TJDFT 04/07/2018 - Pág. 1870 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
N. 0704078-85.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEOMAR DA SILVA CHAVES. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA
SILVA, DF45867 - PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA. R: CEABS SERVICOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emendese a inicial para: 1) ajustar o valor da causa, levando-se em conta a declaração da inexistência do débito no valor de R$ 275,00 (pedido "e" - ID
18913536, pg. 16), eis que somente considerou o valor relativo ao pedido de dano moral; 2) comprovar o recolhimento das custas complementares
referente a alteração do valor da causa acima determinada; 3) apresentar o comprovante completo da negativação relativa à dívida no valor
de R$ 275,00, visto que o documento acostado no ID 18914516, pg. 1, não identifica o autor, sendo certo que a inscrição comprovada no ID
18914540, pg. 1, não é a da dívida impugnada e quitada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. I. Gama/DF, 3 de julho de 2018 13:56:49.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta E
N. 0701868-61.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: GABRIELA SILVA LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido
de reconsideração de ID 18428492. A medida preconizada na certidão de ID 17975219 se dá em virtude da economia, celeridade e efetividade
processual. A realidade forense indica que, depois de esgotadas as pesquisas em órgãos informatizados a disposição deste juízo, dificilmente se
localizam o veículo ou a parte ré, revelando a diligência ser uma despesa processual desnecessária, que vem onerar o processo e assoberbar a
máquina judiciária, prejudicando outras diligências mais urgentes e necessárias. Assim, para o deferimento de nova diligência faz-se necessário
a certeza de razoável possibilidade de sucesso da empreitada judicial, com a comprovação documental de que o veículo ali se encontra, vez
que Gabriela Silva Lins declarou ter transferido o veículo (ID 17386279). Vale ressaltar que a demanda não pode se perpetuar sem que ocorra
a citação da parte requerida e, sendo um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sua ausência implica na
extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC . Diante do exposto, promova o andamento do feito nos termos
precedentes, ou requeira a medida prevista no art. 4º do Dec. Lei 911/69, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Intime-se. r Gama/
DF, 3 de julho de 2018 14:12:50. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
EDITAL
N. 0704818-77.2017.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER RIBEIRO DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO
em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0704818-77.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME,
ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS, VALTER RIBEIRO DOS SANTOS, VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS Objeto: Citação
de SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME - CPF/CNPJ: 10.659.920/0001-70, ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS - CPF/
CNPJ: 399.127.101-00, VALTER RIBEIRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 098.542.155-04 e VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF/
CNPJ: 721.329.061-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES,
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. OBJETO: CITAÇÃO do(s)
réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 468.587,53 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e três centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. O
prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (Art. 827, §1º). Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Transcorrido o
prazo para Embargos será nomeado curador especial. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3
andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e,
ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado
no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/
DF, 3 de julho de 2018 15:07:46. Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente
por determinação da MM. Juíza de Direito. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria
N. 0704818-77.2017.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER RIBEIRO DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO
em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0704818-77.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME,
ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS, VALTER RIBEIRO DOS SANTOS, VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS Objeto: Citação
de SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME - CPF/CNPJ: 10.659.920/0001-70, ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS - CPF/
CNPJ: 399.127.101-00, VALTER RIBEIRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 098.542.155-04 e VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF/
CNPJ: 721.329.061-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES,
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. OBJETO: CITAÇÃO do(s)
réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 468.587,53 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e três centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. O
prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (Art. 827, §1º). Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Transcorrido o
prazo para Embargos será nomeado curador especial. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3
andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e,
ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado
no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/
DF, 3 de julho de 2018 15:07:46. Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente
por determinação da MM. Juíza de Direito. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria
N. 0704818-77.2017.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME. Adv(s).:
1870