TJDFT 27/09/2018 - Pág. 2050 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 22600451. Designe-se data para realização de
audiência de conciliação, nos termos do disposto no art. 334 do NCPC. Cite-se, devendo a ré esclarecer,com no mínimo 10 dias de antecedência
da audiência, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. Intimem-se. São Sebastião/DF, 17 de setembro de 2018 14:12:26. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 22600451. Designe-se data para realização de
audiência de conciliação, nos termos do disposto no art. 334 do NCPC. Cite-se, devendo a ré esclarecer,com no mínimo 10 dias de antecedência
da audiência, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. Intimem-se. São Sebastião/DF, 17 de setembro de 2018 14:12:26. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 22600451. Designe-se data para realização de
audiência de conciliação, nos termos do disposto no art. 334 do NCPC. Cite-se, devendo a ré esclarecer,com no mínimo 10 dias de antecedência
da audiência, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. Intimem-se. São Sebastião/DF, 17 de setembro de 2018 14:12:26. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 22600451. Designe-se data para realização de
audiência de conciliação, nos termos do disposto no art. 334 do NCPC. Cite-se, devendo a ré esclarecer,com no mínimo 10 dias de antecedência
da audiência, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. Intimem-se. São Sebastião/DF, 17 de setembro de 2018 14:12:26. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCSAOS CEJUSC-SAOSEB Processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA APARECIDA
CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI DOS SANTOS
CANDIDO BORBA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designado o dia 06/11/2018 08:00 para realização da audiência de
Conciliação. São Sebastião - DF, 25 de setembro de 2018 13:09:54. LEOPOLDO LUIS BANDEIRA MAIA NETO Diretor de Secretaria
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCSAOS CEJUSC-SAOSEB Processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA APARECIDA
CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI DOS SANTOS
CANDIDO BORBA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designado o dia 06/11/2018 08:00 para realização da audiência de
Conciliação. São Sebastião - DF, 25 de setembro de 2018 13:09:54. LEOPOLDO LUIS BANDEIRA MAIA NETO Diretor de Secretaria
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
2050