TJDFT 06/08/2018 - Pág. 1372 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0026879-89.2011.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
(12119) SUSCITANTE: CLACINEA PEREIRA SUSCITADO: IMOBILIARIA NOVA ERA LIMITADA - ME, VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES,
IMOBILIARIA CONSOLIDA LTDA - ME SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação,
razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Determino o cancelamento da penhora realizada
sobre o imóvel de ID n. 19836231. 3. Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal que efetue a retirada da prenotação da penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 11.441. 4. O executado deverá se dirigir
àquele Cartório de Registro de Imóveis munido de cópia da presente decisão, arcando com os emolumentos necessários para a retirada da
prenotação da penhora. 5. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6.
Custas 'ex lege'. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 15:59:35.
Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0026879-89.2011.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: CLACINEA PEREIRA.
Adv(s).: DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI, DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN ZOGHBI. R: IMOBILIARIA NOVA ERA LIMITADA ME. R: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF08101 - VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. R: IMOBILIARIA CONSOLIDA
LTDA - ME. Adv(s).: DF42736 - GUILHERME LOPES DE CARVALHO. T: RICARDO PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SILVIA REGINA PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NEY WAGNER PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 5.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0026879-89.2011.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
(12119) SUSCITANTE: CLACINEA PEREIRA SUSCITADO: IMOBILIARIA NOVA ERA LIMITADA - ME, VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES,
IMOBILIARIA CONSOLIDA LTDA - ME SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação,
razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Determino o cancelamento da penhora realizada
sobre o imóvel de ID n. 19836231. 3. Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal que efetue a retirada da prenotação da penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 11.441. 4. O executado deverá se dirigir
àquele Cartório de Registro de Imóveis munido de cópia da presente decisão, arcando com os emolumentos necessários para a retirada da
prenotação da penhora. 5. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6.
Custas 'ex lege'. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 15:59:35.
Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0026879-89.2011.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: CLACINEA PEREIRA.
Adv(s).: DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI, DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN ZOGHBI. R: IMOBILIARIA NOVA ERA LIMITADA ME. R: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF08101 - VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. R: IMOBILIARIA CONSOLIDA
LTDA - ME. Adv(s).: DF42736 - GUILHERME LOPES DE CARVALHO. T: RICARDO PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SILVIA REGINA PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NEY WAGNER PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 5.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0026879-89.2011.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
(12119) SUSCITANTE: CLACINEA PEREIRA SUSCITADO: IMOBILIARIA NOVA ERA LIMITADA - ME, VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES,
IMOBILIARIA CONSOLIDA LTDA - ME SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação,
razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Determino o cancelamento da penhora realizada
sobre o imóvel de ID n. 19836231. 3. Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal que efetue a retirada da prenotação da penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 11.441. 4. O executado deverá se dirigir
àquele Cartório de Registro de Imóveis munido de cópia da presente decisão, arcando com os emolumentos necessários para a retirada da
prenotação da penhora. 5. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6.
Custas 'ex lege'. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 15:59:35.
Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0703214-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Adv(s).: DF40508 - HELMAR
DE SOUZA AMANCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703214-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, nesta data, foi expedido alvará de levantamento em nome da parte exequente. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora
intimada a tomar conhecimento do retro mencionado alvará bem como preste informação acerca do levantamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 17:26:27. LEONARDO PRETTO FLORES
Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0719960-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS. Adv(s).:
DF11308 - FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA. R: ESPÓLIO DE MÁRIO JOSÉ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA TEREZA AMALDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719960-96.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS RÉU: ESPÓLIO DE MÁRIO JOSÉ DA SILVA,
MARIA TEREZA AMALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo, fazendo-se constar os nomes dos herdeiros
contidos na última manifestação do autor, devendo o espólio ser excluído em razão da inexistência de inventário. Nada obstante, concedo o
derradeiro prazo para que o autor traga certidão de ônus atualizada, eis que o documento colacionado aos autos é escritura pública de compra
e venda, que, embora seja um título translativo,é por si só insuficiente para comprovar a propriedade. Prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 2 de
agosto de 2018 17:28:45. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0703929-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF29443 JACKSON SARKIS CARMINATI. R: JEANE FLAVIO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703929-98.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA - EPP EXECUTADO: JEANE
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