TJDFT 31/08/2018 - Pág. 2196 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA
EXECUTADO: KARINA AMARAL ROCHA FARIAS, FABIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de
Sentença proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA em desfavor de KARINA AMARAL
ROCHA FARIAS e OUTROS., qualificados nos autos, em que postula a parte exequente pela extinção do feito ?tendo em vista que a ré efetuou
administrativamente o pagamento integral do débito cobrado? (ID 20366916). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Cancele-se o alvará de ID 11620404. Transitada em julgado a decisão, expeça-se novo alvará para levantamento do valor penhorado no ID
10239416, no valor de R$ 617, 79 (seiscentos e dezessete reais e setenta e nove reais) mais os acréscimos legais, em nome do requerido
FÁBIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS, conforme solicitado pelo requerente na petição de ID 20366916. Transitada em julgado e pagas as custas,
porventura existentes, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 30 de julho de 2018 17:44:56. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0704511-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL
PIAZZA DI SPAGNA. Adv(s).: DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: KARINA AMARAL ROCHA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FABIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704511-17.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA
EXECUTADO: KARINA AMARAL ROCHA FARIAS, FABIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de
Sentença proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA em desfavor de KARINA AMARAL
ROCHA FARIAS e OUTROS., qualificados nos autos, em que postula a parte exequente pela extinção do feito ?tendo em vista que a ré efetuou
administrativamente o pagamento integral do débito cobrado? (ID 20366916). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Cancele-se o alvará de ID 11620404. Transitada em julgado a decisão, expeça-se novo alvará para levantamento do valor penhorado no ID
10239416, no valor de R$ 617, 79 (seiscentos e dezessete reais e setenta e nove reais) mais os acréscimos legais, em nome do requerido
FÁBIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS, conforme solicitado pelo requerente na petição de ID 20366916. Transitada em julgado e pagas as custas,
porventura existentes, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 30 de julho de 2018 17:44:56. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0704511-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL
PIAZZA DI SPAGNA. Adv(s).: DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: KARINA AMARAL ROCHA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FABIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704511-17.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA
EXECUTADO: KARINA AMARAL ROCHA FARIAS, FABIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de
Sentença proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA em desfavor de KARINA AMARAL
ROCHA FARIAS e OUTROS., qualificados nos autos, em que postula a parte exequente pela extinção do feito ?tendo em vista que a ré efetuou
administrativamente o pagamento integral do débito cobrado? (ID 20366916). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Cancele-se o alvará de ID 11620404. Transitada em julgado a decisão, expeça-se novo alvará para levantamento do valor penhorado no ID
10239416, no valor de R$ 617, 79 (seiscentos e dezessete reais e setenta e nove reais) mais os acréscimos legais, em nome do requerido
FÁBIO HENRIQUE DE ASSIS FARIAS, conforme solicitado pelo requerente na petição de ID 20366916. Transitada em julgado e pagas as custas,
porventura existentes, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 30 de julho de 2018 17:44:56. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0705229-77.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIRGINIA MOTTA SOUSA. Adv(s).: GO24233 - VIRGINIA
MOTTA SOUSA. R: GERALDO BATISTA CHAVES. Adv(s).: DF05107 - LIBANIO CELESTINO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705229-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA MOTTA SOUSA EXECUTADO:
GERALDO BATISTA CHAVES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por VIRGINIA MOTTA SOUSA em desfavor
de GERALDO BATISTA CHAVES, ambos qualificados nos autos, em que postula a parte exequente pela extinção do feito em razão da quitação do
débito pelo devedor (ID 21016677). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso
II do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Expeça-se alvará para levantamento
da quantia depositada de ID nº 20877389, no valor de R$ 10.164,95 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) mais os
acréscimos legais, em favor da credora, VIRGINIA MOTTA SOUSA. Transitada em julgado e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2018 14:17:35.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0705229-77.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIRGINIA MOTTA SOUSA. Adv(s).: GO24233 - VIRGINIA
MOTTA SOUSA. R: GERALDO BATISTA CHAVES. Adv(s).: DF05107 - LIBANIO CELESTINO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705229-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA MOTTA SOUSA EXECUTADO:
GERALDO BATISTA CHAVES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por VIRGINIA MOTTA SOUSA em desfavor
de GERALDO BATISTA CHAVES, ambos qualificados nos autos, em que postula a parte exequente pela extinção do feito em razão da quitação do
débito pelo devedor (ID 21016677). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso
II do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Expeça-se alvará para levantamento
da quantia depositada de ID nº 20877389, no valor de R$ 10.164,95 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) mais os
acréscimos legais, em favor da credora, VIRGINIA MOTTA SOUSA. Transitada em julgado e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2018 14:17:35.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710392-38.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA. Adv(s).: DF35309 - LUCAS TORQUATO
DE AQUINO PEREIRA. R: RAYANA NERY MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CEZAR DE OLIVEIRA DOCIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710392-38.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS TORQUATO DE
AQUINO PEREIRA RÉU: RAYANA NERY MENDES, ANTONIO CEZAR DE OLIVEIRA DOCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente
a parte ANTONIO CEZAR DE OLIVEIRA DOCIO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( )
"ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO
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