TJDFT 11/07/2018 - Pág. 1601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018
N. 0707375-28.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUICKER PEREIRA DE MORAES JUNIOR. A: CÁLITA EMANUELLE
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49455 - WILLIAM DIAS DUTRA. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME
SILVEIRA COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NINFA DA
SILVA MARTINEZ. Adv(s).: DF49455 - WILLIAM DIAS DUTRA. T: WILLIAM DIAS DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0707375-28.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HUICKER PEREIRA DE MORAES JUNIOR,
CÁLITA EMANUELLE PEREIRA DA SILVA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na
petição de Id. n. 19594538, defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias ao advogado William Dias Dutra, OAB/DF 49.455, para que cumpra as
determinações contidas no despacho de Id. n. 19187083. Após, prossiga-se nos termos do despacho supramencionado. I. BRASÍLIA, DF, 10 de
julho de 2018 14:19:28. (7) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0707375-28.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUICKER PEREIRA DE MORAES JUNIOR. A: CÁLITA EMANUELLE
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49455 - WILLIAM DIAS DUTRA. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME
SILVEIRA COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NINFA DA
SILVA MARTINEZ. Adv(s).: DF49455 - WILLIAM DIAS DUTRA. T: WILLIAM DIAS DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0707375-28.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HUICKER PEREIRA DE MORAES JUNIOR,
CÁLITA EMANUELLE PEREIRA DA SILVA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na
petição de Id. n. 19594538, defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias ao advogado William Dias Dutra, OAB/DF 49.455, para que cumpra as
determinações contidas no despacho de Id. n. 19187083. Após, prossiga-se nos termos do despacho supramencionado. I. BRASÍLIA, DF, 10 de
julho de 2018 14:19:28. (7) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0705674-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: LEONARDO ALVES COELHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA
VIEIRA RIBEIRO. R: ARINDA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE, GO10958 - DIVINO DONIZETTI
PEREIRA. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA. Adv(s).: DF12667 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705674-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: LEONARDO ALVES COELHO EMBARGADO:
ARINDA FERNANDES DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA DESPACHO Ante a petição de Id. n. 19595412, apresentada pela
parte embargante, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas na petição ora juntada. Assim, designo audiência de Instrução e julgamento
para o dia18/10/2018, às 14:00. Advirto que as intimações das testemunhas arroladas pelas partes deverão ser realizadas por seus respectivos
patronos, nos termos do art. 455, do CPC. Ademais,preclusa a oportunidade para as partes embargadas apresentarem seus respectivos róis de
testemunhas. I. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 14:29:47.(7) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0705674-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: LEONARDO ALVES COELHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA
VIEIRA RIBEIRO. R: ARINDA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE, GO10958 - DIVINO DONIZETTI
PEREIRA. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA. Adv(s).: DF12667 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705674-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: LEONARDO ALVES COELHO EMBARGADO:
ARINDA FERNANDES DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA DESPACHO Ante a petição de Id. n. 19595412, apresentada pela
parte embargante, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas na petição ora juntada. Assim, designo audiência de Instrução e julgamento
para o dia18/10/2018, às 14:00. Advirto que as intimações das testemunhas arroladas pelas partes deverão ser realizadas por seus respectivos
patronos, nos termos do art. 455, do CPC. Ademais,preclusa a oportunidade para as partes embargadas apresentarem seus respectivos róis de
testemunhas. I. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 14:29:47.(7) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0705674-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: LEONARDO ALVES COELHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA
VIEIRA RIBEIRO. R: ARINDA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE, GO10958 - DIVINO DONIZETTI
PEREIRA. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA. Adv(s).: DF12667 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705674-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: LEONARDO ALVES COELHO EMBARGADO:
ARINDA FERNANDES DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA DESPACHO Ante a petição de Id. n. 19595412, apresentada pela
parte embargante, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas na petição ora juntada. Assim, designo audiência de Instrução e julgamento
para o dia18/10/2018, às 14:00. Advirto que as intimações das testemunhas arroladas pelas partes deverão ser realizadas por seus respectivos
patronos, nos termos do art. 455, do CPC. Ademais,preclusa a oportunidade para as partes embargadas apresentarem seus respectivos róis de
testemunhas. I. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 14:29:47.(7) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0706773-03.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE DOS SANTOS LIMA DE BRITO. Adv(s).: DF53603 MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE BRITO. R: IZAIAS PINHEIRO MENDES. Adv(s).: DF28874 - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0706773-03.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS LIMA DE
BRITO EXECUTADO: IZAIAS PINHEIRO MENDES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de Id. n. 18566257, uma vez que o feito já
se encontra sentenciado Id. n. 19191920, não havendo que se obter provimento jurisdicional em autos findos, acobertados pela coisa julgada
formal. Ademais, a petição de Id. n. 18566278 não supre o determinado no despacho de Id. n. 17854570, uma vez que não informado se houve
deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das partes, bem como a planilha apresentada consta a incidência de multa de 10%, a qual
não restou determinada da sentença e do acórdão proferidos nos autos. Assim, nada mais havendo a prover, após as providências necessárias,
arquivem-se. Taguatinga/DF, 10 de julho de 2018 14:35:56.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705336-24.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF23788 JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705336-24.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL CARNEIRO LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id. n. 19606390, uma vez que a
diligência requerida deverá ser realizada pela própria parte, com intervenção deste Juízo apenas quando houver recusa pelo terceiro em prestar
as informações solicitadas. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de
suspensão com base no art. 921, do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 14:45:00. (7) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
1601