TJDFT 27/07/2018 - Pág. 1512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
CPC. Anote-se na capa do feito executivo pertinente a tramitação do presente feito. Aos embargados para resposta no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 920, I, do CPC. Int. GAMA, DF, 11 de julho de 2018 15:41:36. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0704013-90.2018.8.07.0004 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: SHIRLEI RODRIGUES FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
IVANETE BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. Defiro a gratuidade à embargante a gratuidade de justiça
postulada. Trata-se de embargos de terceiro. Anote-se nos autos principais (2017.04.1.001171-5) quanto à existência desta demanda, bem como
quanto ao teor desta decisão Reconheço suficientemente provado/a o domínio/posse da parte embargante sobre o bem constrito/sob ameaça de
constrição nos autos principais, tendo em vista (fundamentação). Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão dos atos
executivos referentes ao aludido bem, para manter a parte embargante naposse do bem em questão. Cite-se o embargado na pessoa de seu
procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). GAMA,
DF, 11 de julho de 2018 17:06:51. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700894-24.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMANDA INAGAKI BLANK SILVA. Adv(s).: DF52831 - YURI RHAONY
RIBEIRO PEREIRA DA SILVA, DF51201 - RODRIGO CESAR RIBEIRO, DF52707 - JAILTON LACERDA DE SOUSA NASCIMENTO, DF51220 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA. R: BICHOS EM CENA VETERINARIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF06479 - DIVINO JOSE SANTOS.
N. 0704568-44.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO GILBERTO SOARES. Adv(s).: DF34647 - ROBSON DA PENHA
ALVES. R: ALFA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704568-44.2017.8.07.0004
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO GILBERTO SOARES RÉU: ALFA SEGURADORA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé que foi anexada pela autora réplica ID nº 19984369. Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que
pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, fica facultado às partes
apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 5 dias úteis. No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS
a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 16:21:06. MARCOS ANTONIO
RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
N. 0704568-44.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO GILBERTO SOARES. Adv(s).: DF34647 - ROBSON DA PENHA
ALVES. R: ALFA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704568-44.2017.8.07.0004
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO GILBERTO SOARES RÉU: ALFA SEGURADORA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé que foi anexada pela autora réplica ID nº 19984369. Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que
pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, fica facultado às partes
apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 5 dias úteis. No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS
a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 16:21:06. MARCOS ANTONIO
RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0703918-60.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP150060 - HUDSON JOSE RIBEIRO. R: JOAO TEREZINO SOUSA FERREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em desfavor de JOAO TEREZINO SOUSA FERREIRA. Da análise dos autos, verifica-se que antes do recebimento da inicial
o autor requereu a desistência do feito. A relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência exigida pelo art. 485, § 4º, do Código
de Processo Civil, é dispensada. Assim, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte
autora. Julgo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio
da restrição judicial no RENAJUD, uma vez que não chegou a ser efetivada. Custas finais pela parte autora/desistente. Sem honorários, ante a
ausência de resposta. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do
art. 1.000, p. ú. do NCPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. GAMA-DF, DF, 17 de julho de
2018 13:51:02. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0704077-03.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF27718 - MARCELLY
BORBA DE LIMA CARDIM. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos
autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não
seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de haver sido citado por edital e, caso tenha
sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de
20 (vinte) dias. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser
decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito,
possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação
integral do débito. Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e
5º. Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e,
também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para
que indique bens do executado, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença. Após,
defiro desde já a consulta de ativos financeiros da parte executada através do Sistema BACENJUD, e, caso existam, que sejam bloqueados, até
o limite do valor executado. Caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, os quais
determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de
veículo(s) em nome da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo
individualizado. Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado
será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado,
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