TJDFT 02/08/2018 - Pág. 1100 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018
DECISÃO
N. 0700458-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF33913 MARCOS LEHMEN. R: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERNANE FLAUSINO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF05710 - SILVANETE CANDIDA SENA. R: ALICE CAROLINA
DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700458-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME, HERNANE FLAUSINO DA SILVA, DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA, ALICE
CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 20475030. Aguarde-se a preclusão da
decisão de ID 19901920 e após prossiga-se nos termos do item 1. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 18:07:33. JACKELINE
CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
N. 0700458-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF33913 MARCOS LEHMEN. R: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERNANE FLAUSINO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF05710 - SILVANETE CANDIDA SENA. R: ALICE CAROLINA
DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700458-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME, HERNANE FLAUSINO DA SILVA, DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA, ALICE
CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 20475030. Aguarde-se a preclusão da
decisão de ID 19901920 e após prossiga-se nos termos do item 1. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 18:07:33. JACKELINE
CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
N. 0700458-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF33913 MARCOS LEHMEN. R: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERNANE FLAUSINO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF05710 - SILVANETE CANDIDA SENA. R: ALICE CAROLINA
DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700458-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME, HERNANE FLAUSINO DA SILVA, DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA, ALICE
CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 20475030. Aguarde-se a preclusão da
decisão de ID 19901920 e após prossiga-se nos termos do item 1. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 18:07:33. JACKELINE
CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
N. 0700458-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF33913 MARCOS LEHMEN. R: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERNANE FLAUSINO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF05710 - SILVANETE CANDIDA SENA. R: ALICE CAROLINA
DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700458-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME, HERNANE FLAUSINO DA SILVA, DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA, ALICE
CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 20475030. Aguarde-se a preclusão da
decisão de ID 19901920 e após prossiga-se nos termos do item 1. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 18:07:33. JACKELINE
CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
N. 0700458-11.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF33913 MARCOS LEHMEN. R: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERNANE FLAUSINO DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF05710 - SILVANETE CANDIDA SENA. R: ALICE CAROLINA
DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700458-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: BRASILIA CASA DAS EMBREAGENS LTDA - ME, HERNANE FLAUSINO DA SILVA, DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA, ALICE
CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 20475030. Aguarde-se a preclusão da
decisão de ID 19901920 e após prossiga-se nos termos do item 1. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 18:07:33. JACKELINE
CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
N. 0710052-15.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO.. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON, DF36871 - CARLA PASSOS MELHADO. R: COLEGIO OLIMPO LTDA. Adv(s).:
DF13558 - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0710052-15.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
EXECUTADO: COLEGIO OLIMPO LTDA DECISÃO Antes de apreciar a impugnação à penhora de id 19219190, considerando a pendência do
julgamento do agravo de instrumento nº 0710457-54.2018.8.07.0000, em que há aparente discussão da matéria suscitada na referida impugnação,
consoante se verifica no ofício de ID 20073798, e a fim de possibilitar a apreciação de eventual juízo de retratação, se o caso, fica o executado
intimado a juntar aos autos o inteiro teor da petição de agravo de instrumento. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Vindo
aos autos, torne o feito concluso para apreciação. P.I. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 14:44:11. Jackeline Cordeiro de Oliveira
Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0716710-55.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS. Adv(s).:
DF24295 - CAROLINE LIMA FERRAZ. R: EDMARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURO SERGIO DE JESUS
FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716710-55.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDMARIA DOS
SANTOS, MAURO SERGIO DE JESUS FERNANDES SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento. Homologo o
pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 775, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Custas finais, se houver, pela
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