TJDFT 02/10/2018 - Pág. 1416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
DF9116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739089-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTES: CLAUDINE ALVES PINTO, ELUISIO ALMEIDA ROCHA, KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, JOSE
RICARDO BARQUINHA RIBEIRO, ELAINE ALMEIDA ROCHA, FRANCISCO ROCHA NUNES NETO, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO
SAMPAIO EXECUTADAS: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DULCINEA RAMOS CASSIS, EDNEA CASSIS FAGUNDES
DESPACHO A tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do RENAJUD, restou negativa, conforme minutas do
referido sistema retro. Em seguida, foi realizada a pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, cujo conteúdo está anexado no PJE, de forma
sigilosa, razão pela qual somente as Advogadas da parte exequente, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos
relativos ao resultado da referida pesquisa. Atente a parte exequente de que o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD se trata de informações
protegidas por sigilo fiscal. Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação destes documentos, seja por download, impressão, fazer
fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim. Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de
penhora, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Saliento que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação
do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será
suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. BRASÍLIA-DF, data e hora da assinatura digital. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
Juíza de Direito
N. 0739089-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CLAUDINE ALVES PINTO. A: ELUISIO ALMEIDA
ROCHA. A: KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA
PINHEIRO SAMPAIO. A: JOSE RICARDO BARQUINHA RIBEIRO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. A: ELAINE ALMEIDA
ROCHA. A: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO. A: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA
ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. R: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DULCINEA RAMOS CASSIS. R: EDNEA CASSIS FAGUNDES. Adv(s).: DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR,
DF9116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739089-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTES: CLAUDINE ALVES PINTO, ELUISIO ALMEIDA ROCHA, KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, JOSE
RICARDO BARQUINHA RIBEIRO, ELAINE ALMEIDA ROCHA, FRANCISCO ROCHA NUNES NETO, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO
SAMPAIO EXECUTADAS: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DULCINEA RAMOS CASSIS, EDNEA CASSIS FAGUNDES
DESPACHO A tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do RENAJUD, restou negativa, conforme minutas do
referido sistema retro. Em seguida, foi realizada a pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, cujo conteúdo está anexado no PJE, de forma
sigilosa, razão pela qual somente as Advogadas da parte exequente, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos
relativos ao resultado da referida pesquisa. Atente a parte exequente de que o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD se trata de informações
protegidas por sigilo fiscal. Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação destes documentos, seja por download, impressão, fazer
fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim. Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de
penhora, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Saliento que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação
do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será
suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. BRASÍLIA-DF, data e hora da assinatura digital. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
Juíza de Direito
N. 0739089-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CLAUDINE ALVES PINTO. A: ELUISIO ALMEIDA
ROCHA. A: KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA
PINHEIRO SAMPAIO. A: JOSE RICARDO BARQUINHA RIBEIRO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. A: ELAINE ALMEIDA
ROCHA. A: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO. A: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA
ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. R: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DULCINEA RAMOS CASSIS. R: EDNEA CASSIS FAGUNDES. Adv(s).: DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR,
DF9116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739089-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTES: CLAUDINE ALVES PINTO, ELUISIO ALMEIDA ROCHA, KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, JOSE
RICARDO BARQUINHA RIBEIRO, ELAINE ALMEIDA ROCHA, FRANCISCO ROCHA NUNES NETO, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO
SAMPAIO EXECUTADAS: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DULCINEA RAMOS CASSIS, EDNEA CASSIS FAGUNDES
DESPACHO A tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do RENAJUD, restou negativa, conforme minutas do
referido sistema retro. Em seguida, foi realizada a pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, cujo conteúdo está anexado no PJE, de forma
sigilosa, razão pela qual somente as Advogadas da parte exequente, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos
relativos ao resultado da referida pesquisa. Atente a parte exequente de que o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD se trata de informações
protegidas por sigilo fiscal. Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação destes documentos, seja por download, impressão, fazer
fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim. Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de
penhora, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Saliento que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação
do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será
suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. BRASÍLIA-DF, data e hora da assinatura digital. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
Juíza de Direito
N. 0739089-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CLAUDINE ALVES PINTO. A: ELUISIO ALMEIDA
ROCHA. A: KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA
PINHEIRO SAMPAIO. A: JOSE RICARDO BARQUINHA RIBEIRO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. A: ELAINE ALMEIDA
ROCHA. A: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO. A: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA
ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. R: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DULCINEA RAMOS CASSIS. R: EDNEA CASSIS FAGUNDES. Adv(s).: DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR,
DF9116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739089-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTES: CLAUDINE ALVES PINTO, ELUISIO ALMEIDA ROCHA, KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, JOSE
RICARDO BARQUINHA RIBEIRO, ELAINE ALMEIDA ROCHA, FRANCISCO ROCHA NUNES NETO, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO
SAMPAIO EXECUTADAS: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, DULCINEA RAMOS CASSIS, EDNEA CASSIS FAGUNDES
DESPACHO A tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do RENAJUD, restou negativa, conforme minutas do
referido sistema retro. Em seguida, foi realizada a pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, cujo conteúdo está anexado no PJE, de forma
sigilosa, razão pela qual somente as Advogadas da parte exequente, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos
relativos ao resultado da referida pesquisa. Atente a parte exequente de que o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD se trata de informações
protegidas por sigilo fiscal. Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação destes documentos, seja por download, impressão, fazer
fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim. Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de
penhora, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Saliento que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação
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