TJDFT 12/07/2018 - Pág. 1760 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018
DECISÃO
N. 0704467-55.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF19450 - MAURO SEVERINO DIAS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Recebo a inicial e emenda apresentada. Defiro a gratuidade postulada. Cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se
o requerido de que a ausência de contestação resultará na decretação de sua revelia ? presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo(a)
requerente ?, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2018 09:19:14. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0701417-21.2018.8.07.0009 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF52694 - CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Recebo a inicial e emenda apresentada. Defiro a gratuidade postulada. Cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindose o requerido de que a ausência de contestação resultará na decretação de sua revelia ? presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo(a)
requerente ?, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 13:37:54. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0703467-20.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: MARIA LIANE SILVA GUEDES. A: L. G. D. S.. A: J. Y. G. D. S.. A: A. C. G. D.
S.. A: REGIANE KATIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF51891 - RUAN DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA. R: MAURICIO JOSE DE CAMPOS SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MATHEUS OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda ID nº 19174933.
Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de INVENTÁRIO cujo valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, devendo, portanto,
processar-se na forma do ARROLAMENTO COMUM previsto nos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Com efeito,
nomeio inventariante MARIA LIANE SILVA GUEDES DE CAMPOS, independentemente de compromisso, que deverá, no prazo de 20 (vinte)
dias, esclarecer a que se refere a restrição judicial descrita no CRLV do veículo VW/FOX ? placa JGO3270, bem como providenciar: a) Certidão
Negativa de Débitos Tributários dos veículos a partilhar; b) O recolhimento do ITCD ou, se o caso, do ato declaratório de isenção, instruindo o
feito com o documento pertinente. Sem prejuízo, à Secretaria deste juízo para que realize pesquisa no sistema Bacenjud com a finalidade de
averiguar a existência de saldo bancário em nome dos falecidos. Com a resposta, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018
16:29:36. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0006711-38.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF22373 - RAQUEL LUCAS BUENO. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ciente da decisão de ID 18824102. Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência 0708884-78.2018.8.07.0000.
DECISÃO
N. 0705432-33.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LUCILENE DURAES ALVES FERREIRA. A: FANILDA ALVES FERREIRA. A:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. A: MARILENE ALVES FERREIRA. A: ADRIANA SILVA MAIA. A: STEFANIE SILVA ALVES. A: LINCOLN
MATHEUS SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF37325 - LUCIANA SILVA. R: ANTONIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emendese a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, a fim de: a) Retificar os pólos ativo e passivo, atentando-se para a
legitimidade ad causam, inclusive do cônjuge supérstite do herdeiro falecido Jeferson Alves Ferreira para figurar, por si, no pólo ativo (arts. 1.829,
I e 1.851, CC), bem como para incluir o herdeiro Ronaldo Alves Ferreira no pólo passivo. Ressalto que deverá a parte autora promover a devida
retificação, também, no sistema informatizado; b) Esclarecer quem são os herdeiros do falecido Antônio Alves Ferreira, inclusive os pré-mortos
ou pós-mortos, caso existam, e aqueles que herdarão por representação, se o caso; c) Instruir o feito com os seguintes documentos, eis que os
apresentados encontram-se ilegíveis: c.1) Falecido Antônio Alves Ferreira: RG; c.2) Carlos Alberto Ferreira: RG, CPF e Certidão de Casamento;
c.3) Marilene Alves Ferreira: RG e CPF; E, ainda, apresentar: d) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria
de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; e) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais
do imóvel a partilhar, tendo em vista que a apresentada encontra-se incompleta; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários do
imóvel a partilhar, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; g) Documentos
pessoais (RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento) do herdeiro Lincoln Matheus Soares Ferreira; h) Certidão de Nascimento/Casamento
da herdeira Stefanie Silva Alves. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2018 18:05:10.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0705432-33.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LUCILENE DURAES ALVES FERREIRA. A: FANILDA ALVES FERREIRA. A:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. A: MARILENE ALVES FERREIRA. A: ADRIANA SILVA MAIA. A: STEFANIE SILVA ALVES. A: LINCOLN
MATHEUS SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF37325 - LUCIANA SILVA. R: ANTONIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emendese a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, a fim de: a) Retificar os pólos ativo e passivo, atentando-se para a
legitimidade ad causam, inclusive do cônjuge supérstite do herdeiro falecido Jeferson Alves Ferreira para figurar, por si, no pólo ativo (arts. 1.829,
I e 1.851, CC), bem como para incluir o herdeiro Ronaldo Alves Ferreira no pólo passivo. Ressalto que deverá a parte autora promover a devida
retificação, também, no sistema informatizado; b) Esclarecer quem são os herdeiros do falecido Antônio Alves Ferreira, inclusive os pré-mortos
ou pós-mortos, caso existam, e aqueles que herdarão por representação, se o caso; c) Instruir o feito com os seguintes documentos, eis que os
apresentados encontram-se ilegíveis: c.1) Falecido Antônio Alves Ferreira: RG; c.2) Carlos Alberto Ferreira: RG, CPF e Certidão de Casamento;
c.3) Marilene Alves Ferreira: RG e CPF; E, ainda, apresentar: d) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria
de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; e) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais
do imóvel a partilhar, tendo em vista que a apresentada encontra-se incompleta; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários do
imóvel a partilhar, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; g) Documentos
pessoais (RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento) do herdeiro Lincoln Matheus Soares Ferreira; h) Certidão de Nascimento/Casamento
da herdeira Stefanie Silva Alves. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2018 18:05:10.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0705432-33.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LUCILENE DURAES ALVES FERREIRA. A: FANILDA ALVES FERREIRA. A:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. A: MARILENE ALVES FERREIRA. A: ADRIANA SILVA MAIA. A: STEFANIE SILVA ALVES. A: LINCOLN
MATHEUS SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF37325 - LUCIANA SILVA. R: ANTONIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emendese a inicial, a qual deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, a fim de: a) Retificar os pólos ativo e passivo, atentando-se para a
legitimidade ad causam, inclusive do cônjuge supérstite do herdeiro falecido Jeferson Alves Ferreira para figurar, por si, no pólo ativo (arts. 1.829,
I e 1.851, CC), bem como para incluir o herdeiro Ronaldo Alves Ferreira no pólo passivo. Ressalto que deverá a parte autora promover a devida
retificação, também, no sistema informatizado; b) Esclarecer quem são os herdeiros do falecido Antônio Alves Ferreira, inclusive os pré-mortos
ou pós-mortos, caso existam, e aqueles que herdarão por representação, se o caso; c) Instruir o feito com os seguintes documentos, eis que os
apresentados encontram-se ilegíveis: c.1) Falecido Antônio Alves Ferreira: RG; c.2) Carlos Alberto Ferreira: RG, CPF e Certidão de Casamento;
c.3) Marilene Alves Ferreira: RG e CPF; E, ainda, apresentar: d) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria
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