TJDFT 20/09/2018 - Pág. 1147 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 22808742, apresentada
tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O silêncio
das partes importará em desinteresse na produção de novas provas. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 14:47:19. MATHEUS RIBEIRO
COELHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0042773-71.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAMARCIA MARTINS CLAUDINO. Adv(s).: DF53884 - OTAVIO
MADEIRA SALES LIMA, DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: WRJ ENGENHARIA LTDA ( Baixa com Oficio ). Adv(s).: DF28827 DANIELE CARVALHO VILAR. T: MAIKO DE ARAUJO CLAUDINO SILVA. Adv(s).: DF25742 - LEANDRO ALVIM GOMES DE ARAUJO. T: PEDRO
AMERICO PIRES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO ALVIM GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Fica intimado advogado de Maiko de Araújo Claudino Silva, a informar se tem interesse no cumprimento de sentença relativo aos honorários
advocatícios.; Em caso positivo deverá apresentar petição inicial, conforme disposto no art. 524,n CPC. Não havendo manfoestação., arquivemse os autos. Int.
N. 0703986-19.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE. A: SENAT
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE. Adv(s).: MG97527 - FLAVIO BOSON GAMBOGI. R: NOE BERNARDO DA
SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ficam intimados os exequents para conhecimento do ofício ID nº 22115791. Int.
N. 0703986-19.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE. A: SENAT
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE. Adv(s).: MG97527 - FLAVIO BOSON GAMBOGI. R: NOE BERNARDO DA
SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ficam intimados os exequents para conhecimento do ofício ID nº 22115791. Int.
N. 0722064-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO CLAUDINO DA SILVA. Adv(s).: DF19760 - MARCIA
MARIA ARAUJO CAIRES. R: DIORAMA PANIAGO DE MARCELO. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. Assiste razão
a parte executada. O presente feito trata-se de extinção de condomínio com alienação de bem imóvel. Assim, chamo o feito à ordem para: revogar os efeitos da decisão ID nº 22076455; - determinar a expedição de avaliação do bem objeto do presente feito. Int.
N. 0722064-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO CLAUDINO DA SILVA. Adv(s).: DF19760 - MARCIA
MARIA ARAUJO CAIRES. R: DIORAMA PANIAGO DE MARCELO. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. Assiste razão
a parte executada. O presente feito trata-se de extinção de condomínio com alienação de bem imóvel. Assim, chamo o feito à ordem para: revogar os efeitos da decisão ID nº 22076455; - determinar a expedição de avaliação do bem objeto do presente feito. Int.
N. 0719217-86.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP217967 - GILSON SANTONI FILHO. R: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro o pedido de inclusão de restrição junto ao SERASAJUD do veículo objeto da busca e apreensão. No mesmo plano, defiro a
suspensão do processo por 30 (trinta) dias, para realização de diligências. À Secretaria para providências. Int.
N. 0718418-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NEY MILHOMEM FILHO. Adv(s).: DF9350 - ROMEO ELIAS. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: JANICE ALVES EVANGELISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nomeio Perito do Juízo - JANICE ALVES EVANGELISTA, CPF n. 00371962196; [email protected] - , cujos dados encontramse cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após,
intime-se o perito, por meio eletrônico, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com
comprovação da especialização; contratos profissionais. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em
05 dias. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar
o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Intimem-se. Int.
N. 0718418-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NEY MILHOMEM FILHO. Adv(s).: DF9350 - ROMEO ELIAS. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: JANICE ALVES EVANGELISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nomeio Perito do Juízo - JANICE ALVES EVANGELISTA, CPF n. 00371962196; [email protected] - , cujos dados encontramse cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após,
intime-se o perito, por meio eletrônico, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com
comprovação da especialização; contratos profissionais. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em
05 dias. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar
o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Intimem-se. Int.
N. 0729224-74.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIG COMERCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA - ME. Adv(s).:
DF20458 - ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF15118 - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF2221
- RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. T: ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nomeio
Perito do Juízo - ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA - CPF 95498389191; [email protected] - , cujos dados encontramse cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após,
intime-se o perito, por meio eletrônico, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com
comprovação da especialização; contratos profissionais. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em
05 dias. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar
o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Intimem-se. Int.
N. 0729224-74.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIG COMERCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA - ME. Adv(s).:
DF20458 - ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF15118 - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF2221
- RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. T: ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nomeio
Perito do Juízo - ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA - CPF 95498389191; [email protected] - , cujos dados encontramse cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Após,
intime-se o perito, por meio eletrônico, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com
comprovação da especialização; contratos profissionais. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em
05 dias. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar
o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Intimem-se. Int.
N. 0713399-56.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF50164 - MOISES BATISTA DE SOUZA, DF43423 - FERNANDO LUZ PEREIRA. R: SANDRA
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a certidão de ID 22810049, a qual tem a informação de que a Secretaria deste Juízo
esgotou todos os mecanismos à sua disposição para a localização de endereços e que todos os endereços encontrados nas pesquisas foram
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