TJDFT 29/06/2018 - Pág. 766 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0715309-76.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA. Adv(s).: PR48910 GUILHERME MORETTI SAHYUN, DF34663 - DANIELA QUEIROZ DE AVILA, DF25280 - FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA. R: ALLIANZ
SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal SRTVS - Quadra 701, Lote 8, Bloco N, 6º Andar,
Sala 606, Brasília - DF CEP 70340-000, Tel. 61 3103-1634 e 1635, Fax 61 3103-0688 E-mail: [email protected] Carta Precatória:
0715309-76.2018.8.07.0015 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO De
ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Diva Lucy de Faria Pereira, tendo em vista a disponibilidade na pauta de audiências, antecipo para o dia
13/07/2018, às 13h40, a audiência designada nos autos. Assim, providencio as intimações e comunicação ao Juízo de origem. BRASÍLIA-DF, 27
de junho de 2018 10:36:26. MARCIO ALMEIDA SILVA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0715309-76.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA. Adv(s).: PR48910 GUILHERME MORETTI SAHYUN, DF34663 - DANIELA QUEIROZ DE AVILA, DF25280 - FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA. R: ALLIANZ
SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal SRTVS - Quadra 701, Lote 8, Bloco N, 6º Andar,
Sala 606, Brasília - DF CEP 70340-000, Tel. 61 3103-1634 e 1635, Fax 61 3103-0688 E-mail: [email protected] Carta Precatória:
0715309-76.2018.8.07.0015 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO De
ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Diva Lucy de Faria Pereira, tendo em vista a disponibilidade na pauta de audiências, antecipo para o dia
13/07/2018, às 13h40, a audiência designada nos autos. Assim, providencio as intimações e comunicação ao Juízo de origem. BRASÍLIA-DF, 27
de junho de 2018 10:36:26. MARCIO ALMEIDA SILVA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0715309-76.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA. Adv(s).: PR48910 GUILHERME MORETTI SAHYUN, DF34663 - DANIELA QUEIROZ DE AVILA, DF25280 - FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA. R: ALLIANZ
SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal SRTVS - Quadra 701, Lote 8, Bloco N, 6º Andar,
Sala 606, Brasília - DF CEP 70340-000, Tel. 61 3103-1634 e 1635, Fax 61 3103-0688 E-mail: [email protected] Carta Precatória:
0715309-76.2018.8.07.0015 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO De
ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Diva Lucy de Faria Pereira, tendo em vista a disponibilidade na pauta de audiências, antecipo para o dia
13/07/2018, às 13h40, a audiência designada nos autos. Assim, providencio as intimações e comunicação ao Juízo de origem. BRASÍLIA-DF, 27
de junho de 2018 10:36:26. MARCIO ALMEIDA SILVA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0715467-34.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITAMAR MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF31584 - ANDREW FERNANDES FARIAS. T: ALESSANDRA
FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FÁBIO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RITA MOREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELE DE SOUZA FRANCIOLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEX JHONATHAN DA
SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCELO SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NATÁLIA DA SILVA
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADEMAR LOPES ORNELAS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DENÍSIA ANTÔNIA
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal SRTVS - Quadra 701, Lote 8, Bloco N, 6º Andar, Sala
606, Brasília - DF CEP 70340-000, Tel. 61 3103-1634 e 1635, Fax 61 3103-0688 E-mail: [email protected] Carta Precatória:
0715467-34.2018.8.07.0015 REQUERENTE: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: ITAMAR MARQUES DA
SILVA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Diva Lucy de Faria Pereira, tendo em vista a disponibilidade na pauta de audiências,
antecipo para o dia 13/07/2018, às 14h30, a audiência designada nos autos. Assim, providencio as intimações e a comunicação ao Juízo de
origem. Deixei de promover a requisição do réu pelo sistema SIAPEN, tendo em vista ter sido ele recambiado, em 13/06/2018, conforme anexo.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2018 11:15:19. MARCIO ALMEIDA SILVA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0715309-76.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA. Adv(s).: PR48910
- GUILHERME MORETTI SAHYUN, DF34663 - DANIELA QUEIROZ DE AVILA, DF25280 - FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA. R:
ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0715309-76.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A D E S P A C H
O Paulo Henrique Queiroz de Ávila, por seus advogados, se insurge contra ato do juízo que antecipou a data para realização de audiência em
que devem ser colhidas declarações de diversas testemunhas. Quer a manutenção do dia e horário anteriormente estabelecidos: 20/07/2018, às
13h40. Justifica seu inconformismo relacionando os transtornos que virá a sofrer caso mantida a alteração da pauta (ID nº 19125993 DECIDO.
A fim de agilizar os procedimentos em curso neste Juízo, determinei a antecipação de audiências anteriormente designadas em diversas
cartas precatórias, uma das quais extraída de processo em que o Peticionário figura como autor. Entretanto, como alegado e demonstrado em
requerimento juntado aos autos, tal medida não trará no caso concreto o esperado benefício. Assim, acolhendo as considerações apresentadas
em petição de ID nº 19125993, cancelo a audiência designada para o dia 13/07/2018 nos autos da Carta Precatória 0715309-76, com o que
mantenho as oitivas marcadas para o dia 20/07/2018, às 13h40. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 15:00:40. DIVA LUCY DE
FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0715309-76.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA. Adv(s).: PR48910
- GUILHERME MORETTI SAHYUN, DF34663 - DANIELA QUEIROZ DE AVILA, DF25280 - FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA. R:
ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0715309-76.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE QUEIROZ DE AVILA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A D E S P A C H
O Paulo Henrique Queiroz de Ávila, por seus advogados, se insurge contra ato do juízo que antecipou a data para realização de audiência em
que devem ser colhidas declarações de diversas testemunhas. Quer a manutenção do dia e horário anteriormente estabelecidos: 20/07/2018, às
13h40. Justifica seu inconformismo relacionando os transtornos que virá a sofrer caso mantida a alteração da pauta (ID nº 19125993 DECIDO.
A fim de agilizar os procedimentos em curso neste Juízo, determinei a antecipação de audiências anteriormente designadas em diversas
cartas precatórias, uma das quais extraída de processo em que o Peticionário figura como autor. Entretanto, como alegado e demonstrado em
requerimento juntado aos autos, tal medida não trará no caso concreto o esperado benefício. Assim, acolhendo as considerações apresentadas
em petição de ID nº 19125993, cancelo a audiência designada para o dia 13/07/2018 nos autos da Carta Precatória 0715309-76, com o que
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