TJDFT 04/07/2018 - Pág. 2301 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
Nº 2016.07.1.000478-7 - Procedimento Comum - A: ZENILDA MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica
da Faculdade Uniceub. R: PAULO EMILIANO BEZERRA. Adv(s).: DF017604 - Gladstone Vidigal Franco. A: RAYANA NATACHA MOURA
MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.). A: TAMARA MOURA MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.). R: MARLUCE BATISTA BEZERRA. Adv(s).: DF017604 Gladstone Vidigal Franco. RECONVINTE: PAULO EMILIANO BEZERRA. Adv(s).: (.). RECONVINTE: MARLUCE BATISTA BEZERRA. Adv(s).:
(.). RECONVINDO: ZENILDA MOURA DA SILVA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: RAYANA NATACHA MOURA MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: TAMARA MOURA MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, e para constar, que ocorreu erro material na r. Decisão
lançada às fls. 266/267, de modo que, onde se lê, às linhas 17/18, "ZENILDA MOURA DA SILVA (CPF 324236001-91)", leia-se ZENILDA
MOURA DA SILVA, (CPF 334.236.011-91). Certifico ainda que, em cumprimento à determinação judicial, entreguei à Sra. Zenilda Moura da Silva,
nesta data, uma via da r. Decisão de fls. 266/267. Diante disso e de tudo aqui relatado, foi entregue à Sra. Zenilda cópia da presente certidão,
acompanhada da cópia da CNH que ela nos apresentou. Taguatinga - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 15h34. .
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.07.1.020447-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ALI ABDEL AZIZ ALI. Adv(s).: DF001476 - Jason Barbosa de Faria,
DF016573 - Wendel Lemes de Faria. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel, Nao Consta Advogado. Aguardese o transcurso do prazo reservado às partes para que possam se manifestar acerca da resposta do Perito Judicial às fl. 901/905, conforme
determinado à fl. 910. Após, tornem os autos conclusos. I. 7 Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 17h. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito .
Nº 2012.07.1.009662-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES. Adv(s).: DF021045 Adriana Goncalves de Deus Sena. R: MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS MIRANDA. Adv(s).: DF025442 - Liliane Barbosa de Andrade Melo,
DF028143 - Helena Moreira Alves. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pagamento noticiado nos
autos (fls. 132/133), ocasião em que deverá esclarecer acerca da quitação integral do débito, sendo o seu silêncio interpretado como anuência.5
Após, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 18h59. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2007.07.1.039504-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIF RESID BOUGANVILLE. Adv(s).: DF012420 - Helio
Pereira Leite Filho. R: COOP HAB DOS SERVIDORES DO GDF LTDA COOSERV. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. I. 7
Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 18h51. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.000478-7 - Procedimento Comum - A: ZENILDA MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica
da Faculdade Uniceub. R: PAULO EMILIANO BEZERRA. Adv(s).: DF017604 - Gladstone Vidigal Franco. A: RAYANA NATACHA MOURA
MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.). A: TAMARA MOURA MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.). R: MARLUCE BATISTA BEZERRA. Adv(s).: DF017604 Gladstone Vidigal Franco. RECONVINTE: PAULO EMILIANO BEZERRA. Adv(s).: (.). RECONVINTE: MARLUCE BATISTA BEZERRA. Adv(s).:
(.). RECONVINDO: ZENILDA MOURA DA SILVA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: RAYANA NATACHA MOURA MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: TAMARA MOURA MARQUES TIAGO. Adv(s).: (.). DECISÃO As partes transacionaram sobre o objeto da lide, com posterior
homologação pelo douto Relator, e indicação de que providências futuras deveriam ser promovidas em 1ª instância (fls. 258/259, parte final).
