TJDFT 25/09/2018 - Pág. 1138 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018
N. 0718264-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO. Adv(s).: DF9578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA,
DF21314 - HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, DF32562 - PEDRO PORTELLA NUNES, DF32681 - MARCELO DE SA PONTES. R:
WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08060 - AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS, DF9578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718264-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO, WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração à sentença que julgou extinto o cumprimento de
sentença, em face do pagamento. Alega omissão no julgado, porque foi registrado gravame no seu veículo I/FORD RANGER XLS CD4 32 ,
placa OZY 3841, o qual deve ser liberado em face do pagamento. De fato, verifico que foi deferida a penhora sobre o veículo do executado,
conforme id 16515058, bem como procedida a restrição junto ao DETRAN/DF. (id 18472450). Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para
sanar o vício apontado, para fazer constar da parte dispositiva da sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento,
com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Descontituo a penhora sobre o veículo I/FORD RANGER XLS CD4 32, placa
OZY 3841. Proceda a Secretaria a baixa na restrição realizada por este JUízo junto ao DETRAN (id 18472450). Mantenho, no mais, todos os
termos da sentença. Com o trânsito em julgado expeça-se o Alvará já determinado. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018 15:08:23. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0718264-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO. Adv(s).: DF9578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA,
DF21314 - HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, DF32562 - PEDRO PORTELLA NUNES, DF32681 - MARCELO DE SA PONTES. R:
WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08060 - AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS, DF9578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718264-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO, WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração à sentença que julgou extinto o cumprimento de
sentença, em face do pagamento. Alega omissão no julgado, porque foi registrado gravame no seu veículo I/FORD RANGER XLS CD4 32 ,
placa OZY 3841, o qual deve ser liberado em face do pagamento. De fato, verifico que foi deferida a penhora sobre o veículo do executado,
conforme id 16515058, bem como procedida a restrição junto ao DETRAN/DF. (id 18472450). Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para
sanar o vício apontado, para fazer constar da parte dispositiva da sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento,
com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Descontituo a penhora sobre o veículo I/FORD RANGER XLS CD4 32, placa
OZY 3841. Proceda a Secretaria a baixa na restrição realizada por este JUízo junto ao DETRAN (id 18472450). Mantenho, no mais, todos os
termos da sentença. Com o trânsito em julgado expeça-se o Alvará já determinado. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018 15:08:23. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0718264-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO. Adv(s).: DF9578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA,
DF21314 - HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, DF32562 - PEDRO PORTELLA NUNES, DF32681 - MARCELO DE SA PONTES. R:
WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08060 - AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS, DF9578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718264-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO, WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração à sentença que julgou extinto o cumprimento de
sentença, em face do pagamento. Alega omissão no julgado, porque foi registrado gravame no seu veículo I/FORD RANGER XLS CD4 32 ,
placa OZY 3841, o qual deve ser liberado em face do pagamento. De fato, verifico que foi deferida a penhora sobre o veículo do executado,
conforme id 16515058, bem como procedida a restrição junto ao DETRAN/DF. (id 18472450). Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para
sanar o vício apontado, para fazer constar da parte dispositiva da sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento,
com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Descontituo a penhora sobre o veículo I/FORD RANGER XLS CD4 32, placa
OZY 3841. Proceda a Secretaria a baixa na restrição realizada por este JUízo junto ao DETRAN (id 18472450). Mantenho, no mais, todos os
termos da sentença. Com o trânsito em julgado expeça-se o Alvará já determinado. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018 15:08:23. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0711841-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: CUNHA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711841-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
EXECUTADO: CUNHA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME DESPACHO Fica a parte exequente intimada a
carrear ao processo planilha atualizada do débito, bem como indicar bens do executado passíveis de penhora. Prazo: 15 dias úteis. BRASÍLIA,
DF, 20 de setembro de 2018 18:57:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0723428-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF19313 IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO, DF41668 - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: LORRUAMA KHOURY OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723428-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA EXECUTADO: LORRUAMA KHOURY OLIVEIRA DESPACHO Fica a parte exequente intimada para
apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de honorários advocatícios de 10% e multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1° do CPC.
Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 19:05:07. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0739631-42.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO24238 - EDUARDO
AUGUSTO DE SENA RODRIGUES. R: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0739631-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: FUJIOKA ELETRO IMAGEM
S.A RÉU: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DESPACHO Fica o autor intimado para se manifestar acerca da petição do réu
de Id. n. 22948546. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 20:04:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0727478-74.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FEDERACAO NACIONAL DOS MEDICOS. Adv(s).: DF2279900A RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF3380400A - LUDMILA
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