TJDFT 29/08/2018 - Pág. 292 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Francisco dos Santos Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA, JOSE
ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Instado a se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 5085842), o Distrito Federal comparece aos autos
reconhecendo a prejudicialidade ante a prolação de sentença nos autos da demanda de origem (ID 5205172). Ante o exposto, julgo prejudicado
o recurso. Intimem-se. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de agosto de 2018. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717335-29.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: espólio
de sebastião crisóstomo neto. R: espólio de zélia barros da costa. R: JOSE ALANO COSTA DOS REIS. R: TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO
DA COSTA. R: NUBIO WEBER COSTA GADELHA. R: TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO. R: MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO.
R: PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO. R: SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá
Francisco dos Santos Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA, JOSE
ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Instado a se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 5085842), o Distrito Federal comparece aos autos
reconhecendo a prejudicialidade ante a prolação de sentença nos autos da demanda de origem (ID 5205172). Ante o exposto, julgo prejudicado
o recurso. Intimem-se. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de agosto de 2018. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717335-29.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: espólio
de sebastião crisóstomo neto. R: espólio de zélia barros da costa. R: JOSE ALANO COSTA DOS REIS. R: TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO
DA COSTA. R: NUBIO WEBER COSTA GADELHA. R: TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO. R: MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO.
R: PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO. R: SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá
Francisco dos Santos Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA, JOSE
ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Instado a se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 5085842), o Distrito Federal comparece aos autos
reconhecendo a prejudicialidade ante a prolação de sentença nos autos da demanda de origem (ID 5205172). Ante o exposto, julgo prejudicado
o recurso. Intimem-se. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de agosto de 2018. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717335-29.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: espólio
de sebastião crisóstomo neto. R: espólio de zélia barros da costa. R: JOSE ALANO COSTA DOS REIS. R: TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO
DA COSTA. R: NUBIO WEBER COSTA GADELHA. R: TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO. R: MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO.
R: PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO. R: SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá
Francisco dos Santos Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA, JOSE
ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Instado a se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 5085842), o Distrito Federal comparece aos autos
reconhecendo a prejudicialidade ante a prolação de sentença nos autos da demanda de origem (ID 5205172). Ante o exposto, julgo prejudicado
o recurso. Intimem-se. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de agosto de 2018. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717335-29.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: espólio
de sebastião crisóstomo neto. R: espólio de zélia barros da costa. R: JOSE ALANO COSTA DOS REIS. R: TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO
DA COSTA. R: NUBIO WEBER COSTA GADELHA. R: TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO. R: MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO.
R: PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO. R: SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá
Francisco dos Santos Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA, JOSE
ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Instado a se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 5085842), o Distrito Federal comparece aos autos
reconhecendo a prejudicialidade ante a prolação de sentença nos autos da demanda de origem (ID 5205172). Ante o exposto, julgo prejudicado
o recurso. Intimem-se. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de agosto de 2018. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717335-29.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: espólio
de sebastião crisóstomo neto. R: espólio de zélia barros da costa. R: JOSE ALANO COSTA DOS REIS. R: TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO
DA COSTA. R: NUBIO WEBER COSTA GADELHA. R: TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO. R: MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO.
R: PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO. R: SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá
Francisco dos Santos Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA, JOSE
ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Instado a se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 5085842), o Distrito Federal comparece aos autos
reconhecendo a prejudicialidade ante a prolação de sentença nos autos da demanda de origem (ID 5205172). Ante o exposto, julgo prejudicado
o recurso. Intimem-se. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 27 de agosto de 2018. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
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