Posteriormente, foi apresentada nesta unidade Escritura de Sobrepartilha de Inventário e Partilha, com requerimento de expedição de carta
de adjudicação, em cumprimento ao acordo entabulado pelas partes. Em atenção à economia processual, deixo de remeter os autos ao juízo
originário e passo a apreciar o pedido, uma vez que decorrência direta do acordo celebrado neste Centro. Conforme se observa a fls. 251, as partes
convencionaram a realização de sobrepartilha envolvendo o bem discutido, com discriminação da meação e posterior adjudicação do bem sito à
RUA 12 NORTE, LOTE 1, APT 1001 - V - 21/1º ss, ÁGUAS CLARAS/DF, na proporção partilhada. Vindo aos autos a escritura de sobrepartilha
(fls. 263/265) e noticiadas dificuldades cartorárias na transferência do imóvel, a adjudicação se impõe. Assim, DOU À PRESENTE DECISÃO
FORÇA DE OFÍCIO, MANDADO E CARTA DE ADJUDICAÇÃO, a qual se dá em favor de ZENILDA MOURA DA SILVA (CPF 324236001-91,
END Av. Castanheiras, Rua 12 Norte, Lote 01, Ed. Águas de Vitória, ap. 1001, Águas Claras/DF, CEP 71900-100), RAYANA NATACHA MOURA
MARQUES ANDREOZZI (CPF 012078501-36, END SQS 415, Bloco H, ap 303, Asa Sul, Brasília/DF) e TAMARA MOURA MARQUES TIAGO
(CPF 026704381-30, END Av. Castanheiras, Rua 12 Norte, Lote 01, Ed. Águas de Vitória, ap. 1001, Águas Claras/DF, CEP 71900-100), extraída
dos autos da Ação Ordinária sob os autos número 2016.07.1.000478-7, proposta por ZENILDA MOURA DA SILVA E OUTROS em desfavor de
PAULO EMILIANO BEZERRA E OUTROS, na forma abaixo: FAÇO SABER a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório
se processou a Ação Ordinária sob os autos número 2016.07.1.000478-7, proposta por ZENILDA MOURA DA SILVA E OUTROS em desfavor
de PAULO EMILIANO BEZERRA E OUTROS, e, havendo sido adjudicado o bem localizado na Av. Castanheiras, Rua 12 Norte, Lote 01, Ed.
Águas de Vitória, ap. 1001, Águas Claras/DF, CEP 71900-100, descrito e caracterizado na matrícula 176482 do 3º Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal, adjudicação essa ocorrida na proporção de 76% em favor de ZENILDA MOURA DA SILVA, 12% em favor de RAYANA
NATACHA MOURA MARQUES ANDREOZZI e 12% em favor de TAMARA MOURA MARQUES TIAGO. Em favor destas é passada a presente
Carta de Adjudicação que lhes servirá para títulos e conservação de seus direitos. Informo que o Juízo e Secretaria onde correm os presentes
autos funcionam no Fórum da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, localizado na AE n. 23, Setor C Norte - Taguatinga - CEP 72115901. À
Secretaria do CEJUSC/BSB, a fim de que seja informada a parte requerente da disponibilidade de cópia assinada da presente decisão, a qual
poderá ser retirada em até 5 dias após a comunicação, com fins a possibilitar o registro. Vencido o prazo com ou sem a retirada, certifique-se e
remetam-se os autos ao juízo de origem. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h41. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito
Substituta CERTIDÃO - Certifico e dou fé, e para constar, que, em cumprimento à determinação de fl. 267, fiz contato telefônico com Rayana
Natacha Moura Marques Andreozzi, comunicando-a sobre a disponibilidade de cópia assinada da decisão de fls. 266/267, com fins a possibilitar
o registro, para ser retirada neste CEJUSC/BSB, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, ou, após o prazo, na vara de origem
dos autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 16h08. .
Nº 2010.07.1.021014-2 - Obrigacao de Fazer - A: ELEM CRISTINA SOARES MOTA. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto,
DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: COOPERBRAPA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF023227 - Jose dos Santos Bahia
Neto. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF037172 - Meiryelle Afonso Queiroz, DF037828 - Stephanie
Hajji Gaioso Rocha Ribeiro, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, DF040246 - Abner Luiz Soares, GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de 5
(cinco) dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
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