TJDFT 02/08/2018 - Pág. 2275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2018
Juíza de Direito: Vanessa Duarte Seixas
Diretora de Secretaria: Lidiane da Silva Candido Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.014985-9 - Execucao de Alimentos - A: A.C.N.V.. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. R: A.P.B..
Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. Foi bloqueado, por meio do sistema BACENJUD, o montante de R$ 2.11,02 de conta bancária do
executado (fls. 259/260). Intimado, o executado apresentou impugnação (fls. 266/276). Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o
pedido. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 17h34. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2017.07.1.002354-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.C.L.. Adv(s).: DF027290 - Veronica Maria Azevedo Santana. R:
T.F.L.. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho. REPRESENTANTE LEGAL: S.M.D.C.. Adv(s).: (.). Juntei às fls. 91/93 o demonstrativo do
cálculo de custas finais elaborado pela Contadoria-Partidoria deste Tribunal. Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica a parterequerida intimada na pessoa de seu Advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo,o não pagamento, ensejar a inscrição na dívida ativa . Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a
página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado
nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante de pagamento autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as
devidas baixas e anotações de praxe. Fica, ainda, a parte advertida que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade deste Tribunal de Justiça. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 10h12. .
Nº 2009.07.1.001107-9 - Arrolamento Comum - A: SUELI RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF021727 - Aparecido Antonio de Oliveira,
DF029590 - Juliana Martins Silva. R: IRACEMA FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: DF021726 - Antonia Pio Vilanova e Silva. HERDEIROS: SILVANA FRAGOSO GOMES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
SANDRO RODRIGUES FRAGOSO. Adv(s).: DF021726 - Antonia Pio Vilanova e Silva. HERDEIROS: SILVANEIDE RODRIGUES AFFONSO.
Adv(s).: DF021726 - Antonia Pio Vilanova e Silva. INTERESSADA: GERUSA MARIA FERNANDES TAYLOR. Adv(s).: DF021726 - Antonia Pio
Vilanova e Silva. HERDEIROS: JOSE RODRIGUES FRAGOSO. Adv(s).: (.), - 20090710011079. Certifico que transcorreu em branco o prazo
para manifestação da inventariante. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para promover
o andamento ao feito no prazo de 5 dias úteis sob pena de remoção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 10h16. .
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.020005-9 - Execucao de Alimentos - A: T.R.C.C.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.A.D.L.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. A: T.R.C.C.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: J.R.C.C.. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica
do artigo 90, § 3º, do NCPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 14h25. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2005.07.1.006851-8 - Inventario - A: E.M.L.e.o.. Adv(s).: DF006543 - EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY. R: H.R.L.D..
Adv(s).: DF016488 - RODRIGO VICENTE MAIA MENDES. HERDEIROS: R.D.P.L.. Adv(s).: DF009610 - GILSON MOREIRA DA SILVA. A:
E.N.. Adv(s).: DF001393 - SEBASTIAO BORGES TAQUARY. INTERESSADA: T.L.B.. Adv(s).: DF021207 - MURILO GUSTAVO FAGUNDES.
REPRESENTANTE LEGAL: J.D.P.S.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: E.M.L.. Adv(s).: (.). À inventariante para juntar aos autos cópia da petição
inicial da ação de reconhecimento e dissolução de união havida entre o falecido e E.N., a fim de que seja analisado sobre quais bens foram
adquiridos na constância da relação. Deverá, ainda, informar sobre como efetuará o pagamento das dívidas existentes, a fim de obter a certidão
negativa de débitos, e juntar aos autos a certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União, em nome do falecido. No mais,
manifeste-se o herdeiro Rafael sobre o pedido de remoção das sucatas formulado pela inventariante, sem que haja qualquer contraprestação,
uma vez que inviável a avaliação das sucatas. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 18h15.
Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.07.1.018213-8 - Inventario - A: EDNA DE SOUZA NOLASCO e outros. Adv(s).: SP345247 - ELLEN GONÇALVES. R: GENI DE
SOUSA ANDRADE (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EVA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: CLEONICIO FERREIRA
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ELI DE SOUSA NOLASCO. Adv(s).: (.). A: HELIO DE SOUSA NOLASCO. Adv(s).: (.). A: ELCIO DE SOUZA NOLASCO.
Adv(s).: (.). A: CAMILA DE SOUSA NOLASCO. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO BLAZZIO FRANCISCO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: RODOLFO DE
SOUSA NOLASCO CAETANO. Adv(s).: (.). À inventariante para informar sobre o andamento da ação de retificação de registro civil, devendo,
ainda, comprovar o recolhimento do ITCD ou juntar aos autos ato declaratório de isenção do imposto. Prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 18h57. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.07.1.013663-2 - Inventario - A: RONILDA KELI DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF053517 - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR. R:
PEDRO AMARO SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. OUTROS INVENTARIADOS: MARIA LUIZA FEITOSA
DA SILVA AMARO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RONALDO KLEBER DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF053517 - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR.
HERDEIROS: LEANDRO RAMOS CASTELO SOBRINHO. Adv(s).: DF024723 - MIGUEL SOUZA GOMES. HERDEIROS: JOAO GABRIEL
CASTELO SOBRINHO. Adv(s).: DF024723 - MIGUEL SOUZA GOMES. Conforme já decidido à fl. 198, não cabe a este Juízo decidir questões
relacionadas ao ITCMD, uma vez que o presente feito tramita pelo rito do arrolamento sumário. Além disso, a inventariante deixou de cumprir
a determinação de juntar aos autos a certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido. Desta forma, intime-se pessoalmente a
inventariante para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018
às 18h22. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.07.1.014983-4 - Execucao de Alimentos - A: A.C.N.V.. Adv(s).: DF010962 - CELIA MARCELINO DA SILVA SALGADO. R:
A.P.B.. Adv(s).: DF030026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. Ante o exposto, rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 27/07/2018 às 16h47. Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta.
2275