TJDFT 21/08/2018 - Pág. 114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
N. 0714751-52.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: KLEBES REZENDE DA CUNHA. A: TIAGO ROSA. Adv(s).:
DF37242 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. A: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DO
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe: HBC - Habeas Corpus Número do Processo:
0714751-52.2018.8.07.0000 Impetrante: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO Paciente: TIAGO ROSA PLANTÃO JUDICIÁRIO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA Vistos? Cuida-se de exame de pedido de liminar formulado na exordial de habeas corpus, impetrado pelo
Doutor Rodrigo Ferreira dos Santos, qualificado, em favor de Tiago Rosa, também identificado na peça de ingresso. Diz o impetrante que o
paciente foi denunciado por infração ao art. 21 da Lei das Contravenções Penais, e encontra-se preso preventivamente, por força de decisão que
objetiva acautelar bens tutelados pela Lei 11.340/2006. Assevera que o decreto de prisão preventiva está fundamentado no perigo real e concreto
que o paciente, estando em liberdade, causaria à integridade física da vítima. Alega que, na espécie, não se verifica a sensação de perigo real que
o ofensor deve causar à vitima. Os documentos ID 5133307e ID 5133308 revelam que ao paciente foram aplicadas medidas protetivas de proibição
de aproximação e de contato com a vítima. Entretanto, o impetrante deixou de carrear para os autos o decreto de prisão preventiva, decisão
que também não está encontra disponibilizada na consulta processual eletrônica referente ao processo nº 2018.12.1.000124-3 O feito encontrase insuficientemente instruído, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de liminar em plantão judicial. Aguarde-se, pois, as providências que
serão adotadas pelo Desembargador Relator do feito. Brasília, 18 de agosto de 2018. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente
do TJDFT em Plantão Judicial do Conselho da Magistratura
N. 0714751-52.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: KLEBES REZENDE DA CUNHA. A: TIAGO ROSA. Adv(s).:
DF37242 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. A: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DO
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Número do processo:
0714751-52.2018.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) IMPETRANTE: KLEBES REZENDE DA CUNHA, RODRIGO
FERREIRA DOS SANTOS PACIENTE: TIAGO ROSA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que, conforme observado pelo Em. Desembargador Plantonista,
o impetrante não instruiu o feito com documentos essenciais à análise do pedido. Dessa forma, nos termos do artigo 215, I, do Regimento Interno
deste Eg. TJDFT, concedo o prazo de 3 (três) dias para que a Defesa providencie à necessária instrução do mandamus, sob pena de não
admissão. Brasília/DF, 20 de agosto de 2018. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
N. 0714751-52.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: KLEBES REZENDE DA CUNHA. A: TIAGO ROSA. Adv(s).:
DF37242 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. A: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DO
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Número do processo:
0714751-52.2018.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) IMPETRANTE: KLEBES REZENDE DA CUNHA, RODRIGO
FERREIRA DOS SANTOS PACIENTE: TIAGO ROSA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que, conforme observado pelo Em. Desembargador Plantonista,
o impetrante não instruiu o feito com documentos essenciais à análise do pedido. Dessa forma, nos termos do artigo 215, I, do Regimento Interno
deste Eg. TJDFT, concedo o prazo de 3 (três) dias para que a Defesa providencie à necessária instrução do mandamus, sob pena de não
admissão. Brasília/DF, 20 de agosto de 2018. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
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