TJDFT 25/09/2018 - Pág. 777 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 17h32. Raquel Mundim Moraes
Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.053756-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: JAMSSON FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado de fls. 49/54
sem o devido cumprimento. Autorizado pela Portaria nº 01/2016, diga o Exequente acerca da certidão do Sr, Oficial de Justiça, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 17h34. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.061085-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: DOMINIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. R: FREDERICO
GUILHERME WANDERLEY JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DE FATIMA BORGES WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VINICIUS SILVESTRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Diga o exequente sobre a petição de fls. 312/313, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 17h34. Raquel
Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.057556-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOTAL VILLE CONDOMINIO UM. Adv(s).: DF030291
- Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: LUIZ AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Por ora, junte-se a petição cadastrada no sistema. Após, retornem.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 17h53. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.104750-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: IBO INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA SC LTDA. Adv(s).: DF028987 - Anderson Pinheiro da Costa. R: FILIPE SILQUEIRA
REIS. Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão de fls. 94. Após, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis
de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h53. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.041843-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de
Sousa Medeiros. R: ROBERTO AUGUSTO LAVALL REIS. Adv(s).: DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. R: CLEITIANE GLEICE P DE SOUSA
REIS. Adv(s).: DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. Digam as partes sobre o retorno dos autos da Contadoria, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h24. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.01.1.082856-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: PRADO E ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO GOMES CAROLINO. Adv(s).: (.). R:
FRANCISCA IZALENA ARRUDA PRADO. Adv(s).: DF036654 - Noelton Toledo, DF038158 - Rafael Cezar Faquineli Timoteo. Às fls. 110/112, a
executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua corrente, ao argumento de tratar-se de conta salário. Observe-se que o sistema
BACENJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à
parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita. No caso, os documentos anexados não indicam, com clareza,
que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta mencionada às fls. 115, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba
constrita. Nada obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para anexar aos autos extratos
completos da conta corrente sobre a qual incidiu o bloqueio, no mês em que o ocorreu, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
19/09/2018 às 18h30. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.029677-8 - Embargos a Execucao - A: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO040203 - Carlos Eduardo Fagundes de
Paula. R: PLANT DEFENDER TECNOLOGIA AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO L. Adv(s).: SP193189 - Rafael Mesquita. Às partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 17h46. Raquel Mundim Moraes
Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.046978-0 - Embargos a Execucao - A: ESPOLIO DE NATAL NUNES DE MORAIS. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de
Arruda Chaves. R: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. Venham
conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 18h20. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.089578-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro. R: CAPITAL AX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF035645 - Vinicius Mascarenhas Guerra Curvina. R: EDUARDO
NOGUEIRA FREITAS XIMENES. Adv(s).: (.). R: MANOEL XIMENES NETO. Adv(s).: (.). Colhe-se dos autos que foram bloqueados valores
somente na conta bancária do executado Manoel Ximenes Neto (fls. 46), o qual foi regularmente citado no endereço declinado às fls. 32. Nos
termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os
prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Ainda, conforme bem esclarece o
art. 841, § 4o , do CPC, "considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.". Dentro disso, dada a informação constante da certidão de fls. 66,
reconsidero a decisão de fls. 145 e tenho por intimada a parte executada da penhora efetivada às fls. 45. Certifique-se o decurso do prazo a
que alude o art. 847/CPC. Após, requeira o exeqüente o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às
14h43. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.084406-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CHARLESTON MILTON DUFFES DOMINGUES. Adv(s).: DF027304 Antonio de Araujo Torres. R: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima
Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Designe-se data para audiência de conciliação que será realizada pelo CEJUSC/BSB.
Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 16h55. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.094703-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIAS ABBOUD. Adv(s).: DF014167 - Prestes Ferreira Gomes. R:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Tendo em vista possível efeito
modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios, intime-se a executada para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC,
art. 1.023, §2º). Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, voltem conclusos para decisão. Brasília - DF, quinta-feira,
20/09/2018 às 14h55. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
777