TJDFT 12/06/2018 - Pág. 1660 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
e, em consequência, resolvo o processo com apreciação do tema de mérito com fundamento no artigo 487, incisos I e III, alínea "b", do Código
de Processo Civil. Confiro a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação,
providenciando as partes sua cópia que será instruída com cópias da inicial e do trânsito em julgado para os fins de averbação. Condeno os
autores no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Terça-feira, 05 de Junho de 2018, às 14:56:42. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0701728-27.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: VICENTINA GOMES DE SOUZA. A: PAULO AMOZIR GOMES DE SOUZA.
Adv(s).: DF53321 - EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO. R: SANDRA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FRANCISCA JOSÉ DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701728-27.2018.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: VICENTINA GOMES DE SOUZA REQUERENTE: PAULO AMOZIR GOMES DE SOUZA HERDEIRO: SANDRA GOMES DE
SOUZA INVENTARIADO: FRANCISCA JOSÉ DA ROCHA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta
por VICENTINA GOMES DE SOUZA e outros em desfavor de SANDRA GOMES DE SOUZA e outros. A presente ação foi distribuída no dia
21/03/2018 e, até a presente data, o feito não está adequadamente instruído. Foi determinada a apresentação de nova emenda, conforme
despacho id. 16181553, datado de 20/04/2018; contudo, a parte autora não atendeu ao comando judicial, conforme certidão id. 17601093, estando
o feito paralisado e sem os esclarecimentos pertinentes para a regular tramitação. É o relato do necessário. Decido. A presente demanda não
pode ficar aguardando indefinidamente a iniciativa da parte, que foi intimada e não cumpriu regularmente o comando judicial, mormente em ação
de inventário, que requer diversas diligências de iniciativa do interessado. POSTO ISSO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, vez que
defiro a gratuidade de justiça nesta oportunidade e para este procedimento. Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão
resistida. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Gama-DF, Quarta-feira, 06 de Junho de 2018, às 13:31:40. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
(Lei 11.419/2006)
N. 0700009-10.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES SARAIVA. Adv(s).: DF04324 - ANTILHON
SARAIVA DOS SANTOS, DF53304 - CAIO BIANCO LIMA E SILVA. R: DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0700009-10.2018.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES
SARAIVA INVENTARIADO: DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta
por MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES SARAIVA em razão do falecimento de DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS. Trata-se de inventário
e partilha, pelo rito do arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento de DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS, (fl. 12), óbito ocorrido
na data de 13.12.2017, conforme certidão de fl. 09, ID n.º 12380578, pág. 1, deixando viúva a senhora MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES
SARAIVA, (fl. 11, ID n.º 12380603, pág. 1). O falecido deixou como herdeiros os filhos: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS
MOURA, (fl. 36, ID n.º 14364567, pág. 4), ABEL ALVES SARAIVA DOS SANTOS, (fl. 42, ID n.º 14364681, pág. 4), VALÉRIA ALVES SARAIVA
DOS SANTOS, (fl. 45, ID n.º 14364971, pág. 3), RAFAEL NUNES SARAIVA, (fl. 48, ID n.º 14365148, pág. 2) e RODRIGO NUNES SARAIVA, (fl.
52, ID n.º 14365363, pág. 2), todos devidamente qualificadas nos autos. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 04/14. Às fls.
