TJDFT 04/10/2018 - Pág. 664 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
- WALTERSON MARRA. R: RICARDO CHARAO CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA
CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF20972 - KARINA MACEDO MARRA, DF7659 WALTERSON MARRA. Número do processo: 0040171-85.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, RICARDO
CHARAO CAVALHEIRO, MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO O processo físico n
° 2014.01.1.159404-9 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº 0040171-85.2014.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que
alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos
após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas,
caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo.
Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC
nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2018 12:14:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0040171-85.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF47179 - MURILLO RIBEIRO MARTINS, DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF13672 - VIVIANE DE CASTRO,
DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF7659
- WALTERSON MARRA. R: RICARDO CHARAO CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA
CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF20972 - KARINA MACEDO MARRA, DF7659 WALTERSON MARRA. Número do processo: 0040171-85.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, RICARDO
CHARAO CAVALHEIRO, MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO O processo físico n
° 2014.01.1.159404-9 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº 0040171-85.2014.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que
alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos
após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas,
caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo.
Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC
nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2018 12:14:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0040171-85.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF47179 - MURILLO RIBEIRO MARTINS, DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF13672 - VIVIANE DE CASTRO,
DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF7659
- WALTERSON MARRA. R: RICARDO CHARAO CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA
CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF20972 - KARINA MACEDO MARRA, DF7659 WALTERSON MARRA. Número do processo: 0040171-85.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, RICARDO
CHARAO CAVALHEIRO, MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO O processo físico n
° 2014.01.1.159404-9 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº 0040171-85.2014.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que
alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos
após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas,
caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo.
Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC
nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2018 12:14:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0040171-85.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF47179 - MURILLO RIBEIRO MARTINS, DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF13672 - VIVIANE DE CASTRO,
DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF7659
- WALTERSON MARRA. R: RICARDO CHARAO CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA
CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF20972 - KARINA MACEDO MARRA, DF7659 WALTERSON MARRA. Número do processo: 0040171-85.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, RICARDO
CHARAO CAVALHEIRO, MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO O processo físico n
° 2014.01.1.159404-9 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob o nº 0040171-85.2014.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que
alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos
após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas,
caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo.
Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC
nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2018 12:14:43. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0040171-85.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF47179 - MURILLO RIBEIRO MARTINS, DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA, DF13672 - VIVIANE DE CASTRO,
DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF7659
- WALTERSON MARRA. R: RICARDO CHARAO CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA
CAVALHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF20972 - KARINA MACEDO MARRA, DF7659 WALTERSON MARRA. Número do processo: 0040171-85.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, RICARDO
CHARAO CAVALHEIRO, MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria
02/2017 da 1ª VFP/DF e conforme determinado em DESPACHO ID. 23373551, intimo a COMPNHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP,
para que se manifeste SOBRE AS PETIÇÕES IDs. 23373528 e 23373538 . BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2018 12:26:25. LOUYSE MARIA
COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
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