TJDFT 27/07/2018 - Pág. 149 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
ao impetrante o histórico (planilha) contendo as informações pormenorizadas referente ao parcelamento e faturamento de seu cartão de crédito,
referentes aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2018. Intimado para se manifestar sobre a incompetência da Turma Cível para
processar e julgar o habeas data (ID 4783041), o impetrante requereu o encaminhamento do writ ao Juízo que julgar competente. Brevemente
relatado, decido. De início, verifica-se que este habeas data não deve ser conhecido, pelas razões que se passa a expor. A leitura do disposto
no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça revela que as Turmas Cíveis não possuem competência para julgar habeas data. Confira-se:
Art. 26. Compete às Turmas Cíveis: I - julgar: a) apelação; b) agravo de instrumento; c) embargos de declaração de seus julgados; d) recurso
interposto contra decisão proferida por juiz de Vara da Infância e da Juventude, observado o disposto no art. 198 do Estatuto da Criança e do
Adolescente; II - julgar habeas corpus referente a prisão civil decretada por magistrado de primeiro grau; III - julgar a reclamação para preservar a
sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil. O caso narrado no
presente writ não se amolda às hipóteses de cabimento de habeas data previstas nos arts. 13, inc. I, alínea ?c? e 21, inc. III, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Resta patente que este Tribunal de Justiça não possui competência originária para
julgar o presente habeas data, razão pela qual o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro liminarmente a
petição inicial e julgo extinto o processo sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.507/1997. Publique-se. Intime-se. Brasília,
DF, 25 de julho de 2018. Héctor Valverde Santanna Relator
DESPACHO
N. 0710083-38.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: IT ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF3741000A - RAFAEL
FERNANDES MARQUES VALENTE. R: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP1561870A - JOSE LIDIO ALVES
DOS SANTOS, DF4829000A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, nos termos
do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento desta determinação, retornem os autos à conclusão. Brasília ? DF, 18 de
julho de 2018. Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0700898-73.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).:
SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF2784000A
- RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL. Nada a prover quanto à petição de ID 4734901, uma vez que o agravo de instrumento já foi julgado.
Brasília-DF, 19 de julho de 2018. Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0700898-73.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).:
SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF2784000A
- RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL. Nada a prover quanto à petição de ID 4734901, uma vez que o agravo de instrumento já foi julgado.
Brasília-DF, 19 de julho de 2018. Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0710958-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ARLENA DA COSTA DUARTE. Adv(s).: DF51876 - LUCIMAR
SOARES DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
que indeferiu a tutela de urgência consistente em determinar que o ora agravado se abstenha de aposentar a agravante por invalidez, bem como
indeferiu a produção antecipada de provas. Em razão da ausência de comprovação do pagamento do preparo recursal, intime-se a agravante
para efetuá-lo nos termos do disposto no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Após,
retornem conclusos. Brasília-DF, 19 de julho de 2018. Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0707535-40.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RAFAEL SAMPAIO XIMENES. Adv(s).: DFA0251720 - RAFAEL
KLIER DA SILVA OLIVEIRA, DF4380400A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0707535-40.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL SAMPAIO XIMENES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos de
Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento proposta pelo agravante contra o agravado, que indeferiu a tutela de urgência
pleiteada por aquele, que consistiria em determinar ao réu/agravado que emitisse boletos bancários para quitação de parcelas mensais referentes
a financiamento bancário, ou, subsidiariamente, em autorizar a consignação em juízo das referidas parcelas. Tendo em vista a sentença proferida
aos 06/06/2018, nos autos do processo originário n. 0712728-33.2018.8.07.0001, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo
de cinco dias, sobre eventual perda de objeto do recurso. Brasília ? DF, 19 de julho de 2018 Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0710376-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO DIEGO MACIEL SANTOS BELLOTI. Adv(s).: DF4837900A
- IRISMAR SILVA NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. R: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME. Adv(s).:
DF4921700A - ALINE MOREIRA DA SILVA, DF3157000A - JEAN CLEBER GARCIA FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HéctorSantanna Gabinete do Des. Héctor Valverde Santanna Número do processo:
0710376-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO DIEGO MACIEL SANTOS BELLOTI
AGRAVADO: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME D E S P A C H O Intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar
cópia da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade do recurso, bem
como cópia integral do acórdão proferido nos autos do processo originário. Após, retornem conclusos. Brasília - DF , 20 de julho de 2018 11:56:03.
HÉCTOR VALVERDE SANTANNA Relator
N. 0716585-24.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF3652900A - DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO, DF5136100A - EVELAINE LIMA GALVAO. R: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO
06. Adv(s).: DF5119600A - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0716585-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP APELADO: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 06 D E S
P A C H O Intime-se a parte apelante para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre eventual deserção, tendo em vista as certidões de ID
4558902 e 4558907, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Brasília, Distrito Federal, 20 de julho de 2018
14:25:00. HÉCTOR VALVERDE SANTANNA Relator
N. 0703891-23.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ALUYSIO PINTO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF3633800A - VALERIA RODRIGUES
DOS SANTOS. A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL. Adv(s).: DF2022100A - RICARDO HUMBERTO CEZE, DF0862200A - JOSE UMBERTO
CEZE. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL. Adv(s).: DF2022100A - RICARDO HUMBERTO CEZE, DF0862200A - JOSE UMBERTO
CEZE. R: ALUYSIO PINTO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF3633800A - VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS. Número do processo:
0703891-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ALUYSIO PINTO MARQUES JUNIOR, CONDOMINIO PRIVE
MORADA SUL APELADO: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL, ALUYSIO PINTO MARQUES JUNIOR DESPACHO Intime-se o réu para, no
prazo de cinco dias, se manifestar sobre a alegação de inovação recursal formulada nas contrarrazões do autor (relativa à tese de associação de
fato e irregularidade do condomínio), nos termos do art. 10, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília, 20 de julho de 2018. Héctor
Valverde Santanna Relator
N. 0710383-77.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: GABRIELE KOFFLER AMOZIR. A: DAVID DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF1403300A
- ATILA DO VALE NOBRE, DF5483700A - ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
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