TJDFT 24/08/2018 - Pág. 1247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID?s 21364088, 21364226, 21364315, 21364333, 21364347 e 21364370.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida
em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada
pela parte autora à parte ré. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável
do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização
de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do
prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se, inclusive o Ministério
Público. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 17:36:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID?s 21364088, 21364226, 21364315, 21364333, 21364347 e 21364370.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida
em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada
pela parte autora à parte ré. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável
do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização
de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do
prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se, inclusive o Ministério
Público. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 17:36:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID?s 21364088, 21364226, 21364315, 21364333, 21364347 e 21364370.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida
em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada
pela parte autora à parte ré. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável
do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização
de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do
prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se, inclusive o Ministério
Público. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 17:36:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0724587-46.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: ROGERIO
DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724587-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ROGERIO DO NASCIMENTO
SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) demonstrar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n.
0710228-91.2018.8.07.0001, tendo em vista a interposição de apelação pelo autor; b) esclarecer, mediante juntada da petição inicial, a causa de
pedir e o pedido da ação de busca e apreensão ajuizada pelo autor, na 12ª Vara Cível de Brasília, autos nº 2015.01.1.118586-4, para que este
juízo possa averiguar eventual hipótese de prevenção; c) descrever o índice de correção monetária e os percentuais dos encargos moratórios
utilizados no demonstrativo de débito de págs. 5/6 do ID 21603710, haja vista a possibilidade de purga da mora; d) retirar dos cálculos de pág.
6 do ID 21603710 a quantia referente aos honorários advocatícios, pois não integram o débito para fins de purga da mora (Acórdão n.1014482,
20160610025242APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/04/2017, Publicado no DJE: 09/05/2017. Pág.:
347/355); e e) cumprido o item ?d? retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao valor referente ao saldo devedor do contrato, para fins de
purga da mora, conforme disposto no art. 292, inciso II, do CPC. Com a emenda venha nova planilha do débito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 17:34:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0702405-03.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LUSMARINA COUTO BAHIA. Adv(s).: DF15729 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
DF38218 - KARINY MIRANDA PESSOA. R: NISIA DE AVILA E SILVA. Adv(s).: DF28158 - LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702405-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUSMARINA COUTO BAHIA RÉU: NISIA DE AVILA E SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito,
sob pena de arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 15:06:36. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0702405-03.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LUSMARINA COUTO BAHIA. Adv(s).: DF15729 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
DF38218 - KARINY MIRANDA PESSOA. R: NISIA DE AVILA E SILVA. Adv(s).: DF28158 - LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702405-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUSMARINA COUTO BAHIA RÉU: NISIA DE AVILA E SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito,
sob pena de arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 15:06:36. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0720556-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: D. M. F. G.. A: F. F. G. J.. Adv(s).: MG139937 - RACHEL LUZARDO DE
ARAGAO, DF53599 - MARCELO WINCH SCHMIDT, DF04935 - EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO, SP261268 - ANGELO LONGO
FERRARO, DF57469 - MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES. R: DAGMAR JOAO MAESTER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOSPITAL
GOIANIA LESTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720556-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: DEBORAH MACEDO FERREIRA GOMES, FREDSON FERREIRA GOMES JUNIOR RÉU: DAGMAR JOAO MAESTER,
HOSPITAL GOIANIA LESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
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