17/20, ID n.º 12771685, páginas 1 a 4, decisão interlocutória nomeando MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES SARAIVA como inventariante,
conforme termo de compromisso acostado à fl. 28, ID n.º 14312898. Às fls. 71/77, ID n.º 15582313, páginas 1 a 8, foram apresentadas as últimas
declarações e o esboço de partilha. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento, porquanto esgotada a fase instrutória. Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais, razão por que passo ao exame de mérito. As partes são maiores, capazes e estão todas
representadas pelo mesmo advogado. A presente ação visa ao inventário e partilha, sob o rito do inventário, dos bens deixados por DAGILDO
SARAIVA DOS SANTOS. Apresentado o esboço de partilha às fls. 71/77, ID n.º 15582313, páginas 1 a 8, sem impugnações. POSTO ISSO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls. 71/77, ID n.º 15582313, páginas 1 a 8, homologandoo, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, deverá a parte interessada se dirigir
à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento dos impostos devidos, bem assim aqueles decorrentes dos direitos sucessórios ou
sua isenção, se for o caso. Outrossim, advirto a parte que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de incidência de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Comprovado o pagamento
dos impostos devidos e após o ciente da Fazenda Pública, pagas as custas finais, se houver, expeça-se o formal de partilha e, na seqüência,
estando em ordem, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Custas pelas partes. Publique-se. Intime-se. GamaDF, Quinta-feira, 07 de Junho de 2018, às 14:17:31. JOSÉ RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0700009-10.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES SARAIVA. Adv(s).: DF04324 - ANTILHON
SARAIVA DOS SANTOS, DF53304 - CAIO BIANCO LIMA E SILVA. R: DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0700009-10.2018.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES
SARAIVA INVENTARIADO: DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta
por MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES SARAIVA em razão do falecimento de DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS. Trata-se de inventário
e partilha, pelo rito do arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento de DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS, (fl. 12), óbito ocorrido
na data de 13.12.2017, conforme certidão de fl. 09, ID n.º 12380578, pág. 1, deixando viúva a senhora MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES
SARAIVA, (fl. 11, ID n.º 12380603, pág. 1). O falecido deixou como herdeiros os filhos: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS
MOURA, (fl. 36, ID n.º 14364567, pág. 4), ABEL ALVES SARAIVA DOS SANTOS, (fl. 42, ID n.º 14364681, pág. 4), VALÉRIA ALVES SARAIVA
DOS SANTOS, (fl. 45, ID n.º 14364971, pág. 3), RAFAEL NUNES SARAIVA, (fl. 48, ID n.º 14365148, pág. 2) e RODRIGO NUNES SARAIVA, (fl.
52, ID n.º 14365363, pág. 2), todos devidamente qualificadas nos autos. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 04/14. Às fls.
17/20, ID n.º 12771685, páginas 1 a 4, decisão interlocutória nomeando MARIA DE LOURDES CAMPOS NUNES SARAIVA como inventariante,
conforme termo de compromisso acostado à fl. 28, ID n.º 14312898. Às fls. 71/77, ID n.º 15582313, páginas 1 a 8, foram apresentadas as últimas
declarações e o esboço de partilha. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento, porquanto esgotada a fase instrutória. Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais, razão por que passo ao exame de mérito. As partes são maiores, capazes e estão todas
representadas pelo mesmo advogado. A presente ação visa ao inventário e partilha, sob o rito do inventário, dos bens deixados por DAGILDO
SARAIVA DOS SANTOS. Apresentado o esboço de partilha às fls. 71/77, ID n.º 15582313, páginas 1 a 8, sem impugnações. POSTO ISSO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls. 71/77, ID n.º 15582313, páginas 1 a 8, homologandoo, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, deverá a parte interessada se dirigir
à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento dos impostos devidos, bem assim aqueles decorrentes dos direitos sucessórios ou
sua isenção, se for o caso. Outrossim, advirto a parte que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de incidência de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Comprovado o pagamento
dos impostos devidos e após o ciente da Fazenda Pública, pagas as custas finais, se houver, expeça-se o formal de partilha e, na seqüência,
estando em ordem, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Custas pelas partes. Publique-se. Intime-se. GamaDF, Quinta-feira, 07 de Junho de 2018, às 14:17:31. JOSÉ RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0703069-88.2018.8.07.0004 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. Adv(s).: DF13702 - PAULO
EVANDRO DE SIQUEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0703069-88.2018.8.07.0004 Classe: OUTROS
1660