TJDFT 26/09/2018 - Pág. 884 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
IRINEU MOURA. Adv(s).: (.). R: JOSE ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE APARECIDO DURAES SOARES. Adv(s).: (.). R: JOSIAS
PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). R: KELY REGINA BRAGA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: LEONTINA
PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). R: LUZIA JESUS SILVA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).:
(.). R: MARIA MADALENA DUTRA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MODESTO ASTROGILDO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: NATALIA DA APARECIDA
LISBOA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: OSCARINA TORRES DE ALMEIDA BRAGA. Adv(s).: (.).
R: LUZIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: RODOLFO
MOREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. INTERESSADA:
ORGANIZACAO DAS ASSOCIACOES E ENTIDADES HABITACIONAIS DO DF. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva. R: ANTONIA
CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: (.). R: SILVIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF031581 - Vinicius de Moura
Xavier, DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. INTERESSADA: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: CARMEN
LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: (.). R: HELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: SINFRONIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: NEUSA
DE JESUS BRAGA. Adv(s).: (.). R: WILLIAM TEIXEIRA DA PAIXAO. Adv(s).: (.). R: ERCILIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: EMERSON
BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JESUS LEMES DA SILVA (REPRESENTANTE DE MINERVINA). Adv(s).: (.). R: EDILSA PEREIRA DUTRA DA
COSTA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: SINARA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: SONIA TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: DINALVA FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). R: ELAINE DA COSTA E SILVA.
Adv(s).: (.). R: DINAIR PEREIRA NETO. Adv(s).: (.). R: MARIA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: (.). R: MARIA LUZIA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.).
R: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: THEREZINHA DE JESUS ALVES. Adv(s).: (.). R: TULIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R:
ADELVANDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: DIVINO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). R: DIVINO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MAURIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: AUGUSTO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R:
WILSON TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: GO010139 - Walter Goncalves Boaventura Junior. A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF013904
- Marco Antonio Marques Atie. A: IONE VICENTINA SOUZA ZEDES. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à petição
e documentos juntados às fls. 1.820-1.831. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 17h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.077376-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS ME. Adv(s).: DF031503
- Djair Pereira da Costa. R: ALENCAR ALVES PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima, DF030101 - Daniela
Lourenco Oliveira e Silva. R: MARCIA RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: LUCIO NORBERTO
RAMOS. Adv(s).: (.). R: SELMA MESSIAS MARTINS. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R: ADRIANO MARTINS FREITAS.
Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R: ROSENILDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R:
JOAQUIM ALVES BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARINETE MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. INTERESSADA: VALDIVINO DIOGO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: TERRACAP.
Adv(s).: DF040016 - Andre Queiroz Lacerda e Silva. Antes da intimação das partes acerca da certidão de fl. 1452, com fundamento na Portaria
Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º
e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade
em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual
desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o
referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não
retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 17h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.112629-8 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IBRAM INSTITUTO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. Intimem-se os apelados a apresentar contrarrazões à apelação de fls. 666-812 interposta pela parte
WS EMPREENDIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 17h56. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.077394-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: VALDIVINO DIOGO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS ME. Adv(s).: DF029415 - Daniela Silveira Rocha Fraga, DF031503 - Djair Pereira
da Costa. INTERESSADA: JOAQUIM ALVES DE BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF040016 - Andre Queiroz Lacerda e Silva. Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99
de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da
referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito
permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as
partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo,
conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes
serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
21/09/2018 às 17h55. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.107549-0 - Execucao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: HELIO EUSTAQUIO DE SOUZA. Adv(s).: DF049433 - Rodrigo Barboza Borges Carvalho. Remetam-se os autos ao Ministério Público
para que se manifeste sobre as petições de fls. 1.210-1.221 e 1.222-1.230. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 18h33. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.175235-4 - Cumprimento de Sentenca - R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 Miguel Roberto Moreira da Silva, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF027318 - Danielle
Borges Siqueira, DF029705 - Monaliza Costa Santos, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. A: CLAUDIANA MARTINS DE SOUSA.
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