TJDFT 02/10/2018 - Pág. 2304 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE FERNANDES GODINHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES
LOJISTAS D E S P A C H O Ciente (ID 23339546). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos, arquivemse os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0709257-82.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL SAN MATHEUS. A: ANDERSON DOS
SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, DF43973 - LAYANE BARCELOS DE SOUZA. R: ANTONIO
JORGE BARBOSA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709257-82.2018.8.07.0009 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAN MATHEUS REPRESENTANTE: ANDERSON DOS
SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO JORGE BARBOSA ROCHA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Com efeito, o art. 8º, § 1º, incisos I a IV, da Lei nº 9.099/95 define quais são as pessoas que podem ajuizar ação perante os juizados especiais cíveis,
que são as pessoas físicas, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as pessoas jurídicas qualificadas
como organizações de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor. Portanto, na previsão legal mencionada não está
contemplado o condômino. Nesse sentido: "PROCESSO CÍVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CONDOMÍNIO - ENTE DESPERSONALIZADO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. O Condomínio, ora Recorrente/
Autor, é ente despersonalizado. 2. Ausência de autorização legal para que o Condomínio figure no polo ativo nos Juizados Especiais. 3. Recurso
conhecido e não provido. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito". (20080110596037ACJ, Relator FLÁVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em
02/02/2010, DJ 29/03/2010 p. 366) Dessa forma, necessário se reconhecer que o requerente (condomínio residencial) não ostenta legitimidade
ativa para postular nos Juizados. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, "caput", da Lei n. 9099/95, c/c art. 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado. P.R.I. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701154-86.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MONIQUE FERNANDES GODINHO. Adv(s).:
DF34013 - JOSE CARLOS COELHO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. Adv(s).: SP261061 - LEANDRO
ALVARENGA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701154-86.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE FERNANDES GODINHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES
LOJISTAS D E S P A C H O Ciente (ID 23339546). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos, arquivemse os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
N. 0701154-86.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MONIQUE FERNANDES GODINHO. Adv(s).:
DF34013 - JOSE CARLOS COELHO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. Adv(s).: SP261061 - LEANDRO
ALVARENGA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701154-86.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE FERNANDES GODINHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES
LOJISTAS D E S P A C H O Ciente (ID 23339546). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos, arquivemse os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
N. 0701154-86.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MONIQUE FERNANDES GODINHO. Adv(s).:
DF34013 - JOSE CARLOS COELHO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. Adv(s).: SP261061 - LEANDRO
ALVARENGA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701154-86.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE FERNANDES GODINHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES
LOJISTAS D E S P A C H O Ciente (ID 23339546). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos, arquivemse os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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