TJDFT 27/08/2018 - Pág. 38 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
DF DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JÚNIOR (DF006276)
FABIO OLIVEIRA LEITE (DF022080), DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (DF022128)
7
Ciente da petição do Ente Devedor juntada em outro processo, cuja cópia foi acostada à fl. 5 desses autos. Aguardese o cumprimento da obrigação. Publique-se. Brasília, 14 de agosto de 2018. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20180020002086RPV
ORISVALDO DE OLIVEIRA MONTE
DF DISTRITO FEDERAL
9
Cancelo a presente RPV, conforme ofício de fl. 5. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, operada a preclusão, não
havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas da PGC. Brasília, 14 de agosto de
2018. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios.
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20010020014533PCT
5901895
IEDA LOPES GESTEIRA
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (DF003842)
ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES (DF031660), JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS (RJ139570)
'MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (DF005980), ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
ROGÉRIO LUÍS BORGES E OUTROS
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (DF003842)
ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES (DF031660), JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS (RJ139570)
'MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (DF005980)
JOAO PEREIRA DA SILVA
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (DF003842)
ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES (DF031660), JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS (RJ139570)
'MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (DF005980), ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
VITOR JOSE BORGES ALVES (DF038961), DANIEL ANDRÉ MAGALHÃES DA SILVA (DF034839)
SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
MARILDA ALVES CAETANO (DF014431)
434
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2001 00 2 001453-3 Credor IEDA LOPES GESTEIRA Advogados:
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (DF003842), ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES (DF031660),
JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS (RJ139570), MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (DF005980), ULISSES
RIEDEL DE RESENDE (DF000968) Credores ROGÉRIO LUÍS BORGES E OUTROS Advogados: MARCOS LUIS
BORGES DE RESENDE (DF003842), ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES (DF031660), JOSÉ CARLOS
VICENTE MARTINS (RJ139570), MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO (DF005980) Credor JOAO PEREIRA DA
SILVA Advogados: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (DF003842), ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE
TAVARES (DF031660), JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS (RJ139570), MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO
(DF005980), ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968), VITOR JOSE BORGES ALVES (DF038961), DANIEL
ANDRÉ MAGALHÃES DA SILVA (DF034839) Devedor SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Advogados:
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688), MARILDA ALVES CAETANO (DF014431)
DECISÃO 1. Nada a prover em relação aos pedidos de fls. 409/411, 425/426, 428/430, haja vista que os requerentes
levantaram os créditos às fls. 427, 432/433. 2. Indefiro o pedido expedição de alvará de levantamento formulado pelo
credor LAÉRCIO CARDOSO DOS SANTOS à fl. 423, haja vista que o referido credor cedeu a integralidade de seu
crédito ao cessionário PEDRO FELIPE BORGES, consoante informado no item 4 da fl. 370-verso. 3. O conteúdo do
ofício de fl. 412 não possibilita aferir a repercussão do pedido formulado pelo Distrito Federal. Assim, oficie-se ao Juízo
da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, solicitando-o que encaminhe a esta Coordenadoria cópia
do pedido formulado pelo Distrito Federal às fls. 1.378/1.402 dos autos n. 18919/91. 4. O Juízo da Terceira Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF solicitou, nos termos da decisão com força de ofício acostada às
fls. 414/421, a transferência dos valores referentes ao presente precatório, destinados ao Espólio de JOÃO PEREIRA
DA SILVA, para uma conta judicial à disposição do referido Juízo. Acolho a solicitação e, por conseguinte, determino
que se oficie ao Banco de Brasília para que proceda à transferência do valor total atualizado da conta 284 00 4475-1
(fl. 258), para conta judicial indicada à fl. 415 pelo Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia-DF, referente ao Inventário n. 0707548-30.2018.8.07.0003. Vindo os comprovantes da transferência, oficie-se
ao Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -DF, informando a transferência realizada.
O referido ofício deverá ser instruído com as cópias da movimentação financeira realizada. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de
Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal ( ) Sem Recurso. Guará, ____/____/2018
__________________________________ Certifico que a presente sentença foi disponibilizada no DJE em Brasília-DF,
____________________
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
20060020134135PCT
NOEMIA CONCEICAO DA SILVA LEITE
GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (DF010969)
VICTOR ALVES MARTINS (DF021804), GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006)
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (DF024885), PAULO VIDAL (DF016096)
ODAISE DOS SANTOS SILVEIRA E OUTROS
GUSTAVO CORTÊS DE LIMA (DF010969)
38