TJDFT 27/09/2018 - Pág. 1393 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
N. 0716090-59.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANTONIO EUSTAQUIO
BOSQUE. Adv(s).: DF21563 - FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA. R: JOSE FRANCISCO MENDES AURELIANO. Adv(s).: DF26297 CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Número do processo: 0716090-59.2017.8.07.0007
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO EUSTAQUIO BOSQUE RÉU:
JOSE FRANCISCO MENDES AURELIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as
provas que pretendem produzir. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 16:02:16. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0721780-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: SONIA MARIA
DOMINGOS. Adv(s).: DF24636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES. Número do processo: 0721780-53.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE
MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: SONIA MARIA DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento da parte executada extrapola
os limites do parcelamento autorizado por Lei. Ressalto, inclusive, que o deferimento de tal parcelamento já configurou exceção, em vista da regra
insculpida no art. 916, §7° do CPC. Portanto, deverá a parte executada cumprir exatamente os termos da decisão de ID. 22481575, recompondo
no próximo pagamento, os juros e correção monetária que não realizou no depósito deste mês. Expeça-se alvará do depósito de ID. 23073112.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 16:54:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0721780-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: SONIA MARIA
DOMINGOS. Adv(s).: DF24636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES. Número do processo: 0721780-53.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE
MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: SONIA MARIA DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento da parte executada extrapola
os limites do parcelamento autorizado por Lei. Ressalto, inclusive, que o deferimento de tal parcelamento já configurou exceção, em vista da regra
insculpida no art. 916, §7° do CPC. Portanto, deverá a parte executada cumprir exatamente os termos da decisão de ID. 22481575, recompondo
no próximo pagamento, os juros e correção monetária que não realizou no depósito deste mês. Expeça-se alvará do depósito de ID. 23073112.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 16:54:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0721780-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: SONIA MARIA
DOMINGOS. Adv(s).: DF24636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES. Número do processo: 0721780-53.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE
MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: SONIA MARIA DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento da parte executada extrapola
os limites do parcelamento autorizado por Lei. Ressalto, inclusive, que o deferimento de tal parcelamento já configurou exceção, em vista da regra
insculpida no art. 916, §7° do CPC. Portanto, deverá a parte executada cumprir exatamente os termos da decisão de ID. 22481575, recompondo
no próximo pagamento, os juros e correção monetária que não realizou no depósito deste mês. Expeça-se alvará do depósito de ID. 23073112.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 16:54:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0716184-88.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA
CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: PATRICIA DANIELLA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF38577 DENISE CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES RAMOS. Número do processo: 0716184-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PATRICIA
DANIELLA FERNANDES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e
noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do
CPC. Sem custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado
da presente sentença. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 13:43:14. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0716184-88.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA
CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: PATRICIA DANIELLA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF38577 DENISE CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES RAMOS. Número do processo: 0716184-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PATRICIA
DANIELLA FERNANDES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e
noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do
CPC. Sem custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado
da presente sentença. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 13:43:14. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708124-84.2018.8.07.0015 - PETIÇÃO - A: WILMA VIANA LEMOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF9364 - ISAU DOS SANTOS. R: 100
LIMITE ACADEMIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITO CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708124-84.2018.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WILMA VIANA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO:
100 LIMITE ACADEMIA LTDA - ME, JOSELITO CARLOS DE SOUSA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça,
informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo
485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 12:53:19. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
DECISÃO
N. 0738269-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF46464 - VICTOR HUGO
MONTEIRO SOUZA, DF51510 - KAROLLYNE DE BRITO ALMEIDA. R: ANDREA SUELY LANDIM MARQUES. R: THIAGO RODRIGUES PINTO.
R: WS CENTRO DE ENSINO LTDA - EPP. Adv(s).: . Número do processo: 0738269-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: ANDREA SUELY LANDIM MARQUES, THIAGO RODRIGUES PINTO,
1393