TJDFT 08/08/2018 - Pág. 1855 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018
e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a autora ao pagamento das custas, com fundamento no
parágrafo 2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas. Dê-se baixa
e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Intime-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
N. 0703555-73.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIDNEY DA SILVA PATRICIO. Adv(s).: DF43430
- LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO, DF43186 - BRUNO BELEZA DE QUEIROS. R: GAMA BATERIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF45184 RUBENS DA SILVA SANTOS. R: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal
do Gama Número do processo: 0703555-73.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
SIDNEY DA SILVA PATRICIO RÉU: GAMA BATERIAS EIRELI - ME, JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, no ato da distribuição do feito, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 20598365)
e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a autora ao pagamento das custas, com fundamento no
parágrafo 2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas. Dê-se baixa
e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Intime-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
N. 0703555-73.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIDNEY DA SILVA PATRICIO. Adv(s).: DF43430
- LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO, DF43186 - BRUNO BELEZA DE QUEIROS. R: GAMA BATERIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF45184 RUBENS DA SILVA SANTOS. R: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal
do Gama Número do processo: 0703555-73.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
SIDNEY DA SILVA PATRICIO RÉU: GAMA BATERIAS EIRELI - ME, JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, no ato da distribuição do feito, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 20598365)
e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a autora ao pagamento das custas, com fundamento no
parágrafo 2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas. Dê-se baixa
e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Intime-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703555-73.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIDNEY DA SILVA PATRICIO. Adv(s).: DF43430
- LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO, DF43186 - BRUNO BELEZA DE QUEIROS. R: GAMA BATERIAS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF45184 - RUBENS DA SILVA SANTOS. R: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e
Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo:
0703555-73.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY DA SILVA PATRICIO
RÉU: GAMA BATERIAS EIRELI - ME, JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor apurado das
custas finais é de R$ 127,96 (cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo realizado pela contadoria (Id 20703850).
GAMA/DF, Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 16:51:29. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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