TJDFT 02/10/2018 - Pág. 1446 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, conforme documento em anexo. Após ser realizada a apreensão, deverá ser retirada a restrição.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 15:37:05. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0702853-06.2018.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: DAVID SOARES DE SOUSA
BORGES FRAZAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702853-06.2018.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: DAVID SOARES DE SOUSA BORGES FRAZAO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar a constituição em mora do réu em relação às obrigações por ele assumidas na cédula
de crédito bancário nº 63280338 de ID 21941107, cuja primeira parcela venceu em 11/01/2018 e a última vencerá em 11/12/2022, pois a
notificação de ID 21941115, pág. 1, além de descrever parcela com vencimento em 12/05/2018, faz referência ao contrato nº 126400571, de
modo que não por ser admitida como válida e eficaz à constituição da mora do réu em relação àquela cédula de crédito bancário (Acórdão
n.1031430, 20160110917736APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/07/2017, Publicado no
DJE: 18/07/2017. Pág.: 212/218); e b) retificar a petição inicial (1º parágrafo, pág. 2, ID 21941087), bem como a planilha de ID 21941116, de
modo a adequá-las às parcelas previstas no contrato de ID 21941107, pág. 1, cujos vencimentos foram ajustados no período de 11/01/2018
à 11/12/2022. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 16:44:14.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729489-76.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.. Adv(s).: SP141662 DENISE MARIN. R: SMART VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729489-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. RÉU: SMART
VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. BRASÍLIA, DF, 28
de setembro de 2018 16:45:00. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao douto órgão do Ministério Público para que se manifeste acerca dos
termos da petição de ID Num. 23110027. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 13:00:29. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao douto órgão do Ministério Público para que se manifeste acerca dos
termos da petição de ID Num. 23110027. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 13:00:29. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao douto órgão do Ministério Público para que se manifeste acerca dos
termos da petição de ID Num. 23110027. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 13:00:29. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao douto órgão do Ministério Público para que se manifeste acerca dos
termos da petição de ID Num. 23110027. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 13:00:29. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724752-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO VILARONGA SANTANA FILHO. Adv(s).: DF27709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724752-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ANTONIO VILARONGA SANTANA FILHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID?s 22337618, 22339056, 22339084 e 23031749. Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita (pág. 2, ID 21673781). Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de
conciliação (item 2, pág. 7, ID 21673775). Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia,
deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele
ato processual regido pelo princípio da voluntariedade. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para
oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 16:15:49.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0703595-64.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JANDIRA VEIGA. Adv(s).: DF47048 - RAQUEL DE
SOUSA SALLES LIMA. R: TATAJUBA COMERCIO E FABRICAO DE MOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. T:
FRANCISCO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703595-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JANDIRA VEIGA RÉU: TATAJUBA COMERCIO E FABRICAO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 14:58:01. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz
de Direito
N. 0703595-64.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JANDIRA VEIGA. Adv(s).: DF47048 - RAQUEL DE
SOUSA SALLES LIMA. R: TATAJUBA COMERCIO E FABRICAO DE MOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. T:
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