TJDFT 04/09/2018 - Pág. 2376 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
humanas ou resultantes da força da natureza, envolvendo o patrimônio arqueológico, paisagístico, turístico, histórico, artístico, urbanístico e
ecológico; O pedido formulado nestes autos, a meu sentir, contempla matéria afeta à competência privativa da Vara Especializada caracterizada
pelo risco de violação aos bens integrantes do conjunto cultural-histórico da doutrina do Vale do Amanhecer. Assim, com fundamento no artigo
34 da Lei de Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos
ao Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal. Remetam-se os autos ao juízo competente, com as
homenagens desta magistrada. Planaltina/DF, 31 de agosto de 2018, às 17:04:03. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento. Intimo
a parte requerida a apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada ao valor das
licenças Microsoft SQL Server 2008 R2 e Adobe Photoshop CS6 Extended, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC. Prazo: 05 dias. Planaltina/
DF, 31 de agosto de 2018, às 18:35:30. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento. Intimo
a parte requerida a apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada ao valor das
licenças Microsoft SQL Server 2008 R2 e Adobe Photoshop CS6 Extended, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC. Prazo: 05 dias. Planaltina/
DF, 31 de agosto de 2018, às 18:35:30. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento. Intimo
a parte requerida a apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada ao valor das
licenças Microsoft SQL Server 2008 R2 e Adobe Photoshop CS6 Extended, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC. Prazo: 05 dias. Planaltina/
DF, 31 de agosto de 2018, às 18:35:30. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0700536-56.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EZITE MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO6794 - LAZARO
AUGUSTO DE SOUZA. R: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0700536-56.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZITE MORAIS DE OLIVEIRA EXECUTADO:
GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Dê-se vista à Curadoria Especial para se manifestar sobre os
comprovantes ora juntados pela parte credora, no prazo de 10 dias. Planaltina/DF, 31 de agosto de 2018, às 18:14:21. JOSÉLIA LEHNER
FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702880-10.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF22792 - CIRLENE
CARVALHO SILVA, DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. R: OZONE FINANCIAL TRADING LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IFLEX TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: GO34021 - FILIPE DENKI BELEM PACHECO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702880-10.2018.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO RÉU: OZONE FINANCIAL TRADING LTDA ME, IFLEX TECNOLOGIA LTDA - ME DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para a produção da prova documental determinada. Após,
analisarei o pedido de oitiva de testemunhas de ID 2208920. Planaltina/DF, 31 de agosto de 2018, às 19:40:09. JOSÉLIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702880-10.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF22792 - CIRLENE
CARVALHO SILVA, DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. R: OZONE FINANCIAL TRADING LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IFLEX TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: GO34021 - FILIPE DENKI BELEM PACHECO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702880-10.2018.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO RÉU: OZONE FINANCIAL TRADING LTDA ME, IFLEX TECNOLOGIA LTDA - ME DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para a produção da prova documental determinada. Após,
analisarei o pedido de oitiva de testemunhas de ID 2208920. Planaltina/DF, 31 de agosto de 2018, às 19:40:09. JOSÉLIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0703188-46.2018.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: LAYSA LUMA ALVES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703188-46.2018.8.07.0005
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: LAYSA LUMA ALVES GOMES
SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB ajuizou ação monitória contra LAYSA LUMA ALVES GOMES. Sustenta
ser credor da ré, pela importância de R$ 2.223,88, em face de contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelas partes. Alega que o
réu deixou de adimplir as prestações referentes aos meses de março a junho de 2014, o que acarretou no valor do débito mencionado. Requer
a procedência do pedido para constituir o título executivo no valor da dívida. Instruiu com documentos. Citada, a ré não efetuou o pagamento
e nem opôs embargos, conforme certificado no ID n. 21972734. Vieram os autos conclusos para sentença. Eis a síntese relevante da marcha
processual. Passo a externar a resposta jurisdicional. O processo merece julgamento antecipado, a teor do que preceitua o art. 355, II, do CPC.
Com efeito, compulsando os autos, observo que a ré, apesar de devidamente citada, deixou de apresentar resposta ao pedido inicial, incidindo,
na espécie, por se tratar de direito disponível, os efeitos da revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Assim, reputo por verdadeiros os fatos
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