TJDFT 02/07/2018 - Pág. 849 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.115282-7 - Procedimento Comum - A: CHARLES AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento,
que se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte autora, que fica intimada a retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias. APÓS, remetam-se
os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, conforme determinado. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h32. .
Nº 2010.01.1.099275-7 - Cumprimento de Sentenca - A: F.A.D.C.L.. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura Maia, DF017439
- Rejane de Faria Monteiro. R: R.F.D.C.. Adv(s).: DF031283 - Ana Carolina Roquete Rocha. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de
levantamento, que se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte AUTORA, que fica intimada a retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
APÓS, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, conforme determinado. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018
às 15h34. .
Nº 2010.01.1.204688-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: QI COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues
da Cunha Lobo, DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: RICARDO SOLINO AIRES. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente às fl(s). 245/252
e petição de fls. 253/254. De ordem, INTIMO a parte EXECUTADA para que apresente a sua manifestação no prazo de cinco (05) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h59. .
Nº 2010.01.1.063981-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF09564E - Jose Augusto Santos
da Conceicao, DF10652E - Carlos Eudardo Pereira Feliciano. R: RUBENS RAMIRO CORREA. Adv(s).: DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz.
Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento, que se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte AUTORA, que fica
intimada a retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias. APÓS, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h36. .
Nº 2009.01.1.188080-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVIA DE FATIMA PRATES MENDES. Adv(s).: DF026971 - Silvia
de Fatima Prates Mendes, MG112380 - Ediane Cardoso Sodre. R: WALDEMIR GUILHERME CASTELAR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. INTERESSADA: TRANSPORTADORA 3W LTDA ME. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDEMIR GUILHERME CASTELAR ME. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que foi expedida CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO, que se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte credora,
que fica intimada a retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias. APÓS, cumpra-se decisão de fl(s). 602-603-v. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às
15h41. .
Nº 2016.01.1.122835-8 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. R: MARCO
ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ANTONIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno
Rodrigues. A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: ELENITA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: DF02042A Bruno Rodrigues. A: ELIZANGELA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF02042A
- Bruno Rodrigues. A: GERACINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: IOLANDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A
- Bruno Rodrigues. A: JESUS LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: JOSELITA DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF02042A Bruno Rodrigues. A: LEONARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: LUZIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF02042A
- Bruno Rodrigues. A: MARIA DO CARMO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).:
DF02042A - Bruno Rodrigues. A: SANTINA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: VERA LUCIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
DF02042A - Bruno Rodrigues. A: VITORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. R: ELIAS NAVARRO NASCIMENTO.
Adv(s).: GO029626 - Elias Navarro do Nascimento. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP071924 - Rita
de Cassia de Vincenzo. R: EXPOENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). R: VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.).
R: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).: (.). R: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: IRIA MARIA AMORIM CAMPELO.
Adv(s).: (.). R: LUCIA TEREZINHA BRAGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida às fl(s). 665/923. De ordem, INTIMO a parte REQUERENTE para que apresente a sua manifestação
no prazo de cinco (05) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h45. .
Nº 2014.01.1.140770-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE LIMA BARONI. Adv(s).: DF043217 - Ulisses Luz da Silva
Neto. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. CERTIFICO e dou fé que faço estes autos
conclusos ao Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Vara, uma vez que o i. causídico, em que pese regularmente
intimado, não procedeu a devolução dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h56. ÍTALO SÁVIO GONÇALVES RODRIGUES Diretor
de Secretaria DECISÃO Constato que foi procedida a notificação do i. causídico que se encontra com carga dos autos, via DJ-e (disponiblização no
dia 18/06/2018 às fls.1108/1109), para devolução em 03 (três) dias, sob pena de proibição de sua retirada em Juízo, sem prejuízo de comunicação
à Ordem dos Advogados do Brasil e multa. Nesse esteira, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, A SER CUMPRIDO
PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, EM HORÁRIO ESPECIAL, CASO NECESSÁRIO; Nova vista ao causídico da parte que deu azo ao excesso de
prazo somente será na Secretaria da Vara, devendo ser anotada tal restrição na capa dos autos. Caso não haja o cumprimento da busca e
apreensão, tornem os autos conclusos para decisão quanto à aplicação da multa correspondente à metade do salário mínimo, bem como para
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, conforme artigo 234, §§2º e 3º, ambos do
CPC e ofício à Delegacia de Polícia para registro do Boletim de Ocorrência, objetivando localizar o i. causídico, a fim de se tentar restituir os
autos do processo, com a maior brevidade possível, a este Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h56. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO
N. 0705402-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO TEOFILO NASSIF. Adv(s).: DF36157 - VINICIUS
BRANDAO NASSIF. R: MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705402-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO TEOFILO NASSIF EXECUTADO:
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as
partes epigrafas. Realizado o BLOQUEIO, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para impugnação. Ante o exposto, CONVERTO
o bloqueio em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada. Aguarde-se em Cartório pelo
prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada. Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente
para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão. Não havendo impugnação à penhora,
expeça-se alvará do valor transferido para a conta judicial em razão da penhora não impugnada em favor da parte EXEQUENTE. Após, venham
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