TJDFT 19/06/2018 - Pág. 1905 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018
LTDA - ME DESPACHO Recebo a impugnação à penhora, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Intime-se a parte exequente para que
se manifeste. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 15 de junho de 2018 18:16:24.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0705674-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: LEONARDO ALVES COELHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA
VIEIRA RIBEIRO. R: ARINDA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE, GO10958 - DIVINO DONIZETTI
PEREIRA. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA. Adv(s).: DF12667 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705674-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: LEONARDO ALVES COELHO EMBARGADO:
ARINDA FERNANDES DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA DESPACHO Intimem-se os embargados acerca dos documentos
juntados em Réplica. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. I. BRASÍLIA, DF, 18 de junho
de 2018 08:44:50. (2) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0705674-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: LEONARDO ALVES COELHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA
VIEIRA RIBEIRO. R: ARINDA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF18377 - DIVINO CAVALHEIRO LEITE, GO10958 - DIVINO DONIZETTI
PEREIRA. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA. Adv(s).: DF12667 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705674-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: LEONARDO ALVES COELHO EMBARGADO:
ARINDA FERNANDES DA SILVA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA DESPACHO Intimem-se os embargados acerca dos documentos
juntados em Réplica. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. I. BRASÍLIA, DF, 18 de junho
de 2018 08:44:50. (2) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0713390-13.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MONICA CLEIA DE FARIA GOMES. Adv(s).:
GO30665 - LUCIO JOSE DA SILVA. R: JOAQUINA LOPES VIEIRA. Adv(s).: DF20605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, DF21538
- HENRIQUE CELSO GONCALVES MARINI E SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713390-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MONICA CLEIA DE FARIA GOMES EXECUTADO: JOAQUINA LOPES VIEIRA DESPACHO
Conforme dispõe o art. 189 do CPC os atos processuais são públicos, sendo o sigilo uma exceção. Ainda o art. 5°, inciso LX da Constituição
Federal prevê que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
O presente caso não figura dentro das exceções narradas em Lei. Deste modo, e conforme requerido na petição de Id. n. 18553018, promova-se
a secretaria a baixa de sigilo de todas as petições lançadas aos autos. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 17:40:27.5 MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0713390-13.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MONICA CLEIA DE FARIA GOMES. Adv(s).:
GO30665 - LUCIO JOSE DA SILVA. R: JOAQUINA LOPES VIEIRA. Adv(s).: DF20605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, DF21538
- HENRIQUE CELSO GONCALVES MARINI E SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713390-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MONICA CLEIA DE FARIA GOMES EXECUTADO: JOAQUINA LOPES VIEIRA DESPACHO
Conforme dispõe o art. 189 do CPC os atos processuais são públicos, sendo o sigilo uma exceção. Ainda o art. 5°, inciso LX da Constituição
Federal prevê que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
O presente caso não figura dentro das exceções narradas em Lei. Deste modo, e conforme requerido na petição de Id. n. 18553018, promova-se
a secretaria a baixa de sigilo de todas as petições lançadas aos autos. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 17:40:27.5 MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707109-07.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERALDO ANDRIOLA PEREIRA. A: JOAO ANTONIO ALVES
CELESTINO. Adv(s).: DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Entretanto, a exigibilidade de pagamento da multa diária somente poderá ser exigida em sede de cumprimento
de sentença, considerando o risco de tumulto processual ou, nos termos do art. 537, § 3º, do CPC, em cumprimento provisório.
N. 0707109-07.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERALDO ANDRIOLA PEREIRA. A: JOAO ANTONIO ALVES
CELESTINO. Adv(s).: DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Entretanto, a exigibilidade de pagamento da multa diária somente poderá ser exigida em sede de cumprimento
de sentença, considerando o risco de tumulto processual ou, nos termos do art. 537, § 3º, do CPC, em cumprimento provisório.
N. 0707109-07.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERALDO ANDRIOLA PEREIRA. A: JOAO ANTONIO ALVES
CELESTINO. Adv(s).: DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO. R: CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Entretanto, a exigibilidade de pagamento da multa diária somente poderá ser exigida em sede de cumprimento
de sentença, considerando o risco de tumulto processual ou, nos termos do art. 537, § 3º, do CPC, em cumprimento provisório.
N. 0714526-45.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOELSON PORTO DA SILVA. Adv(s).: DF52270 - MARCELO BATISTA
SILVA DA ROCHA, DF51472 - BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA. R: ANTONELZE BOUTIQUE LTDA - EPP. Adv(s).: DF41020 CAIO DE SOUZA GALVAO, SP63619 - ANTONIO BENTO JUNIOR, SP286114 - ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, SP233377 - MIRELLA
ESPINHEL GOMES. T: MARCELO ANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o laudo pericial apresentado Id. n.
17933838 diante da não impugnação das partes ao documento. Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada no Id. n. 16844725
a título de honorários periciais, com as devidas atualizações ao perito nomeado por este Juízo, observados o prazo previsto no Provimento CNJ
nº 68, de 03/05/2018. Após, anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0714526-45.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOELSON PORTO DA SILVA. Adv(s).: DF52270 - MARCELO BATISTA
SILVA DA ROCHA, DF51472 - BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA. R: ANTONELZE BOUTIQUE LTDA - EPP. Adv(s).: DF41020 CAIO DE SOUZA GALVAO, SP63619 - ANTONIO BENTO JUNIOR, SP286114 - ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, SP233377 - MIRELLA
ESPINHEL GOMES. T: MARCELO ANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o laudo pericial apresentado Id. n.
17933838 diante da não impugnação das partes ao documento. Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada no Id. n. 16844725
a título de honorários periciais, com as devidas atualizações ao perito nomeado por este Juízo, observados o prazo previsto no Provimento CNJ
nº 68, de 03/05/2018. Após, anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0701533-33.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF44601 - FIDEL COSTA DI MATTOS CARNEIRO E COSTA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. R: EDNA PEREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Destarte, comprove a parte autora sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º,
do CPC. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no caput do art. 321, do CPC. I.
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