TJDFT 12/06/2018 - Pág. 2035 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM (7) 0017685-71.2016.8.07.0007,
movida por JAIME SELMO NUNES DINIZ(493.963.906-15); contra ANDREIA REJANE FERRAZ DA PAZ ARANTES(321.569.088-85); sendo o
presente para CITAR ANDREIA REJANE FERRAZ DA PAZ ARANTES(321.569.088-85), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m)
conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s)
de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m)
condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este
Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 612 - Brasília/DF. Tudo conforme
decisão de ID 7119744. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam
alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina
a Lei. Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 13:57:14. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por
determinação da MM.ª Juíza. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0700009-98.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI. Adv(s).: DF42462 - JUSSARA
MOURA FERNANDES GOMES, DF23515 - CLAUDIA SILVA VAZ, DF30414 - EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO. R: TUDO FORD GM AUTO
PECAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra. MARYANNE
ABREU, MM. Juíza Substituta de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação Monitória de
número 0700009-98.2018.8.07.0007, movida por HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI(23.171.155/0001-96); contra TUDO FORD
GM AUTO PECAS LTDA - ME(12.245.962/0001-90). FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) Réu(s) TUDO FORD GM AUTO PECAS LTDA ME(12.245.962/0001-90); com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento
da quantia de R$ 11.618,70 (onze mil e seiscentos e dezoito reais e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal
ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo. O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem
processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os
fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo
judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015). Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de
pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças. O prazo de 15 (quinze)
dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da
publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015). Será nomeado curador especial em caso de revelia
(art. 257, inciso IV, do CPC/2015). E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m)
alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. O(a)(s) requerido(a)(s)
fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art.
257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte/DF . Tudo conforme decisão de
ID 12568876. Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 14:14:07. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino
por determinação da MM.ª Juíza. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0707093-87.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO ED MARILIA. Adv(s).: DF13793 - JOSE
ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0707093-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED MARILIA
EXECUTADO: FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra. MARYANNE ABREU,
MMª. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0707093-87.2017.8.07.0007,
movida por CONDOMINIO DO ED MARILIA(01.716.828/0001-03); contra FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO(076.631.371-91); sendo o presente
para INTIMAR FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO - CPF: 076.631.371-91, acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema
Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID: 16565107, no(s) valor(es) de R$ 21.592,21 (vinte e um
mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos) , bem como para oferecer impugnação, caso queira. O prazo para impugnação
será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital. O valor do débito perfaz a importância de R$ 21.592,21
(vinte e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10%
previstos no art. 523, § 1º do CPC. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa,
deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed. Fórum Des. Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/
DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas. O horário bancário é das 12 às 17 horas. Tudo conforme despacho ID 8747088. E, para que
chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital
que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
14:22:59. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza. MARYANNE
ABREU Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0702153-79.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL ROLIM SILVA. Adv(s).: DF41545 - RAFAEL ROLIM
SILVA. R: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA. Adv(s).: MG136415 - ALEX PINNA DA SILVA, MG108356 - CARLOS GUSTAVO
VILLELA DE OLIVEIRA. Trata-se de ação de em fase de cumprimento de sentença proposta por RAFAEL ROLIM SILVA em desfavor de
CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, todos qualificados nos autos. Na petição de id 17832626 o exeqüente informou a quitação integral
do débito e requereu a extinção do processo. Ante o exposto, EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, pelo pagamento, com fulcro no
artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. No mais, DEFIRO a expedição alvará de levantamento do valor depositado no id 17726488,
em favor da parte exeqüente. Na hipótese específica dos autos, tendo em vista que a parte executada já compareceu aos autos e anuiu com o
bloqueio realizado, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID Num. 17781507), AFASTO a aplicação do art. 1° da Portaria 68/2018
do Conselho Nacional de Justiça. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado e pagas as custas,
porventura existentes, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
N. 0702153-79.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL ROLIM SILVA. Adv(s).: DF41545 - RAFAEL ROLIM
SILVA. R: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA. Adv(s).: MG136415 - ALEX PINNA DA SILVA, MG108356 - CARLOS GUSTAVO
VILLELA DE OLIVEIRA. Trata-se de ação de em fase de cumprimento de sentença proposta por RAFAEL ROLIM SILVA em desfavor de
CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, todos qualificados nos autos. Na petição de id 17832626 o exeqüente informou a quitação integral
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