 17h23. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.127019-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO MAURICIO SALLES DE MELLO. Adv(s).: DF010636 - Jose
Edmundo de Maya Viana. R: ALDO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que a consulta
ao sistema BACENJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo. Desta feita, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 97, a qual
suspendeu o feito por ausência de bens do devedor passíveis de penhora. Ficam as partes intimadas. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às
17h31. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.069882-4 - Cumprimento de Sentenca - R: SUELI FRANCISCA FONSECA. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro.
A: WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF037261
- Wanderson Pereira Europeu. Compulsando os autos, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e BACENJUD restaram infrutíferas.
Comprovantes em anexo Desta feita, fica a parte autora intimada a informar o andamento do processo no qual ocorreu a penhora no rosto dos
autos de fls. 505, requerendo o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018
às 17h26. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2017.01.1.015792-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AMERICANA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF000734 - Raul Queiroz Neves. R: RICARDO JOSE SUZART DE CARVALHO. Adv(s).: DF010017 - Oliverio Gomes de Oliveira Neto, DF012814
- Rivaldo Lopes, DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro, DF054466 - Claudinei José Fiori Teixeira. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida. Traslade-se cópia da sentença para o processo 46184-9/04, nos termos da sentença
de fls. 202 . Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 17h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.046184-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO JOSE SUZART DE CARVALHO. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes,
DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro, DF054466 - Claudinei José Fiori Teixeira. R: AMERICANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA. Adv(s).: DF010609 - Alceste Vilela Junior, DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. Tendo em vista a sentença proferida nos autos
em apenso, que declarou a compensação dos créditos, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, até o trânsito em julgado da sentença
proferida no processo nº 15792-0/17. Traslade-se cópia da sentença proferida nos autos 14792-0/17 para estes autos. Brasília - DF, quarta-feira,
03/10/2018 às 17h46. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1409