TJDFT 05/07/2018 - Pág. 1916 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
DO CARMO SANTANA GONCALVES. A: DAVI COELHO SILVA. A: SERGIO RUBENS DA SILVA JUNIOR. A: A. C. G. D. S.. A: LUCIANO ALLEN
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
DO CARMO SANTANA GONCALVES. A: DAVI COELHO SILVA. A: SERGIO RUBENS DA SILVA JUNIOR. A: A. C. G. D. S.. A: LUCIANO ALLEN
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
DO CARMO SANTANA GONCALVES. A: DAVI COELHO SILVA. A: SERGIO RUBENS DA SILVA JUNIOR. A: A. C. G. D. S.. A: LUCIANO ALLEN
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
DO CARMO SANTANA GONCALVES. A: DAVI COELHO SILVA. A: SERGIO RUBENS DA SILVA JUNIOR. A: A. C. G. D. S.. A: LUCIANO ALLEN
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
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Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
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EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
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FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
DO CARMO SANTANA GONCALVES. A: DAVI COELHO SILVA. A: SERGIO RUBENS DA SILVA JUNIOR. A: A. C. G. D. S.. A: LUCIANO ALLEN
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
N. 0714061-36.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. A. D. S. F.. A: MARIANNE SILVA KHOLI. A: J. G. D. C. S. G.. A: LICIA
DO CARMO SANTANA GONCALVES. A: DAVI COELHO SILVA. A: SERGIO RUBENS DA SILVA JUNIOR. A: A. C. G. D. S.. A: LUCIANO ALLEN
EMERY DE SOUZA. A: ANTONIO MARCOS RIBEIRO NEVES DE SA. A: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SA. A: V. V. N.. A: MARIA ANGELICA
FORTALEZA VILELA NOVAES. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
DECISÃO
N. 0001810-85.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA
AGRICOLA 26 DE SETEMBRO. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO SILVA. R: CLEBERDON GOMES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0001810-85.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO
DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO RÉU: CLEBERDON GOMES DE BRITO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia homologação de acordo (ID 15919134). Contudo, consta da minuta referência a processo diverso,
sendo a parte autora intimada a corrigir o erro, nos termos da Decisão de ID 16353432. Sobreveio petição de ID 17431875 incorrendo em novo
equívoco, ao afirmar que o número do processo constante do acordo diz respeito aos "autos físicos, que deram origem ao presente cumprimento
de sentença". Porém, tal processo (2014.07.1.041540-3) foi extinto sem resolução do mérito. Ainda, a demanda em análise não é de cumprimento
de sentença, e sim de conhecimento. Dessa forma, fazendo referência a processo diverso, e não sendo sanado o vício quando intimada para
1916