TJDFT 11/09/2018 - Pág. 735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
N. 0067571-14.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA, DF18190 - NOELMA DE ALMEIDA GOMES,
DF13428 - GUSTAVO DE CASTRO PELUCIO PEREIRA, DF03496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. R: MARIO VIEIRA FRANCA. Adv(s).:
DF17361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: EROTIDES VIEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARQUIA
IZABEL FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRESIA MARIA FELIPPE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0067571-14.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: MARIO VIEIRA FRANCA, EROTIDES VIEIRA LIMA, MARQUIA IZABEL FERNANDES MOTA, FRESIA
MARIA FELIPPE JORGE CERTIDÃO O processo físico n° 2003.01.1.067571-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o
nº 0067571-14.2003.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o
prazo prescricional, o qual se iniciou em 18/05/2018. Vencido este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento,
o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2018 16:51:53. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0067571-14.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA, DF18190 - NOELMA DE ALMEIDA GOMES,
DF13428 - GUSTAVO DE CASTRO PELUCIO PEREIRA, DF03496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. R: MARIO VIEIRA FRANCA. Adv(s).:
DF17361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: EROTIDES VIEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARQUIA
IZABEL FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRESIA MARIA FELIPPE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0067571-14.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: MARIO VIEIRA FRANCA, EROTIDES VIEIRA LIMA, MARQUIA IZABEL FERNANDES MOTA, FRESIA
MARIA FELIPPE JORGE CERTIDÃO O processo físico n° 2003.01.1.067571-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o
nº 0067571-14.2003.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o
prazo prescricional, o qual se iniciou em 18/05/2018. Vencido este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento,
o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2018 16:51:53. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0067571-14.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA, DF18190 - NOELMA DE ALMEIDA GOMES,
DF13428 - GUSTAVO DE CASTRO PELUCIO PEREIRA, DF03496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. R: MARIO VIEIRA FRANCA. Adv(s).:
DF17361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: EROTIDES VIEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARQUIA
IZABEL FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRESIA MARIA FELIPPE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0067571-14.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: MARIO VIEIRA FRANCA, EROTIDES VIEIRA LIMA, MARQUIA IZABEL FERNANDES MOTA, FRESIA
MARIA FELIPPE JORGE CERTIDÃO O processo físico n° 2003.01.1.067571-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o
nº 0067571-14.2003.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o
prazo prescricional, o qual se iniciou em 18/05/2018. Vencido este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento,
o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2018 16:51:53. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0067571-14.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF21485 - YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA, DF18190 - NOELMA DE ALMEIDA GOMES,
DF13428 - GUSTAVO DE CASTRO PELUCIO PEREIRA, DF03496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. R: MARIO VIEIRA FRANCA. Adv(s).:
DF17361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: EROTIDES VIEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARQUIA
IZABEL FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRESIA MARIA FELIPPE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0067571-14.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: MARIO VIEIRA FRANCA, EROTIDES VIEIRA LIMA, MARQUIA IZABEL FERNANDES MOTA, FRESIA
MARIA FELIPPE JORGE CERTIDÃO O processo físico n° 2003.01.1.067571-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o
nº 0067571-14.2003.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição,
na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar
os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de
atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o
prazo prescricional, o qual se iniciou em 18/05/2018. Vencido este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento,
o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2018 16:51:53. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
CERTIDÃO
N. 0043997-51.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
DF - EMATER. Adv(s).: DF13098 - DENISE ANDRADE DA FONSECA. R: PATRICIA PEREIRA MOREIRA. Adv(s).: DF34812 - TAMIRES
RABELO DE OLIVEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO, DF17988 - NARA DE
ALMEIDA GIANELLI. Número do processo: 0043997-51.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMPRESA DE
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