TJDFT 20/07/2018 - Pág. 966 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
SENTENÇA
N. 0709480-93.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA.
Adv(s).: DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: RONAN BRAZ MOREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0709480-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: RONAN BRAZ MOREIRA
SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (ID 18423169). Ato contínuo,
resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo,
nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas
processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro expedição de alvará em favor do executado, conforme requerido pelo
exequente na petição de ID 18423118. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 18:59:38. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0709480-93.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA.
Adv(s).: DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: RONAN BRAZ MOREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0709480-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: RONAN BRAZ MOREIRA
SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (ID 18423169). Ato contínuo,
resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo,
nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas
processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro expedição de alvará em favor do executado, conforme requerido pelo
exequente na petição de ID 18423118. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 18:59:38. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0711721-06.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT &
SERVICE. Adv(s).: DF56291 - SOLANGE PEDROSA DA SILVA, PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: ADERBAL JUREMA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0711721-06.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE EXECUTADO:
ADERBAL JUREMA JUNIOR SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
formulada pela parte autora (ID 19701572) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo
extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Custas,
se houver, pela parte autora. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 16:40:13. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0713102-49.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0713102-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu
a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em
julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF,
18 de julho de 2018 17:16:42. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0713122-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: JULIANA SANTOS CARIZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713122-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: JULIANA SANTOS CARIZZI SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda
à inicial determinada, persistindo o vício constatado. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado e
recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho
de 2018 17:18:50. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0713432-46.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: FABIO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUDMILLA FERREIRA
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0713432-46.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FABIO ALVES DE
OLIVEIRA, LUDMILLA FERREIRA RAMOS SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo
o vício constatado. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 17:22:01. LUCIANA
CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0709980-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO
CENTER. Adv(s).: DF7804 - LUCIENE GOMES LONTRA. R: JOSE BARACAT. Adv(s).: DF00734 - RAUL QUEIROZ NEVES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0709980-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER EXECUTADO: JOSE BARACAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, a
parte EXECUTADA quedou-se inerte, não comprovando nos autos o pagamento da dívida ou oferecendo embargos à execução no prazo legal.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada (id 19342232), no prazo de 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2018 18:16:18. INGRID VIEIRA ARAUJO
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