TJDFT 21/06/2018 - Pág. 637 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
VASCO. Adv(s).: GO14951 - AVENIR DOMINGUES VIEIRA. R: GILSON MACHADO. R: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA
S/A. Adv(s).: DF25434 - IGOR LOPES CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003951-25.2013.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSALVO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, LUCIO
CORDEIRO VASCO, GILSON MACHADO, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DESPACHO intimem-se as partes rés para
manifestarem se ainda possuem interesse na realização da perícia e, em caso positivo, realizarem o pagamento integral do valor dos honorários.
Caso não seja pago o valor correspondente, o perito será destituído e os autos retornarão conclusos para sentença apenas com os elementos
constantes nos autos. BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2018 13:00:01. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0029301-78.2014.8.07.0018 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: LF COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - ME. A: VANIA
ERNESTO DE CARVALHO. A: MARIA APARECIDA ERNESTO DE CARVALHO. Adv(s).: DF25417 - ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE
ASSIS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0029301-78.2014.8.07.0018 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LF COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - ME, VANIA ERNESTO DE CARVALHO, MARIA
APARECIDA ERNESTO DE CARVALHO RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará ID 18214170 foi excluído
do processo, em observância à decisão ID 18743313. Aguarde-se a decisão pela 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília do
Distrito Federal. BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2018 13:34:30. ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0705716-14.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LEILA REGINA DA SILVA. R: LIDIO PEREIRA DA SILVA. R: LOURIVAL RIBEIRO DA CRUZ. R: LUIZ BARBOSA LIMA. R: LUIZ GONZAGA
RODRIGUES LOPES. R: MANOEL ANTONIO NOGUEIRA MUNIZ. R: MANOEL DE OLIVEIRA PONTES. R: MANOEL SIMIAO TORREAO. R:
MARCIA BUZAR PIRES. R: MARCO ANTONIO ALVES DA COSTA. R: MARIA ALZIRA DA SILVA ALVES. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA.
R: MARIA CONCEICAO FERREIRA LIMA. R: MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA. R: MARTA SANTOS DE OLIVEIRA. R: MAURO
RIBEIRO SABINO. R: MIGUEL SARDINHA FILHO. R: MILTON BATISTA LEITE. R: MOISES BORGES DA FE. R: NEIRIVALDO JOSE DA
SILVA. R: NELSON RODRIGUES DE AMORIM. R: ODEMIR SOARES. R: ODILON AVELINO DOS SANTOS. R: OROZINO DE SPINDULA
SANTANA. R: OSMAR JOSE FERREIRA. R: OSMIRIO CANDIDO DE BARROS. R: OSVALDO ARAUJO VERAS. R: OSVALDO TEICHEIRA
DE MOURA. R: PAULIMAR BATISTA. R: PAULO CESAR DA SILVA CORREA. R: JUVENAL ANTONIO DE OLIVEIRA. R: LUIZ CARLOS
DOS SANTOS. R: LUIZ CARLOS GALVAO. R: LUIZ MARUNO. R: LUIZ PEDRO FERREIRA DA SILVA. R: MANOEL RAPOSO. R: MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA. R: MARIA EREMITA TEIXEIRA. R: MARIA JOSE DA SILVA E SILVA. R: MARIA LUZIA FERREIRA BORGES. R:
MARTHA IONE DRAGO DORNELLES. R: MIGUEL ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS. R: NATAL SOUSA DA SILVA. R: NELSI DE SOUSA
BARBOSA. R: NILSON MARCOS DOS REIS. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: OTO JOSE CORREA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS
MARQUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705716-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEILA REGINA DA SILVA, LIDIO PEREIRA DA SILVA, LOURIVAL RIBEIRO DA CRUZ, LUIZ
BARBOSA LIMA, LUIZ GONZAGA RODRIGUES LOPES, MANOEL ANTONIO NOGUEIRA MUNIZ, MANOEL DE OLIVEIRA PONTES, MANOEL
SIMIAO TORREAO, MARCIA BUZAR PIRES, MARCO ANTONIO ALVES DA COSTA, MARIA ALZIRA DA SILVA ALVES, MARIA APARECIDA
DE SOUSA, MARIA CONCEICAO FERREIRA LIMA, MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA, MARTA SANTOS DE OLIVEIRA, MAURO
RIBEIRO SABINO, MIGUEL SARDINHA FILHO, MILTON BATISTA LEITE, MOISES BORGES DA FE, NEIRIVALDO JOSE DA SILVA, NELSON
