TJDFT 17/07/2018 - Pág. 642 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
N. 0704306-92.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TARCISIO VELOSO BERNARDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON
EVANGELISTA SILVA. Número do processo: 0704306-92.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: TARCISIO VELOSO BERNARDES RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre
os cálculos efetuados, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE
FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos. Vale lembrar
que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar,
originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento
desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei. O
pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno
Valor ? RPV?s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias. Cabe ressaltar,
contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa
aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou
precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora. No caso da expedição do precatório no valor integral do montante
apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso diretamente à COOPRE, com
comprovação do direito à prioridade. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Junho de 2018 14:47:09. HAROLDO DIAS TEIXEIRA PORTO Servidor
Geral
N. 0703089-37.2018.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF47935 - CLAUDIONOR MACIEL
RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703089-37.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé
que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca
da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 17:18:15.
HAROLDO DIAS TEIXEIRA PORTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0729558-97.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN ALVES AGUIAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34752 - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. R: GEUDI
RODRIGUES LOPES. R: DENICE DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF18787 - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0729558-97.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN
ALVES AGUIAR RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GEUDI RODRIGUES LOPES, DENICE DE OLIVEIRA LOPES
DECISÃO Recebo o recurso dos requeridos GEUDI RODRIGUES LOPES e DENICE DE OLIVEIRA LOPES tão somente no efeito devolutivo
(art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem
resposta, subam os autos às e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 16:23:45. ENILTON
ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0729558-97.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN ALVES AGUIAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34752 - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. R: GEUDI
RODRIGUES LOPES. R: DENICE DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF18787 - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0729558-97.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN
ALVES AGUIAR RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GEUDI RODRIGUES LOPES, DENICE DE OLIVEIRA LOPES
DECISÃO Recebo o recurso dos requeridos GEUDI RODRIGUES LOPES e DENICE DE OLIVEIRA LOPES tão somente no efeito devolutivo
(art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem
resposta, subam os autos às e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 16:23:45. ENILTON
ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0729558-97.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN ALVES AGUIAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34752 - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. R: GEUDI
RODRIGUES LOPES. R: DENICE DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF18787 - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0729558-97.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN
ALVES AGUIAR RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GEUDI RODRIGUES LOPES, DENICE DE OLIVEIRA LOPES
DECISÃO Recebo o recurso dos requeridos GEUDI RODRIGUES LOPES e DENICE DE OLIVEIRA LOPES tão somente no efeito devolutivo
(art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem
resposta, subam os autos às e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 16:23:45. ENILTON
ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0729558-97.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN ALVES AGUIAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34752 - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. R: GEUDI
RODRIGUES LOPES. R: DENICE DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF18787 - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0729558-97.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN
ALVES AGUIAR RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GEUDI RODRIGUES LOPES, DENICE DE OLIVEIRA LOPES
DECISÃO Recebo o recurso dos requeridos GEUDI RODRIGUES LOPES e DENICE DE OLIVEIRA LOPES tão somente no efeito devolutivo
(art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem
resposta, subam os autos às e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 16:23:45. ENILTON
ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0726280-20.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE CARLOS PEREIRA BATISTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ISABEL CRISTINA CARVALHO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do
642