TJDFT 02/10/2018 - Pág. 1026 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706933-92.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ARI PEREIRA DA SILVA. A: GILVANIA PEREIRA
GOMES. A: IVONILDE SOARES SANTANA. A: MARGARETH ROSE MARTINS SILVA. A: RODRIGO GUIMARAES TEIXEIRA. A: RENIVALDO
MENDES DA SILVA. A: SANDRA SCHROEDER. A: SHEILA BRECIANI DOS SANTOS. A: WANDERSON ALEX DOS SANTOS ARAUJO. A:
RAIMUNDA CECILIA SERRA ANTUNES. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Tendo em vista tratar-se de RPV, não
há que se falar em violação a Súmula 47 do col. STF. Sendo assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais. Expeça-se
as RPVs e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:39:39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708156-80.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPACTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA
CASTRO FILHO. R: LIVIA RESENDE COELHO MARCAL. Adv(s).: GO33670 - BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA, DF16567 RAFAEL CALVET CORTES. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA. Adv(s).: DF24782 - RAIMUNDO EUSTAQUIO
MARTINS SANTANA, DF14635 - JOSE ALVES NUNES. Vistos etc. Defiro o pedido do Ministério Público. Intimem-se os executados COMPACTA
ENGENHARIA LTDA, LIVIA RESENDE COELHO MARÇAL a apresentar proposta de pagamento pormenorizada, com prazo de quitação não
superior a 24 (vinte quatro) meses. Prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, fica o devedor, FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMÉRCIO LTDA,
intimado (art. 513, § 2º , I do CPC) a realizar o pagamento da quantia executada, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
Intimem-se (art. 523 e § 1º do NCPC). Intimem-se. Brasília - DF, 28 de setembro de 2018 14:49:25. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708156-80.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPACTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA
CASTRO FILHO. R: LIVIA RESENDE COELHO MARCAL. Adv(s).: GO33670 - BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA, DF16567 RAFAEL CALVET CORTES. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA. Adv(s).: DF24782 - RAIMUNDO EUSTAQUIO
MARTINS SANTANA, DF14635 - JOSE ALVES NUNES. Vistos etc. Defiro o pedido do Ministério Público. Intimem-se os executados COMPACTA
1026