TJDFT 22/08/2018 - Pág. 282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Decisão
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME
Agravo Interno no(a) Reclamação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Agravado:
Advogado(s)
Origem
Ementa
2018 00 2 004703-8 RCL - 0004693-31.2018.8.07.0000
1118330
VERA ANDRIGHI
GLAUBER ARAUJO DA PAZ
THAIS PETERS SOARES (DF040411)
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI (DF009265), IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA (DF020262)
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL RECURSO INOMINADO
0703567-18.2017.8.07.0006 (1º JECICRSOB)
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. SÚMULAS. DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I
- As questões relativas à inversão do ônus da prova e à suposta violação dos direitos de personalidade decorrente
de manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, que foram decididas pelo acórdão reclamado,
distinguem-se dos enunciados das Súmulas 297 e 548 do e. STJ. II - O agravante-reclamante não aponta qualquer
súmula de jurisprudência ou acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de
competência ou incidente de resolução de demandas repetitivas, art. 988 do CPC, para embasar seu pedido de
indenização por danos morais. III - A não observância de acórdãos do e. STJ, que não foram julgados pelo rito
dos recursos repetitivos, não autoriza a propositura de reclamação. Mantido o indeferimento da inicial, por manifesta
inadmissibilidade. IV - Agravo interno desprovido.
Decisão
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME
PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONCALVES
Diretor(a) de Secretaria Câmara de Uniformização
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