TJDFT 21/08/2018 - Pág. 821 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento, o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIADF, 20 de agosto de 2018 09:52:14. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0005149-68.2011.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: MARCIA NEVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAGMAR DIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO SOCORRO VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDITH RODRIGUES BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIA CLEA ALVES CAMELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDENORA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0005149-68.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA, MARCIA NEVES DE JESUS, DAGMAR DIAS DE SOUSA, MARIA
DO SOCORRO VENTURA, EDITH RODRIGUES BOMFIM, JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE, MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA,
FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA, ANTONIA CLEA ALVES CAMELO, ALDENORA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO O processo
físico n° 2011.01.1.191485-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o nº 0005149-68.2011.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou
a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a
intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo,
intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no
prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo
supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após
a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o prazo prescricional, o qual se iniciou em 15/05/2018. Vencido
este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento, o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIADF, 20 de agosto de 2018 09:52:14. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0005149-68.2011.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: MARCIA NEVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAGMAR DIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO SOCORRO VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDITH RODRIGUES BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIA CLEA ALVES CAMELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDENORA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0005149-68.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA, MARCIA NEVES DE JESUS, DAGMAR DIAS DE SOUSA, MARIA
DO SOCORRO VENTURA, EDITH RODRIGUES BOMFIM, JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE, MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA,
FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA, ANTONIA CLEA ALVES CAMELO, ALDENORA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO O processo
físico n° 2011.01.1.191485-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o nº 0005149-68.2011.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou
a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a
intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo,
intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no
prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo
supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após
a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o prazo prescricional, o qual se iniciou em 15/05/2018. Vencido
este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento, o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIADF, 20 de agosto de 2018 09:52:14. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0005149-68.2011.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: MARCIA NEVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAGMAR DIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO SOCORRO VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDITH RODRIGUES BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIA CLEA ALVES CAMELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDENORA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0005149-68.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA, MARCIA NEVES DE JESUS, DAGMAR DIAS DE SOUSA, MARIA
DO SOCORRO VENTURA, EDITH RODRIGUES BOMFIM, JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE, MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA,
FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA, ANTONIA CLEA ALVES CAMELO, ALDENORA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO O processo
físico n° 2011.01.1.191485-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o nº 0005149-68.2011.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou
a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a
intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo,
intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no
prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo
supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após
a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente, aguardando o prazo prescricional, o qual se iniciou em 15/05/2018. Vencido
este prazo, os autos seguirão conclusos. Ressalto que em caso de peticionamento, o processo será desarquivado automaticamente. BRASÍLIADF, 20 de agosto de 2018 09:52:14. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0005149-68.2011.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: MARCIA NEVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAGMAR DIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO SOCORRO VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDITH RODRIGUES BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIA CLEA ALVES CAMELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDENORA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0005149-68.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA PINHEIRO DE ALMEIDA, MARCIA NEVES DE JESUS, DAGMAR DIAS DE SOUSA, MARIA
DO SOCORRO VENTURA, EDITH RODRIGUES BOMFIM, JOSE ARNALDO DIAS DE ANDRADE, MARIA DO CARMO BERNARDES HONDA,
FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA, ANTONIA CLEA ALVES CAMELO, ALDENORA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO O processo
físico n° 2011.01.1.191485-5 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 sob o nº 0005149-68.2011.8.07.0018 - PJe. A partir deste
momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou
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