TJDFT 21/09/2018 - Pág. 1116 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921. Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes
para o desarquivamento ou a retomada do curso processual. Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende
ver penhorado(s). Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente. I. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de
2018 12:46:35. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0720587-03.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO ZUBA DE OLIVA. Adv(s).: DF41964 - MARCIO
ZUBA DE OLIVA. R: AMORIM & FREIRE SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF43750 - VANESSA
MARIA DE CASTRO SILVA, DF46262 - ANA CRISTINA DE OLIVEIRA JANUARIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720587-03.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA EXECUTADO: AMORIM & FREIRE SERVICOS DE
MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no
qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora. Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que
haverá a suspensão do trâmite processual "quando o executado não possuir bens penhoráveis". O prazo da suspensão é definido no Parágrafo
Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente. Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO
FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL. AO FINAL
DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA. Fica desde já advertida a parte exequente
que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, terá início automaticamente um ano após a intimação desta Decisão. Decorrido
o prazo de um (01) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese
de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921. Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes
para o desarquivamento ou a retomada do curso processual. Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende
ver penhorado(s). Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente. I. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de
2018 12:46:35. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0722510-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCO ANTONIO DE PAULA LOUREIRO. Adv(s).: RJ113594
- MARCO ANTONIO DE PAULA LOUREIRO. R: JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO. R: EQUIP MED EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA - EPP. Adv(s).: DF29608 - MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS, DF13008 - ADILSON LELES MENDES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722510-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE PAULA LOUREIRO
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO, EQUIP MED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CERTIDÃO De
acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte exequente a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração da parte
executada, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 13:38:25. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0706324-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20087 - KELLY DE SOUZA CORDEIRO. R. Adv(s).:
SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R. Adv(s).: SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA, DF53311 - CAROLINE SOARES
MONTEIRO. R. Adv(s).: DF33930 - THECIO ALMEIDA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706324-97.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIANA APARECIDA LIMA NEVES RÉU: CLINIC PLASTIC - CLINICA DE CIRURGIA
PLASTICA E MEDICINA ESTETICA LTDA - ME, CLOVIS DE BRITO GUEDES, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
conforme Decisão de ID 13944689. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 13:50:42. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0706324-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20087 - KELLY DE SOUZA CORDEIRO. R. Adv(s).:
SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R. Adv(s).: SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA, DF53311 - CAROLINE SOARES
MONTEIRO. R. Adv(s).: DF33930 - THECIO ALMEIDA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706324-97.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIANA APARECIDA LIMA NEVES RÉU: CLINIC PLASTIC - CLINICA DE CIRURGIA
PLASTICA E MEDICINA ESTETICA LTDA - ME, CLOVIS DE BRITO GUEDES, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
conforme Decisão de ID 13944689. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 13:50:42. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0706324-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20087 - KELLY DE SOUZA CORDEIRO. R. Adv(s).:
SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R. Adv(s).: SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA, DF53311 - CAROLINE SOARES
MONTEIRO. R. Adv(s).: DF33930 - THECIO ALMEIDA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706324-97.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIANA APARECIDA LIMA NEVES RÉU: CLINIC PLASTIC - CLINICA DE CIRURGIA
PLASTICA E MEDICINA ESTETICA LTDA - ME, CLOVIS DE BRITO GUEDES, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
conforme Decisão de ID 13944689. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 13:50:42. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0706324-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20087 - KELLY DE SOUZA CORDEIRO. R. Adv(s).:
SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R. Adv(s).: SP161660 - SANDRA REGINA FRANCO LIMA, DF53311 - CAROLINE SOARES
MONTEIRO. R. Adv(s).: DF33930 - THECIO ALMEIDA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706324-97.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIANA APARECIDA LIMA NEVES RÉU: CLINIC PLASTIC - CLINICA DE CIRURGIA
PLASTICA E MEDICINA ESTETICA LTDA - ME, CLOVIS DE BRITO GUEDES, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
conforme Decisão de ID 13944689. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2018 13:50:42. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
DECISÃO
N. 0714112-65.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: ROGER
RODRIGO TORRES PINHEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714112-65.2017.8.07.0001 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: ROGER
RODRIGO TORRES PINHEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pleito de ID. 22909823, uma vez que já
foi tema da Decisão de ID. 9266522. intime-se a parte requerente para postular o que entender pertinente, inclusive, se vislumbrar a presença
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