RODRIGUES DE AMORIM, ODEMIR SOARES, ODILON AVELINO DOS SANTOS, OROZINO DE SPINDULA SANTANA, OSMAR JOSE
FERREIRA, OSMIRIO CANDIDO DE BARROS, OSVALDO ARAUJO VERAS, OSVALDO TEICHEIRA DE MOURA, PAULIMAR BATISTA, PAULO
CESAR DA SILVA CORREA, JUVENAL ANTONIO DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, LUIZ CARLOS GALVAO, LUIZ MARUNO, LUIZ
PEDRO FERREIRA DA SILVA, MANOEL RAPOSO, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA EREMITA TEIXEIRA, MARIA JOSE DA SILVA
E SILVA, MARIA LUZIA FERREIRA BORGES, MARTHA IONE DRAGO DORNELLES, MIGUEL ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, NATAL
SOUSA DA SILVA, NELSI DE SOUSA BARBOSA, NILSON MARCOS DOS REIS, NILSON ROSA CALIXTO, OTO JOSE CORREA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. Pelo qual o exequente pretende receber honorários sucumbencias de vários devedores, cada um deles com
o débito individualizado de R$36,98. A quantia somada é de R$1.737,90, a indicar que são 45 devedores. Transparece que, para o recebimento da
quantia de R$1.737,90, o Distrito Federal pretende a diligências, busca de bens, penhoras e intimações correlatas em relação ao patrimônio de 45
devedores. Tal situação, com toda certeza, traz dúvidas sobre o interesse jurídico da pretensão, tendo em vista o elevado custo de movimentação
da máquina pública, para o recebimento de débitos de R$36,98. A justificar o encaminhamento da presente decisão para a Procuradora do
Estado, a fim de que examine, se entender pertinente, a viabilidade da manutenção da mencionada execução. Não obstante, ante o ajuizamento
do cumprimento de sentença, neste momento inicial, de se dar andamento ao feito. Intime(m)-se o(a) Devedor(a)(es), por meio do advogado
indicado na petição de cumprimento de sentença, para comprovar(em) o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar desta intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa e de honorários, nos termos do
art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Ressalto que, caso a parte seja representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador
constituído nos autos, deverá ser intimada, por via postal, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC. E, caso tenha sido citada por edital e seja
revel na fase de conhecimento, deverá ser intimada novamente por edital (prazo 30 dias), conforme art. 513, §2º, IV, do CPC. Após decorrido
o prazo acima sem manifestação, contado da publicação desta decisão, antes de certificar o decurso de prazo, deverá a Secretaria atentarse para a necessidade de intimação da parte executada por via postal, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1
(um) ano do trânsito em julgado. Ressalto que o art. 274, parágrafo único, do CPC, dispõe que se presumem válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Quanto aos autos físicos que deram origem ao presente feito, arquivem-se, com as cautelas de praxe em consonância com o art. 4º,
da Portaria Conjunta N. 99/2016. A Secretaria deverá enviar cópia da presente decisão, bem como da Petição Inicial para a d. Procuradora Geral
do Distrito Federal. Intimem-se. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 12:35:02. Daniel Eduardo Carnacchioni Juiz de Direito
N. 0705716-14.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LEILA REGINA DA SILVA. R: LIDIO PEREIRA DA SILVA. R: LOURIVAL RIBEIRO DA CRUZ. R: LUIZ BARBOSA LIMA. R: LUIZ GONZAGA
RODRIGUES LOPES. R: MANOEL ANTONIO NOGUEIRA MUNIZ. R: MANOEL DE OLIVEIRA PONTES. R: MANOEL SIMIAO TORREAO. R:
MARCIA BUZAR PIRES. R: MARCO ANTONIO ALVES DA COSTA. R: MARIA ALZIRA DA SILVA ALVES. R: MARIA APARECIDA DE SOUSA.
R: MARIA CONCEICAO FERREIRA LIMA. R: MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA. R: MARTA SANTOS DE OLIVEIRA. R: MAURO
RIBEIRO SABINO. R: MIGUEL SARDINHA FILHO. R: MILTON BATISTA LEITE. R: MOISES BORGES DA FE. R: NEIRIVALDO JOSE DA
SILVA. R: NELSON RODRIGUES DE AMORIM. R: ODEMIR SOARES. R: ODILON AVELINO DOS SANTOS. R: OROZINO DE SPINDULA
SANTANA. R: OSMAR JOSE FERREIRA. R: OSMIRIO CANDIDO DE BARROS. R: OSVALDO ARAUJO VERAS. R: OSVALDO TEICHEIRA
DE MOURA. R: PAULIMAR BATISTA. R: PAULO CESAR DA SILVA CORREA. R: JUVENAL ANTONIO DE OLIVEIRA. R: LUIZ CARLOS
637