TJDFT 21/06/2018 - Pág. 879 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
DECISÃO
N. 0724838-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CLAUDIO DE GUIMARAES ROCHA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS
ROCHA BARROS JUNIOR. R: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO
PADRONIZADO. Adv(s).: DF36976 - PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI. Número do
processo: 0724838-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO DE GUIMARAES ROCHA
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Acolho a emenda retro. Altere-se o polo passivo, fazendo nele constar, em
substituição ao embargante originário, a pessoa de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA III - NÃO PADRONIZADOS. Retifique-se. Comunique-se. Depois, intime-se a embargada para responder aos embargos em 15 dias,
já admitidos sem efeito suspensivo. Int. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 16:04:17. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0714827-73.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS
PUBLICAS LTDA - ME. Adv(s).: DF38452 - VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Número do processo: 0714827-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME EMBARGADO: BANCO
DO BRASIL S/A DECISÃO 1. Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para fins de: a) deduzir pedido certo e determinado, pois este,
como se sabe, vincula o julgamento; ao que se deflui, os embargos opostos não apresentaram pleito que vise à desconstituição da execução ou
o reconhecimento de excesso; b) instruir o processo com as peças processuais relevantes atinentes ao feito executivo correlato, em especial a
cópia da petição inicial da execução e respectiva planilha de cálculos juntada pela parte exequente/embargada, do título que o embasa e decisão
que a recebeu, bem como do comprovante de juntada da citação ao feito executivo, dentre outras, na forma do artigo 914, §1º, do Código de
Processo Civil. 2. No que se refere à tutela provisória de evidência requerida, esclareça, a parte embargante, o pedido, pois, a uma, não estão
presentes os requisitos do artigo 311 do Código de Processo Civil, e, a duas, já que a exibição pretendida deve ser solicitada na forma do artigo
396 e seguintes do referido diploma legal. 3. Quanto à averbação premonitória, esta decorre da lei, isto é, do artigo 828 do Código de Processo
Civil, e tem por fundamento a simples admissão da execução. Ademais, pode ela ser cancelada no que concerne aos bens que não foram objeto
de constrição, depois de formalizada a penhora. Assim, por ora, indefiro o pedido. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2018 14:52:57.
CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0724306-27.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DARLAN MARTINS DANTAS. Adv(s).: DF54279 - LAZARO VICTOR
CORREIA DORNELES, DF55474 - KENNEDY DO NASCIMENTO MARANHAO. R: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724306-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: DARLAN MARTINS DANTAS EMBARGADO: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO
Acolho a emenda retro e, logo, recebo os embargos opostos para discussão, sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora,
depósito ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada,
por 15 dias. Para tanto, cadastre-se o advogado da embargada, para que possa, o mesmo, receber a intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19
de junho de 2018 14:53:43. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0724306-27.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DARLAN MARTINS DANTAS. Adv(s).: DF54279 - LAZARO VICTOR
CORREIA DORNELES, DF55474 - KENNEDY DO NASCIMENTO MARANHAO. R: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724306-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: DARLAN MARTINS DANTAS EMBARGADO: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO
Acolho a emenda retro e, logo, recebo os embargos opostos para discussão, sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora,
depósito ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada,
por 15 dias. Para tanto, cadastre-se o advogado da embargada, para que possa, o mesmo, receber a intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19
de junho de 2018 14:53:43. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0712127-27.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JULIANA PEDROSO DE SOUSA PELEJA. Adv(s).: RR272B - WELINGTON SENA DE OLIVEIRA. R: SERVIMED COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712127-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA PEDROSO DE SOUSA PELEJA
EMBARGADO: SERVIMED COMERCIAL LTDA DECISÃO Tendo em vista os rendimentos líquidos da parte embargante, superiores a R$
5.500,00, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se a embargante, assim, para, em 15 dias, recolher as custas processuais de ingresso, sob
pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, observe, a supracitada parte, que o item ?iii? da decisão de ID Num. 17067268 - Pág.
1 deve ser cumprido pela mesma, a quem incumbe instruir os autos correspondentes aos embargos à execução. Cadastre-se, se necessário,
o valor atribuído à causa na petição retro. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2018 14:55:28. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de
Direito Substituto
N. 0710737-22.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: GILSON ANTONIO ENEAS. Adv(s).: DF23596 - PLAUTRO MOREIRA
DA CRUZ. R: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710737-22.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILSON ANTONIO ENEAS EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES
DECISÃO Acolho a emenda retro quanto à exclusão dos pedidos referentes ao parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil e
ao desbloqueio de numerários ocorridos no processo da execução. Com efeito, os embargos prosseguirão, apenas, em relação aos pleitos
remanescentes. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,00. Cadastre, se necessário. No mais, a emenda não cumpriu sua finalidade quanto
ao constante na letra ?d? da decisão de ID Num. 16827959 - Pág. 1, pois, com exceção da inicial executiva, os demais documentos não foram
juntados pelo embargante. Para tanto, defiro ao embargante o derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimese. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2018 14:56:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0704314-46.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA. A: MAURO JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: GO14000 - ENEY CURADO BROM FILHO. R: JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA. Número do processo: 0704314-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO
JOSE DE OLIVEIRA, MAURO JOSE DE OLIVEIRA EMBARGADO: JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de embargos opostos por
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e MAURO JOSE DE OLIVEIRA à execução ajuizada por JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA, partes qualificadas
inicialmente. Segundo os embargantes, o foro competente para o processamento da execução e, consequentemente dos presentes embargos,
é a Comarca de Goiânia/GO, local em que os executados/embargantes têm domicílio. Além disto, aduzem que o demonstrativo de cálculos
juntado pelo embargado apresenta vício formal, devendo, logo, ser extinta a ação de execução. Recebidos os embargos, o embargado apresentou
resposta, quando concordou com a alegação de incompetência (ID Num. 16423170 - Pág. 2). Eis o relato do necessário. Fundamento e DECIDO.
Trata-se de embargos opostos à execução de obrigação estampada em nota promissória, emitida para pagamento em Goiânia/GO, como
demonstra o documento de ID Num. 15022594 - Pág. 1, a respeito da qual os ora embargantes figuram como avalistas. O artigo 781, inciso I,
do Código de Processo Civil, contudo, deixa claro que a execução fundada em título executivo extrajudicial será processada perante o Juízo do
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