TJDFT 16/08/2018 - Pág. 984 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
0718147-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: PAULO &
MAIA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, para a parte autora cumprir o item ?e? da decisão de ID 19456432 para atribuir valor ao pedido inicial (item ?a?, pág. 7, ID 19177139. No
mesmo prazo deverá juntar a nota fiscal com vencimento em 15/01/2018, no valor de R$ 984,36, lançada na planilha de pág. 7 do ID 20680489.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2018 17:13:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) demonstrar, mediante juntada de documento, o embarque dos autores em
Brasília, no dia 15/07/2017, bem como o no cruzeiro marítimo, com a respectiva data; e b) juntar o documento de ID 20976564 observando o
disposto no art. 192, parágrafo único, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de
agosto de 2018 18:20:35. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) demonstrar, mediante juntada de documento, o embarque dos autores em
Brasília, no dia 15/07/2017, bem como o no cruzeiro marítimo, com a respectiva data; e b) juntar o documento de ID 20976564 observando o
disposto no art. 192, parágrafo único, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de
agosto de 2018 18:20:35. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0723045-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. S. G.. A: I. S. G.. A: OTAVIO PAPAIZ GATTI. Adv(s).: DF18634 OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723045-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HEITOR SIQUEIRA GATTI, ISADORA SIQUEIRA GATTI REPRESENTANTE: OTAVIO PAPAIZ GATTI RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) demonstrar, mediante juntada de documento, o embarque dos autores em
Brasília, no dia 15/07/2017, bem como o no cruzeiro marítimo, com a respectiva data; e b) juntar o documento de ID 20976564 observando o
disposto no art. 192, parágrafo único, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de
agosto de 2018 18:20:35. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0716177-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE LUIZ GONCALVES. Adv(s).: DF26976 - VITALINO JOSE
FERREIRA NETO, DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. R: SELLS TELECOMUNICACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VALDINEI MARCOS BARBIERI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716177-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JOSE LUIZ GONCALVES RÉU: SELLS TELECOMUNICACOES LTDA - ME, VALDINEI MARCOS BARBIERI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item ?
a? da decisão de ID 19811375, pois os documentos de ID?s 20596132 e 20596146 não demonstram o débito de tarifa de água e luz do corredor,
visto que além não fazerem referência à sala 203, os valores neles mencionados não são os mesmos constantes da planilha de ID 18331515.
Além do mais, a parte autora não trouxe documentos que demonstrem os débitos de ?Limpeza Área Comum?. No mesmo prazo a parte autora
deverá declinar endereço atualizado do segundo requerido, pois aquele mencionado na pág. 1/2 do ID 18331497 está incompleto vez que não
foi informado o Estado da Federação no qual está situado Paraíso II. Ainda, a parte autora deverá regularizar a representação processual com
juntada de documento que demonstre que Abadia Imóveis Ltda é procuradora do autor com poderes para substabelecer conforme pág. 1 do ID
18331618, bem como que Geraldo Silvio Nascimento representa a empresa ABADIA IMÓVEIS LTDA. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de
2018 12:03:53. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0720032-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS. Adv(s).:
DF11308 - FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA. R: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITACLEI
BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720032-83.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS RÉU: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA,
RITACLEI BARROS GUERREIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de IDs nº 20753683, 20753791, 20735808 e
20753843. Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação,
na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante do inadimplemento
imputado pela parte autora à parte ré. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração
razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a
realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo
inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 14 de agosto de 2018 17:25:45. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0722932-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF24075 - MATILDE DUARTE
GONCALVES, DF24072 - EZIO PEDRO FULAN, DF44162 - LINDSAY LAGINESTRA, DF45118 - DANIELLY FERREIRA XAVIER. R: FERNANDO
MOURA RIBEIRO DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722932-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: FERNANDO MOURA RIBEIRO DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para:
a) regularizar a representação processual com juntada de procuração que confere poderes à Dra. Lindsay Laginestra ? OAB/DF 44.162 para
substabelecer conforme de ID 20938053; b) esclarecer a legitimidade ativa haja vista os documentos de ID?s 20938102, 20938136 e 20938155
referirem a instituição bancária diversa; c) esclarecer se o contrato n. 346/1290392 quita o contrato n. 346/1279925, ou se tratam de contratos
independentes, e nessa hipótese, elaborar demonstrativo de débito referente ao contrato n. 346/1279925; d) esclarecer, mediante juntada de
documento, o percentual de juros utilizado no demonstrativo de débito de ID 20938187; e) atribuir valor certo e determinado ao pedido constante
do primeiro parágrafo da pág. 2 do ID 20937738, especificamente quanto à condenação do requerido no pagamento da quantia devida, nos
termos do art. 322 c/c art. 324, ambos do CPC; f) atendido o item ?c? acima, e se for o caso, retificar o valor da causa, de modo a adequálo ao proveito econômico pretendido pelo autor com a presente ação, que consiste no total do débito apurado; e g) comprovar o pagamento
984